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Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.462, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas – PAR,
no âmbito do Ministério da Educação – MEC, e revoga a Portaria
MEC nº 29, de 12 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012,
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas – PAR, no âmbito do

Ministério da Educação – MEC.

Parágrafo único. A participação no Comitê não enseja remuneração, sendo considerada serviço

público relevante, e será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.

Art. 2º O Comitê Estratégico do PAR será constituído por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Executiva – SE-MEC;
II – Secretaria de Educação Básica – SEB-MEC;
III – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC-MEC;
IV – Secretaria de Alfabetização – SEALF-MEC;
V – Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – SEMESP-MEC;
VI – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
VII – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
VIII – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;
IX – Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação – Consed; e
X – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.
§ 1º Cada órgão indicará seu representante no Comitê Estratégico do PAR.
§ 2º O Coordenador do Comitê Estratégico será indicado pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 3º Caberá ao Coordenador gerir o Comitê que atuará na formulação e implementação do PAR

em seus níveis tático e operacional.

§ 4º Outros profissionais, servidores ou não do MEC, de suas autarquias e fundações, poderão

ser convidados, por cada órgão, para participarem dos trabalhos do Comitê, a pedido de membros.

Art. 3º O Comitê Estratégico do PAR tem o objetivo de definir, monitorar e revisar as ações, os
programas e as atividades que serão objeto de apoio técnico ou financeiro da União, a partir das diretrizes do
Conselho Deliberativo do MEC.

Art. 4º O Comitê Estratégico do PAR realizará suas ações com as seguintes finalidades:
I – definir as ações, os programas e as atividades que serão objeto de atendimento pelo MEC e
seus órgãos vinculados no PAR, tanto de assistência técnica quanto de assistência financeira, em
consonância com as diretrizes definidas pelo MEC; e

II – acompanhar os resultados do PAR e propor eventuais correções e melhorias às suas ações,

com a anuência de cada órgão nas suas competências.

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Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 29, de 12 de janeiro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB

(DOU nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2019, Seção 1, Página 44)

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