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FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR- CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 8.977, de 30/01/2017, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2017,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o constante do processo nº 23038.007868/2019-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Comissão Especial de
Acompanhamento do PNPG 2011-2020, define suas competências, composição, regras de funcionamento,
deliberação e seus objetivos.

Art. 2º O prazo de vigência da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020
fica prorrogado até dezembro de 2020, na forma do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 2019, e o colegiado passa a reger-se pelas disposições deste ato.

Competências e supervisão

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020:
I – acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação -PNPG-2011- 2020;

II – formular propostas e recomendações às instâncias competentes da CAPES para o
aprimoramento dos processos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-graduação e dos programas de
fomento voltados ao Sistema Nacional de Pós-graduação;

III – avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Pós-Graduação – PNPG- 2011-2020 e a evolução dos indicadores, conforme projeções definidas no Plano;

Art. 4º O Gabinete da Presidência da CAPES responde pela supervisão das atividades da
Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020, especialmente no que concerne ao respeito às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.

Composição
Art. 5º O colegiado compõe-se pelos seguintes membros:
a) Jorge Luís Nicolas Audy – Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS), que a coordenará;
b) Adalberto Luis Val – Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), que exercerá a função de coordenador substituto;

c) Adalberto Grassi Carvalho – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

d) Carlos Eduardo Pereira – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
e) Guilherme Ary Plonski – Universidade de São Paulo (USP);
f) José Fernandes de Lima – Universidade Federal de Sergipe (UFS);
g) Lúcia Galvão de Albuquerque – Universidade Estadual de São Paulo (UNESP);
h) Luiz Roberto Liza Curi – Conselho Nacional de Educação (CNE);
i) Márcio de Castro Silva Filho – Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-graduação (FOPROP);

j) Nei Yoshihiro Soma – Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA);
k) Rui Otávio Bernardes de Andrade – Universidade Estácio de Sá – (UNESA);
l) Santuza Maria Ribeiro Teixeira – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Objetivos

Art. 6º São objetivos da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020:
I – acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação -PNPG-2011-2020;

II – subsidiar a CAPES na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação;

III – formular propostas e recomendações às instâncias competentes da CAPES para o aprimoramento dos processos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-graduação;

IV – formular propostas e recomendações às instâncias competentes da CAPES para o aprimoramento dos programas de fomento voltados ao Sistema Nacional de Pós-graduação;

V – avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Pós-Graduação – PNPG- 2011-2020 e a evolução dos indicadores, conforme projeções definidas no Plano;

VI – produzir relatórios com as avaliações sobre a implementação das ações previstas no Plano
Nacional de Pós-Graduação – PNPG-2011-2020, bem como as proposições e recomendações relativas às
melhorias do SNPG.

Duração e apresentação de resultados

Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020 fica prorrogado até dezembro de 2020.

Art. 8º Ao término do prazo de duração, a Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG
2011-2020 apresentará, à presidência da CAPES, relatório com os resultados do trabalho desempenhado.
Aprovado o relatório pela presidência da CAPES, deve-se lançar termo final de conclusão nos autos do
respectivo processo.

Reuniões

Art. 9º As reuniões realizar-se-ão ordinariamente a cada mês ou extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente da CAPES.

Art. 10. As convocações para reuniões da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG
2011-2020, promovidas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, especificarão data, local de realização e o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Art. 11. Em razão da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, as reuniões serão
preferencialmente de caráter presencial, admitida a participação mediante videoconferência em situações
excepcionais.

Art. 12. O quórum para realização da reunião é de 7 (sete) membros. As deliberações serão
tomadas pela maioria simples dos presentes e não podem exceder o prazo máximo de 2 (duas) horas.

Apoio Administrativo

Art. 13. O Gabinete da Presidência, por meio de sua assessoria e da Coordenação Executiva dos
Órgãos Colegiados (CECOL), responde pelo apoio administrativo às atividades do Comissão Especial de
Acompanhamento do PNPG 2011-2020.

Cláusula de revogação

Art. 14. Fica revogada a Portaria CAPES nº 224, de 23 de setembro de 2019.
Vigência

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON RIBEIRO CORREIA
Publicado no DOU em 23/1/2020, Edição 2, Seção 2, Página 30

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