Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
Divulga a relação de instituições e entidades da sociedade civil responsáveis pela indicação de especialistas a serem considerados na composição das comissões técnicas da edição de 2021 do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.024236/2018-74, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo I, a relação das instituições e entidades da sociedade civil que indicarão os especialistas das diferentes áreas do conhecimento a serem considerados na composição das comissões técnicas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, edição 2021, relativa à avaliação e disponibilização de obras didáticas e literárias do ensino médio.
Art. 2º A comissão técnica do PNLD 2021 será formada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação pedagógica, e, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, terá as seguintes atribuições:
I – subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;
II – orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;
III – validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e
IV – assessorar o Ministério da Educação nos temas afetos ao PNLD.
Art. 3º A Comissão Técnica do PNLD 2021 será composta por no mínimo dois membros para cada um dos componentes curriculares do ensino médio.
Art. 4º As entidades relacionadas deverão protocolizar, na Secretaria de Educação Básica – SEB, em até dez dias úteis da publicação desta Portaria, as indicações de que trata o art. 12 do Decreto nº 9.099, de 2017, com a especificação das etapas de ensino e áreas do conhecimento correspondentes aos especialistas indicados, conforme especificações constantes do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A indicação deverá vir acompanhada das seguintes informações:
I – currículo resumido dos indicados, com ênfase na especialidade objeto da indicação;
II – declaração de não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;
III – declaração de não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo; e
IV – declaração de não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.
Art. 5º Os integrantes da comissão técnica serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação por meio de ato específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
ANEXO I
ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO – PNLD 2021
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Academia Brasileira de Ciências
Academia Brasileira de Educação
Academia Brasileira de Letras
Associação Brasileira de Avaliação Educacional
Associação Brasileira de Ensino de Biologia
Associação Brasileira de Linguística
Associação Brasileira de Pesquisadores em Artes Cênicas
Associação Brasileira de Pesquisadores Negros
Associação dos Geógrafos Brasileiros
Associação Nacional de Educação Musical
Associação Nacional de História
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música
Associação Nacional de Pesquisadores em Dança
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
Confederação Israelita do Brasil
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
Conselho Nacional de Educação
Conselho Nacional de Secretários de Educação
Federação de Arte Educadores do Brasil
Federação Nacional das Escolas Particulares
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
Instituto Chapada de Educação e Pesquisa
Instituto da Matemática Pura e Aplicada
Sociedade Brasileira de Física
Sociedade Brasileira de Educação Matemática
Sociedade Brasileira de Matemática
Sociedade Brasileira de Química
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Todos Pela Educação
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA INDICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS
a) a indicação deverá ser encaminhada para o e-mail cogeam@mec.gov.br. No campo “assunto” do e-mail, deve constar “Sugestões de Nomes para a Comissão Técnica PNLD-2021”, acompanhada das seguintes informações:
Nome completo:
Etapa de ensino:
Componente curricular:
Titulação:
Instituição em que atua:
Telefone:
E-mail:
Endereço do CurrículoLattes:
Currículo resumido:
b) é vedado ao especialista indicado, conforme o § 2º do art. 12 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017:
I – prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;
II – possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral participantes do processo; e
III – estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.
(D.O.U nº 196, de 10 de outubro de 2018, Seção 1, pág. 9)