legislações

Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as
especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.

O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 17. …………………………………………………………………………………………………………………….Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
LUIZ PONTEL DE SOUZA
(DOU nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2019, Seção 1, Página 1)

Remodal