legislações

 

Ministério da Fazenda
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
CIRCULAR Nº 833, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º
semestre de 2018, dos contratos celebrados no 1º semestre de 2018,
relativos à renovação semestral dos contratos de financiamento do
Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), celebrados a partir da
publicação da Lei nº 13.530, de 07 de dezembro de 2017.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Agente Operador no Novo Fundo
de Financiamento Estudantil e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001, combinada com a Portaria MEC nº 209 resolve:

1. Do Aditamento de contratos Novo FIES

1.1 Definir o período dos aditamentos de renovação semestral do FIES, simplificados e não
simplificados, do 2º semestre de 2018, relativos aos contratos de financiamento do FIES celebrados a partir da publicação da Lei nº 13.530, de 2017, que deverão ser realizados no período de 29 de Outubro a 30 de novembro de 2018.

2. Dos Procedimentos da CPSA

2.1 Disponibilizar o pré-aditamento para acesso das Comissões Permanentes de Seleção de Alunos CPSA para realizarem a manutenção e validação dos dados dos estudantes.

2.2 A CPSA deverá solicitar seu acesso pelo site http://sifesweb.caixa.gov.br/ ; opção cadastre-
se , preencher os dados do representante da CPSA, verificar a caixa de entrada do e-mail informado no
cadastro e validar seu acesso através do link disponível na mensagem.

2.3 Após esse procedimento a Instituição de Ensino fará seu acesso informando o CPF e senha

previamente cadastrada e utilizará o menu – Contrato FIES>Manutenção>Aditamento Renovação.

2.4 Os campos seguintes são auto explicativos e foi disponibilizado no site da Caixa

www.caixa.gov.br na área de downloads cartilha detalhada com todos os procedimentos.

3. Dos Procedimentos do Estudante

3.1 O aluno deverá solicitar seu acesso através do site http://sifesweb.caixa.gov.br , opção cadastre-se , preencher seus dados pessoais, verificar a caixa de entrada do e-mail informado no cadastro e validar seu acesso através do link disponível na mensagem.

3.2 Após esse procedimento o aluno fará seu acesso informando seu CPF e senha previamente cadastrada e utilizará o menu: Contrato FIES>Manutenção>Aditamento Renovação.

3.3 Os campos seguintes são auto explicativos e foi disponibilizado no site da Caixa www.caixa.gov.br na área de downloads cartilha detalhada desses procedimentos.

4. Condições para realizar o Aditamento

4.1 São pré-requisitos necessários para que o aluno solicite o aditamento de renovação semestral:

a. Estar adimplente em relação aos gastos operacionais, ao seguro prestamista e a coparticipação;

b. Não possuir benefício simultâneo de financiamento do FIES e de bolsa do Prouni, salvo quando se tratar de bolsa parcial e ambos se destinarem ao mesmo curso na mesma IES;

c. Obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado;

d. Idoneidade nas informações e documentos apresentados pelo estudante ou seu representante legal e pelo fiador;

e. Estar regularmente matriculado;

5. Tipos de Aditamento Semestral

5.1 Os tipos de aditamento de renovação semestral poderá ser do tipo simplificado ou não simplificado:

5.1.1 Simplificado:
a. Renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste estabelecido pelo MEC;

b. Renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste estabelecido pelo MEC, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

5.1.2 Não simplificado:

a. Alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;

b. Substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;

c. Inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento;

d. Alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;

e. Acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;

f. Transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;

g. A alteração da modalidade de garantia.

5.1.2.1 No caso de Aditamento de renovação semestral não simplificado, o estudante necessita
comparecer a CPSA, assinar DRM e depois comparecer em agência da Caixa Econômica Federal no prazo
de até 10 dias após a solicitação de aditamento portando os seguintes documentos: – RG do estudante e respectivo fiador; – CPF do estudante e fiador; – Comprovante de residência atualizado do estudante e fiador;
– Certidão de casamento (para estudante e/ou fiador se casado); – Termo de concessão de bolsa parcial (no
caso Prouni); – Comprovante de rendimento do fiador; – DRM do estudante.

6. Disposições Gerais

6.1 Nos casos de diferença, para maior ou menor, nos valores de coparticipação comparando o 1º semestre de 2018 com o 2º semestre de 2018, tais valores devem ser ajustados exclusivamente entre a IES e o aluno.

6.2 O estudante que realizou transferência administrativa de Instituição de ensino, campus ou curso, deverá aguardar que esse o procedimento de transferência seja efetivado no âmbito do FIES, no sistema do FIES, na CAIXA, para posteriormente solicitar seu aditamento de renovação semestral.

6.3 Seguindo a regra do Novo Fies, os aditamentos de renovação semestral formalizados até o dia 15 de novembro de 2018 terão sua primeira parcela de coparticipação com vencimento em 15 de dezembro de 2018. Para os aditamentos que forem formalizados após o dia 15 de novembro de 2018, terão sua primeira parcela de coparticipação com vencimento para 15 de janeiro de 2019. 7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice-Presidente Interino

(DOU nº 217, de 12 de novembro de 2018, Seção 1, página 46)

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