legislações

Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de
abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos
cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de
especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior,
conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras
providências.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea "h", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 476/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º (…)
I – Instituições de Educação Superior (IES) devidamente credenciadas para a oferta de curso(s) de graduação nas modalidades presencial ou a distância.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO DE ARAUJO FREITAS JÚNIOR

(DOU nº 238, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018, Seção 1, Página 15)

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