legislações

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 188, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1008312-35.2018.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme consta no Processo Administrativo nº 23000.002395/2021-13, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 545/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201307699.

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Lusófona da Bahia, com sede na Rua das Hortênsias, nº 696, Bairro Itaigara, no Município de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela União de Ensino Superior, Pesquisa e Extensão CENID Ltda. – ME (CNPJ 04.072.157/0001-83).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017, do Ministério da Educação, ou até decisão judicial em sentido contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 189, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1033339-98.2019.4.01.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme consta no Processo Administrativo nº 00732.002827/2019-10, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 970/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201209331.

Art. 2º Recredenciar a Faculdade da Região dos Lagos, com sede na Avenida Professora Júlia Kubitschek, nº 80, bairro Jardim Flamboyant, no município de Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Lagos, com sede na Avenida do Contorno, s/n, bairro Itajuru, no Município de Cabro Frio, no Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 28.906.873/0001-87).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017, do Ministério da Educação, ou até decisão judicial em sentido contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 190, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº?20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 614/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201719512.

Art. 2º Recredenciar a Faculdades Integradas Urubupungá (FIU), com sede na Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, nº 1.660, Centro, no Município de Pereira Barreto, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá AECU, com sede no mesmo Município e Estado, (CNPJ 44.446.391/0001-48).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 191, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 5022620-57.2020.4.02.5001, em trâmite perante 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Vitória, conforme consta no Processo Administrativo nº 00732.000331/2021-18, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 65/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201714945.

Art. 2º Credenciar a Faculdade de Vitória para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Sagrado Coração de Maria, Nº 315, bairro Praia do Canto, no Município de Vitória, no Estado do Espiríto Santo, mantida pela CESAP – Centro de Estudos Avançados Eireli – ME, com sede no mesmo município e estado (CNPJ 07.520.898/0001-78).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017, ou até decisão judicial em sentido contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 192, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 740/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201611842.

Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unidas de Pesquisa, Ciências e Saúde Ltda. (FAPEC), com sede na Rua Dr. José Alfredo Guimarães, nº 317, Bairro São Luis, no Município de Jequié, no Estado da Bahia, mantida pelo Centro Educacional Maria Milza Ltda. – ME, com sede no Município de Cruz das Almas, no Estado da Bahia (CNPJ 00.543.858/0001-00).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

DOU 8/4/2021, Edição 65, Seção 1, Página 85

 

PORTARIA Nº 193, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº?20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 743/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710898.

Art. 2º Recredenciar a Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte (VERITAS BH), com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº 218, Bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ser Educacional S.A., com sede no Município de Recife, no Estado de Pernambuco, (CNPJ 04.986.320/0001-13).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 194, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº?20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 732/20220 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201814556.

Art. 2º Recredenciar a Faculdade Profissional (FAPRO), com sede na Rua Engenheiros Rebouças, nº 2.213, Bairro Rebouças, no Município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Escola Técnica Profissional Ltda. – ME, com sede no mesmo Município e Estado, (CNPJ 02.855.141/0001-11).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

DOU 8/4/2021, Edição 65, Seção 1, Página 86

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