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Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA nº 1.306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Educação, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Compete à Assessoria Especial de Controle Interno – AECI:

I – assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de governança, controle, risco, transparência e integridade da gestão?

II – assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992?

III – prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério da Educação – MEC e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês de governança, controle, risco, transparência e integridade da gestão?

IV – prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do MEC com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão?

V – prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais?

VI – apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos?

VII – auxiliar na interlocução entre as unidades responsáveis por assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição no MEC e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII – acompanhar processos de interesse do MEC junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado?

IX – acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU e das deliberações do Tribunal de Contas da União – TCU, relacionadas ao MEC, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado?

X – apoiar as ações de capacitação nas áreas de governança, controle, risco, transparência e integridade da gestão;

XI – coletar informações dos órgãos pertencentes à estrutura do MEC e entidades vinculadas, para propor a realização de ações de controle pela CGU, com vistas ao aprimoramento da gestão e da execução de programas e ações da área de Educação;

XII – acompanhar a atuação das unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta vinculadas ao MEC, apoiar o desenvolvimento institucional dessas unidades e o aperfeiçoamento profissional continuado dos auditores internos;

XIII – fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do MEC e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento nas áreas de governança, controle, risco, transparência e integridade da gestão;

XIV – supervisionar o Núcleo de Ouvidoria do MEC em suas atividades de controle e participação social relativas às políticas e aos serviços públicos;

XV – representar o MEC junto à Ouvidoria-Geral da União do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, ou indicar representante, no tratamento de temas relacionados ao exercício das atividades de ouvidoria, assim como nos eventos de capacitação e outros destinados ao fortalecimento das ações de ouvidoria pública no âmbito desta Pasta;

XVI – participar da elaboração e atualização de entendimentos e orientações preventivas quanto às práticas de gestão relativas aos programas e ações da área da Educação, em articulação com os órgãos pertencentes à estrutura do MEC, entidades vinculadas e a CGU;

XVII – participar, a título de assessoramento, do Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Educação – CGIRCMEC, instituído pela Portaria MEC nº 263, de 17 de fevereiro de 2017;

XVIII – participar do Subcomitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Educação, instituído pela Portaria MEC nº 1.266 de 28 de novembro de 2018, conforme a ser disciplinado no Regimento Interno desse Subcomitê;

XIX – coordenar a estruturação, implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade do MEC;

XX – exercer o papel de autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

XXI – receber da ouvidoria e encaminhar à Corregedoria denúncias que tenham indícios de autoria e materialidade; e

XXII – exercer outras atribuições relacionadas com sua área de competência que forem determinadas pelo Ministro de Estado da Educação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A AECI, órgão de assessoria direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação, conforme estabelecido no art. 9º do Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, será dirigida pelo chefe da Assessoria e terá a seguinte estrutura:

I – Assessoria Especial de Controle Interno – AECI;

II – Chefe da Assessoria;

III – Núcleo de Controles Internos – NCI;

IV – Núcleo de Governança e Apoio à Gestão – NGG;

V – Núcleo de Informações Estratégicas – NIE; e

VI – Núcleo de Ouvidoria – NOU.

Art. 3º O Chefe da Assessoria de Controle Especial, em seus afastamentos e impedimentos regulares será substituído pelo seu representante legalmente designado.

Art. 4º Os Núcleos serão dirigidos por Coordenadores ou Chefes, designados por meio de portaria do chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, publicada em boletim interno.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos previstos neste capítulo serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos regulares, por servidor previamente designado, na forma da legislação específica.

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(Publicado no D.O.U nº 235 de  07 de dezembro de 2018, Seção 1, pág.65/66)

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