legislações

Ministério da Educação

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

 

Divulga a relação de instituições e entidades da sociedade civil responsáveis pela indicação de especialistas a serem considerados na composição das comissões técnicas da edição de 2021 do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.024236/2018-74, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo I, a relação das instituições e entidades da sociedade civil que indicarão os especialistas das diferentes áreas do conhecimento a serem considerados na composição das comissões técnicas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, edição 2021, relativa à avaliação e disponibilização de obras didáticas e literárias do ensino médio.

Art. 2º A comissão técnica do PNLD 2021 será formada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação pedagógica, e, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, terá as seguintes atribuições:

I – subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;

II – orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;

III – validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e

IV – assessorar o Ministério da Educação nos temas afetos ao PNLD.

Art. 3º A Comissão Técnica do PNLD 2021 será composta por no mínimo dois membros para cada um dos componentes curriculares do ensino médio.

Art. 4º As entidades relacionadas deverão protocolizar, na Secretaria de Educação Básica – SEB, em até dez dias úteis da publicação desta Portaria, as indicações de que trata o art. 12 do Decreto nº 9.099, de 2017, com a especificação das etapas de ensino e áreas do conhecimento correspondentes aos especialistas indicados, conforme especificações constantes do Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. A indicação deverá vir acompanhada das seguintes informações:

I – currículo resumido dos indicados, com ênfase na especialidade objeto da indicação;

II – declaração de não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;

III – declaração de não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo; e

IV – declaração de não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.

Art. 5º Os integrantes da comissão técnica serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação por meio de ato específico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

ANEXO I

ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO – PNLD 2021

Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

Academia Brasileira de Ciências

Academia Brasileira de Educação

Academia Brasileira de Letras

Associação Brasileira de Avaliação Educacional

Associação Brasileira de Ensino de Biologia

Associação Brasileira de Linguística

Associação Brasileira de Pesquisadores em Artes Cênicas

Associação Brasileira de Pesquisadores Negros

Associação dos Geógrafos Brasileiros

Associação Nacional de Educação Musical

Associação Nacional de História

Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música

Associação Nacional de Pesquisadores em Dança

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior

Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos

Confederação Israelita do Brasil

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

Conselho Nacional de Educação

Conselho Nacional de Secretários de Educação

Federação de Arte Educadores do Brasil

Federação Nacional das Escolas Particulares

Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação

Instituto Chapada de Educação e Pesquisa

Instituto da Matemática Pura e Aplicada

Sociedade Brasileira de Física

Sociedade Brasileira de Educação Matemática

Sociedade Brasileira de Matemática

Sociedade Brasileira de Química

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Todos Pela Educação

União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação

União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA INDICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS

a) a indicação deverá ser encaminhada para o e-mail cogeam@mec.gov.br. No campo “assunto” do e-mail, deve constar “Sugestões de Nomes para a Comissão Técnica PNLD-2021”, acompanhada das seguintes informações:

Nome completo:

Etapa de ensino:

Componente curricular:

Titulação:

Instituição em que atua:

Telefone:

E-mail:

Endereço do CurrículoLattes:

Currículo resumido:

b) é vedado ao especialista indicado, conforme o § 2º do art. 12 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017:

I – prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;

II – possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral participantes do processo; e

III – estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.

(D.O.U nº 196, de 10 de outubro de 2018, Seção 1, pág. 9)

Remodal