legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA nº 2, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os prazos-limite para empenho e reforço de dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2018, no âmbito do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei nº 10.180/2001, na Lei nº 9.504/1997, na Lei nº 13.473/2017, na Lei nº 13.587/2018, no Decreto nº 93.872/1986, no Dec reto nº 6.170/2007, no Decreto nº 7.654/2011, no Decreto nº 9.276/2018, nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União nº 2731/2008-P, nº 2823/2015-P e nº 272/2017-P, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 7ª edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22/12/2016 – Aprova a Parte I – PCO e Portaria STN nº 840/2016, de 21/12/2016 – Aprova as Partes II, III, IV e V), e no Manual SIAFI, resolve:

“Art. 1º A Portaria nº 1, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Os órgãos e entidades vinculados ao Ministério da Educação poderão empenhar/reforçar dotações orçamentárias, observados os seguintes prazos-limite:

I – Até 16 de novembro de 2018 para os créditos orçamentários recebidos por Destaque (Termo de Execução Descentralizada – TED) das unidades orçamentárias 26101 – Ministério da Educ ação (MEC), 26290 – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” (INEP), 26291 – Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), 26298 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e 26443 – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh);

II – Até 16 de novembro de 2018 para as dotações orçamentárias das unidades orçamentárias dos órgãos vinculados ao Ministério da Educação, excetuando-se as relacionadas no inciso III deste artigo;

III – Até 07 de dezembro de 2018 para os créditos orçamentários provenientes de Destaques (Termo de Execução Descentralizada – TED), de órgãos não vinculados ao Ministério da Educação, em conformidade com o art. 11 do Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018.

§ 1º Os prazos-limite previstos neste artigo, constantes do Anexo I, não se a plicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo II desta portaria, em conformidade com o Anexo III, Seção I, da Lei nº 13.473/2017, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.

§ 2º Os créditos orçamentários oriundos de Destaques recebidos das unidades orçamentárias 26101 (MEC), 26290 (INEP), 26291 (CAPES), 26298 (FNDE) e 26443 (Ebserh) não empenhados até a data estabelecida no inciso I, deverão ser devolvidos à unidade concedente até o dia 19 de novembro de 2018.

§ 3º Os créditos de cada unidade orçamentária movimentados por meio de Provisão às unidades gestoras subordinadas, que não puderem ser empenhados até a data estabelecida no inciso II do caput, deverão ser estornados/devolvidos à setorial orçamentária do respectivo órgão até o dia 19 de novembro de 2018.

§ 4º Os pré-empenhos que não puderem ser empenhados até a data estabelecida nos incisos I, II e III, deverão ser anulados e os respectivos créditos orçamentários restituídos às unidades concedentes nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo.”

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 1, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO WAYNE MOREIRA

 

Para visualizar o anexo, clique aqui :http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/11/2018&jornal=515&pagina=82&totalArquivos=181

(Publicado no DOU nº 215 de 8 de novembro de 2018, seção 1, página 82)

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