legislações

Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

GABINETE

PORTARIA Nº 251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Programa Demandas Espontâneas e Induzidas – PDES, Processo Nº 23038.016662/2018-15, para seleção de propostas no âmbito da CAPES e aprova o Regulamento do Programa.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 26, Inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO a importância de atendimento às necessidades do desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, científico, acadêmico e de inovação do país CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº 23038.016662/2018-1, resolve:

Art. 1º Reestruturar o Programa Demandas Espontâneas e Induzidas – PDES visando a seleção de propostas de projetos ou candidaturas individuais apresentadas por pesquisadores ou estudantes vinculados a Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisa brasileiros públicos e privados conforme as seguintes linhas de ação:

I. Inserção Internacional de Pesquisadores: apoio para participação do Brasil em oportunidades ímpares de estudos e pesquisas internacionais a fim de obter resultados para questões de interesse mundial ou garantir a participação do Brasil em assuntos relevantes no âmbito da Ciência, Cultura, Educação, Sociedade, Saúde e outras áreas relevantes para o país.

II. Reinserção de Pesquisadores: apoio para reinserção de pesquisadores de destacada produção científica após períodos de afastamento da vida acadêmica e científica associado a cargos de gestão cuja atuação represente uma contribuição relevante no âmbito da Ciência, Cultura, Educação, Sociedade, Saúde e outras áreas relevantes para o país.

III. Demanda Estratégica: apoio para financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento em áreas de atuação prioritárias para a CAPES em parceria e com cofinanciamento.

IV. Ajuda Emergencial: apoio em situações de crise para permitir a continuidade de pesquisas interrompidas ou em vias de cancelamento em função de desastres naturais ou não, casos fortuitos e situações fora do controle do pesquisador.

V. Demanda Induzida: apoio para financiamento de projetos de iniciativa da Diretoria Executiva para induzir áreas incipientes de pesquisa e pós-graduação bem como a diminuição de desequilíbrios regionais.

Art. 2º O Anexo I desta Portaria disporá sobre os critérios e procedimentos para submissão das propostas, concessão dos benefícios, definição dos prazos e demais regras aplicáveis no âmbito do Programa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABILIO A. BAETA NEVES

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA DEMANDAS ESPONTÂNEAS E INDUZIDAS – PDES

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º O presente documento define o fluxo da análise das propostas recebidas, condições para sua aprovação e implementação, bem como a forma de prestação de contas dos recursos concedidos.

Art. 2º O PDES destina-se ao financiamento de projetos de pesquisa, bolsas individuais e auxílio para participação em eventos no exterior de acordo com as linhas de ação descritas no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º São contemplados os seguintes tipos de fomento por linhas de ações:

I. Inserção Internacional, Reinserção de Pesquisadores e Demanda Estratégica:

a. Projeto de pesquisa;

b. Candidaturas Individuais;

c. Auxílio para participação em eventos no exterior.

II. Ajuda Emergencial:

a. Projeto de pesquisa;

b. Candidaturas Individuais.

III. Demanda Induzida:

a. Projeto de pesquisa;

b. Candidaturas Individuais;

c. Auxílio para participação em eventos no exterior.

CAPÍTULO II

Dos Benefícios por Tipo de Fomento

Art. 4º Os benefícios a serem concedidos para projeto de pesquisa poderão ser:

I. missão de trabalho (viagens de curta duração no âmbito de projetos de pesquisa);

II. bolsas de estudos no exterior e benefícios correlatos;

III. bolsas de estudos no Brasil e benefícios correlatos, para brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior;

IV. recursos para manutenção de projeto; e

V. recursos de capital.

Art. 5º No caso de candidaturas individuais, poderão ser concedidos:

I. bolsas individuais no exterior e benefícios correlatos;

II. bolsas individuais no Brasil para residentes no exterior; e

III. auxílio para participação em eventos no exterior para pesquisadores atuantes no Brasil.

Art. 6º Os itens financiáveis no âmbito do PDES estão regulamentados pela Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, Portarias CAPES nº 245, de 7 de dezembro de 2011, nº 08, de 12 de janeiro de 2018 e nº 125, de 29 de maio de 2018.

Art. 7º O orçamento das propostas, em todos os tipos de fomento, poderá ser reajustado conforme análise dos consultores e a disponibilidade orçamentária.

§ Parágrafo único. A CAPES financiará apenas a equipe brasileira dos projetos, devendo as equipes estrangeiras vinculadas buscar apoio financeiro conforme os mecanismos de fomento a elas disponíveis, não havendo responsabilidade alguma da CAPES pela sua manutenção.

CAPÍTULO III

Dos Requisitos para Apresentação de Propostas

Art. 8º A submissão das propostas deverá ser feita exclusivamente pela internet por meio do preenchimento do formulário eletrônico no sistema de inscrição da Capes.

§ 1º A documentação anexada deve ser gerada em formato PDF, limitando-se a 5 MB.

§ 2º A inscrição da proposta de projeto implicará no conhecimento e na aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento

Art. 9º A listagem com a documentação exigida para a inscrição da proposta encontra-se no Anexo II da presente Portaria.

Art. 10. Será aceita uma única proposta por Programa de Pós-Graduação a cada 06 (seis) meses.

Art. 11. Será aceita uma única proposta por proponente a cada 06 (seis) meses no âmbito do PDES.

Art. 12. Caso uma inscrição seja indeferida em processo seletivo de outro programa da Capes, o candidato não poderá submeter a mesma proposta ao PDES.

Art. 13. Retornar ao Brasil até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa e permanecer no País por período não inferior ao da vigência da mesma (período de interstício). Deverá ser cumprido o interstício a contar da data de retorno ao Brasil para nova submissão de bolsa de estudos em projeto de pesquisa e bolsas individuais.

Art. 14. Deverá ser cumprido o interstício de 01 (um) ano a contar do término do fim da vigência concessão para submissão de nova candidatura na modalidade auxílio para participação em eventos no exterior.

Art. 15. O proponente deverá apresentar declaração sobre projetos em andamento financiados pela CAPES sob sua coordenação, quando for o caso, indicando data de início e término e valor da concessão.

Art. 16. Não será permitido acúmulo de bolsa, de qualquer natureza, concedidas por agência pública federal durante o período de vigência da bolsa ou auxílio.

Art. 17. O proponente não poderá acumular coordenação de projeto do PDES enquanto coordena projeto em outro programa no âmbito na Capes.

Art. 18. No ato da inscrição:

I. O proponente deverá estar sem restrições junto à Dívida Ativa da União ou CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal; CONTRANSF, que disponibiliza os dados específicos de cada transferência; SIPREC (Sistema de Prestação de Contas da CAPES); bem como Contas Diversas; e

II. Em caso de pendência quanto aos itens supracitados, o proponente será informado e terá 10 (dez) dias consecutivos a partir da comunicação da CAPES para sanar a pendência e enviar certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa pelo Linha Direta, sob pena de indeferimento da inscrição.

CAPÍTULO IV

Do Processo Seletivo e Recursos Administrativos

Art. 19. O prazo para divulgação do resultado da seleção das propostas em fluxo contínuo é de até 06 (seis) meses contados a partir da data de submissão da candidatura.

Art. 20. O processo seletivo das propostas compreenderá as seguintes etapas:

I. análise técnica-documental realizada pela equipe técnica;

II. análise de mérito por parte de consultores especialistas; e

III. aprovação e homologação da proposta pela Diretoria Executiva da CAPES.

Art. 21. A análise de mérito da proposta levará em consideração tanto os aspectos de viabilidade técnico-científica da proposta quanto o interesse público e os benefícios esperados para a sociedade brasileira.

Art. 22. Será analisada a relevância da proposta nos níveis institucional, regional, nacional e outros que a Diretoria de Relações Internacionais presumir pertinente.

Art. 23. O resultado definitivo da avaliação da proposta será comunicado diretamente ao proponente por meio do sistema eletrônico da CAPES.

Art. 24. As propostas indeferidas nas análises receberão o comunicado com os motivos do indeferimento e o proponente terá um prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do comunicado, para enviar o recurso administrativo. O pedido deve ser enviado por meio eletrônico contrapondo estritamente os motivos do indeferimento, sendo vedada a anexação de nova documentação ou a apresentação de fatos novos.

Art. 25. O recurso administrativo deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas – CGPR, que o encaminhará à autoridade superior, oportunidade em que o pleito será analisado de forma terminativa. A critério da autoridade competente para análise do recurso poderá ser solicitado o envio de documentação complementar.

Art. 26. A aprovação do mérito técnico-científico da proposta confere ao proponente a expectativa de direito à concessão, que somente será confirmada após a verificação pela CAPES da efetiva disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em curso e de eventuais parcelas nos exercícios seguintes.

CAPÍTULO V

Da Concessão

Art. 27. Os documentos de concessão serão enviados ao (à) proponente pelo sistema eletrônico da CAPES.

Art. 28. A formalização da concessão de projetos, bolsas e auxílios estará condicionada à realização dos trâmites documentais e bancários nos sistemas eletrônicos da CAPES e obedecerá ao disposto nas demais normas da CAPES aplicáveis aos respectivos tipos de fomento.

Art. 29. A concessão de recursos de custeio e de capital estará condicionada ao atendimento das exigências contidas nas demais normas da CAPES e normas federais que regem a matéria e obedecerá ao disposto nas demais normas da Capes relativos a auxílio financeiro à pesquisa.

Art. 30. A formalização da concessão de projetos, bolsas e auxílios estará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso constante no instrumento normativo relacionado no Artigo 46 da presente portaria, conforme respectivo tipo de fomento.

Art. 31. A concessão de fomento às propostas aprovadas depende da disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, observado o Orçamento Federal.

Parágrafo único. As solicitações de prorrogação deverão ser apresentadas com, pelo menos, 90 dias de antecedência ao término da vigência do período de concessão.

CAPÍTULO VI

Das Obrigações e Prestação de Contas

Art. 32. A partir do início da concessão o beneficiário deverá apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações documentais referentes ao desenvolvimento e à conclusão da proposta aprovada.

Art. 33. O proponente que tiver sua proposta aprovada e obtiver os benefícios ou financiamentos da CAPES deverá observar as regras referentes às bolsas, aos projetos e aos demais tipos de benefícios regulamentados pela CAPES, conforme a natureza da sua proposta.

Art. 34. A equipe da CAPES poderá, a qualquer momento:

I. solicitar apresentação de qualquer documento que considerar pertinente;

II. visitar os locais de sua execução; e

III. vistoriar os bens adquiridos.

Art. 35. A CAPES poderá utilizar instrumentos de acompanhamento e avaliação parcial e final das atividades com base nos critérios abaixo:

I. coerência entre os objetivos, metas e resultados previstos e realizados;

II. cumprimento do cronograma previsto;

III. aquisição dos equipamentos e material de consumo previstos; e

IV. menção do apoio da CAPES em publicações, divulgação de eventos e outros materiais produzidos.

Art. 36. O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e execução e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, deverá ser feito conforme formulário disponível no site da CAPES e entregue juntamente com a prestação de contas financeira.

Art. 37. O beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas em conformidade com as normas da CAPES para o respectivo tipo de fomento cujas orientações serão enviadas com os documentos de concessão.

Art. 38. Toda divulgação e publicação resultante das atividades apoiadas deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da CAPES, conforme regras estabelecidas na Portaria Capes nº 206, de 4 de setembro de 2018.

Art. 39. A proposta poderá ser cancelada pela CAPES durante sua vigência caso constate-se a ocorrência de fato irregular ou ilegal, mesmo que anterior à concessão, que justifique o referido cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Art. 40. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, ficando sob sua guarda os comprovantes dessas autorizações.

Art. 41. Qualquer alteração relativa à execução da proposta deverá ser solicitada previamente à CAPES pelo proponente com a devida justificativa por escrito para análise e posterior decisão.

Art. 42. É vedada a utilização dos recursos para despesas não previstas e aprovadas no Plano de Trabalho.

Art. 43. O remanejamento de recursos que modifiquem em parte ou por inteiro o Plano de Trabalho aprovado, somente poderá ser efetuado após prévia solicitação e aprovação pela CAPES.

Art. 44. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para o pagamento dos recursos financeiros.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

Art. 45. A apresentação de propostas no âmbito do PDES, os documentos requeridos, assim como as propostas aprovadas e a duração da concessão deverão seguir os mesmos requisitos e normas previstos nas Portarias CAPES nº 47, de 30 de abril de 2013, nº 186, de 29 de setembro de 2017, nº 08, de 12 de janeiro de 2018, nº 125, de 29 de maio de 2018 e nos editais vigentes da CAPES que contemplem o mesmo tipo de fomento e modalidade.

Art. 46. As diretrizes não especificadas neste regulamento poderão ser consultadas nos seguintes instrumentos:

I. Portaria CAPES nº 47, de 30 de abril de 2013, que aprova o Regulamento relativo ao auxílio para participação em eventos no exterior;

II. Portaria CAPES nº 186, de 29 de setembro de 2017, que aprova o Regulamento para Bolsas Internacionais no Exterior;

III. Portaria CAPES nº 08 de 12 de janeiro de 2018, que trata sobre o Regulamento Geral para Projetos Internacionais;

IV. Portaria CAPES nº 125, de 29 de maio de 2018, que estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES; e

V. Demais normativas e Portarias atuais e subsequentes da CAPES que estabeleçam regras para os programas, tipos de fomento e modalidades de bolsa da Fundação.

Art. 47. Eventuais dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por intermédio de consulta dirigida ao e-mail demanda.espontaneas@capes.gov.br.

Art. 48. A Diretoria de Relações Internacionais da CAPES resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria, ad referendum da Diretoria Executiva da Capes.

Art. 49. Ademais, esta portaria prevê a revogação expressa das eventuais normas da Capes sobre o assunto que forem incompatíveis com a norma em análise, para atendimento ao disposto no art. 18 do Decreto nº 9.191, de 2017

Art. 50. A presente Portaria poderá ser revogada por motivação de interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme a legislação vigente.

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURA AO PDES POR MODALIDADE

1. BOLSAS INDIVIDUAIS

1.1 Gerais

1.1.1 Formulário de inscrição online, integralmente preenchido em português, disponível no link de Inscrições na página do programa; Plano de Estudo ou Cópia do (s) trabalho(s) a ser (em) apresentado(s) no evento;

1.1.2 Cópia digitalizada da carteira de identidade (RG) ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. Em casos de estrangeiros, cópia do visto permanente de residência no país;

1.1.3 Comprovante de Residência no Brasil;

1.1.4 Currículo atualizado em português, disponível na plataforma LATTES;

1.1.5 O coordenador proponente deverá ainda inserir o seu número válido de ORCID no ato da inscrição no link da CAPES. Caso ainda não seja cadastrado, utilize o link https://orcid.org

1.2 Específicos

1.2.1 Cátedra:

a) Carta de apresentação do (a) próprio (a) candidato (a) em inglês, assinada, expondo os motivos para a candidatura e o PPG ao qual o candidato é candidato;

b) Syllabus de curso abrangente e/ou seminário de pesquisa sobre a temática relacionada ao projeto, redigido em inglês;

c) Resumo de 3 (três) palestras relativas à pesquisa proposta pelo candidato, em inglês, a serem ministradas na Instituição Anfitriã durante a duração da bolsa;

d) Comprovante de proficiência ou experiência internacional em Inglês ou na língua da instituição Anfitriã;

e) Serão aceitos como comprovante de proficiência os seguintes exames: para língua inglesa, com validade descrita abaixo, nota equivalente a C1 desde que tenham as seguintes notas mínimas em um dos testes a seguir:

I. TOEFL IBT, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 95 pontos;

II. TOEFL ITP, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 629 pontos;

III. IELTS, validade de 2 (dois) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 6,0;

IV. Cambridge Exams, sem validade: equivalente a C1;

V. declaração ou comprovação de realização de pós-doutorado pelo período mínimo de 12 meses, acumulados em até 3 períodos, em país de língua inglesa nos últimos cinco anos, a contar da data de encerramento das inscrições;

VI. Certificados de participação como palestrante em pelo menos dez palestras, seminários, congressos ou eventos congêneres de nível internacional.

1.2.2 Doutorado Sanduíche no Exterior e no Brasil:

a) Carta dos Orientadores, tanto estrangeiro quanto brasileiro, devidamente datada e assinada aprovando o plano de pesquisa;

b) Currículo Resumido do coordenador da instituição de destino;

c) Histórico escolar do doutorado em andamento ou exame de qualificação.

1.2.3 Professor Visitante Sênior e Júnior:

a) Curriculum Vitae resumido do colaborador da instituição no exterior;

b) Carta de Aceite Oficial ou correspondências trocadas com o colaborador da instituição no exterior, em um único arquivo PDF com manifestação de interesse no projeto de pesquisa;

c) Diploma de Doutorado conforme normas da legislação brasileira;

d) Arquivo com a cópia de até cinco publicações consideradas mais relevantes e realizadas pelo(a) candidato(a) conforme preenchido no formulário de inscrição;

e) Comprovante de vínculo empregatício com Instituição brasileira de ensino ou pesquisa;

1.2.4 Pós-Doutorado no Exterior e no Brasil

a) Carta de Aceite Oficial ou correspondências trocadas com o colaborador da instituição no exterior, em um único arquivo PDF com manifestação de interesse no projeto de pesquisa;

b) Diploma de Doutorado conforme normas da legislação brasileira;

c) Curriculum Vitae resumido do colaborador da instituição de destino (Brasil ou Exterior)

1.2.5 Professor Visitante, Professor Convidado e Jovem Talento para Residentes no Exterior

a) Carta de Aceite Oficial ou correspondências trocadas com o colaborador da instituição Brasileira, em um único arquivo PDF com manifestação de interesse no projeto de pesquisa/evento;

b) Diploma de Doutorado contendo a data de defesa da tese;

c) Currículo do orientador brasileiro atualizado em português, disponível na plataforma LATTES;

d) declaração de Anuência, em português, de formato livre, que relate as justificativas e motivações da indicação do candidato para a vinda ao Brasil.

2. AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR.

2.1 Cópia digitalizada da carteira de identidade (RG) ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. Em casos de estrangeiros, cópia do visto permanente de residência no país;

2.2 Comprovante de Residência no Brasil;

2.3 Currículo atualizado em português, disponível na plataforma LATTES;

2.4 Carta com Informações sobre o evento no exterior.

2.5 Cópia do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s) no evento redigido em português, espanhol ou inglês (cópia exata e igual ao trabalho submetido no evento) e, se for o caso, cópia no idioma oficial do evento, caso não seja aceito nenhum desses três idiomas;

2.6 Diploma de Doutorado conforme normas da legislação brasileira ou ata de defesa com a declaração de conclusão do doutorado para defesas recentes;

2.7 Comprovante de vínculo empregatício com Instituição brasileira de ensino ou pesquisa;

2.8 O coordenador proponente deverá ainda inserir o seu número válido de ORCID no ato da inscrição no link da CAPES. Caso ainda não seja cadastrado, utilize o link https://orcid.org

3. PROJETO DE PESQUISA

3.1 Formulário de inscrição online, integralmente preenchido em português, disponível no link de Inscrições na página do programa;

3.2 Proposta de projeto detalhada, contendo:

3.2.1 Apresentação dos (as) proponentes e das instituições principais e associadas, quando previstas pelo programa;

3.2.2 Introdução e descrição do projeto;

3.2.3 Objetivos, indicadores e metas;

3.2.4 Justificativa da parceria ou da ação institucional, explicitada a pertinência do projeto e da equipe, bem como seu caráter inovador;

3.2.5 Descrição das metas de produção acadêmica e científica;

3.2.6 Especificação da infraestrutura disponível e das contrapartidas oferecidas pelas equipes associadas (brasileira e estrangeira);

3.2.7 Resultados a serem alcançados;

3.2.8 Cronograma de atividades e descrição das missões de trabalho e bolsas de estudos, incluídas todas as ações previstas para o período total de vigência do projeto, inclusive no que diz respeito à renovação, quando aplicável;

3.2.9 Listagem dos principais membros docentes/pesquisadores do brasil e do exterior;

3.2.10 Descrição dos critérios objetivos para o processo de seleção dos candidatos às bolsas de estudo descrevendo como serão aferidos os resultados do trabalho destes(as) bolsistas;

3.2.11 Previsão orçamentária com a descrição detalhada dos gastos que serão efetuados; com os recursos de manutenção do projeto ou de capital a serem repassados;

3.2.12 Referências bibliográficas;

3.2.13 Outras informações relevantes, constantes no instrumento de seleção.

3.3 Carta de apresentação da Pró-Reitoria da IES brasileira;

3.4 Currículos Lattes do Coordenador do Projeto;

3.5 Carta de apresentação da Pró-Reitoria das IES Associadas Brasileiras;

3.6 Currículo do Coordenador/Participante Estrangeiro;

3.7 Carta(s) de apoio da instituição principal e da(s) associada(s) estrangeira(s);

3.8 Outros documentos pertinentes à candidatura.

(DOU nº 218, de 13 de novembro de 2018, Seção 1, páginas 23/25)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Remodal