DECRETO LEGISLATIVO
Nº 169, DE 2018 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Armênia, assinado em Brasília,
em 12 de agosto de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, assinado em Brasília, em 12 de
agosto de 2016.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do
inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 2018
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal