Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 29/3/2021, Seção 1, pp. 86 a 88, no Parecer CNE/CES nº 99/2021, p. 87, onde se lê: “Assunto: Credenciamento da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância”, leia-se: “Assunto: Credenciamento da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância”, e onde se lê: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017, da Portaria Normativa MEC nº 11/2017 e da Resolução CNE/CES nº 1/2018, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede na Rua Aurora, nº 957, bairro Santa Efigênia, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”, leia-se: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede na Rua Aurora, nº 957, bairro Santa Efigênia, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”.
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 29/3/2021, Seção 1, pp. 86 a 88, no Parecer CNE/CES nº 108/2021, p. 87, onde se lê: ” Assunto: Credenciamento da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede no município de Pinhais, no estado do Paraná, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância”, leia-se: “Assunto: Credenciamento da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede no município de Pinhais, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.”, e onde se lê: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017, da Portaria Normativa MEC nº 11/2017 e da Resolução CNE/CES nº 1/2018, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede na Rua Camilo Di Lellis, nº 1.151, Térreo, bairro Estância, no município de Pinhais, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”, leia-se: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede na Rua Camilo Di Lellis, nº 1.151, Térreo, bairro Estância, no município de Pinhais, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 376, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida na respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no Art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que tiverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos Artigos 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 27.103.134/0001-94 | ASSOCIACAO ESPIRITA BENEFICENTE
LAR DE ABIGAIL |
Nova Venécia/ES | 23000.023680/2018-72 | 109/2021 | Renovação | 23/07/2018 a
22/07/2023 |
2 | 54.122.338/0001-45 | CONGREGACAO DAS FRANCISCANAS
DA ACAO PASTORAL |
São Paulo/SP | 23000.043214/2016-41 | 96/2021 | Renovação | 01/01/2015 a 31/12/2017 |
3 | 91.693.531/0001-62 | ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR
EM NOVO HAMBURGO |
Novo Hamburgo/RS | 23000.008346/2015-46 | 94/2021 | Renovação | 02/07/2015 a 01/07/2018 |
4 | 60.533.940/0001-78 | ASSOCIACAO INSTRUTORA DA
JUVENTUDE FEMININA |
São Paulo/SP | 23000.021684/2015-73 | 95/2021 | Renovação | 01/01/2016 a 31/12/2018 |
5 | 88.710.116/0001-65 | ASSOCIACAO DE AMPARO A
MATERNIDADE E INFANCIA – ASSAMI |
Erechim/RS | 23000.014647/2018-51 | 69/2021 | Concessão | 3(três) anos |
6 | 92.773.621/0001-26 | SOCIEDADE DE EDUCACAO E
CULTURA PORTO-ALEGRENSE |
Porto Alegre/RS | 23000.037480/2018-05 | 137/2021 | Concessão | 3(três) anos |
7 | 33.646.704/0001-95 | ASSOCIACAO NACIONAL
DE EDUCACAO DA COMPANHIA DE MARIA – ANECOM |
São Paulo/SP | 23000.034724/2018-90 | 138/2021 | Renovação | 25/10/2018 a 24/10/2021 |
PORTARIA Nº 377, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS, EM GRAU RECURSAL, os requerimentos de Concessão/Renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no Art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que tiverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos Artigos 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 92.828.110/0001-64 | ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE |
Porto Alegre/RS | 23000.029566/2018-56 | 79/2021 | Renovação | 16/11/2018
a 15/11/2021 |
2 | 54.231.741/0001-02 | CONSELHO PARTICULAR DE
ESPIRITO SANTO DO PINHAL SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO |
Espírito Santo do Pinhal/SP | 23000.003716/2018-00 | 78/2021 | Renovação | 20/06/2016
a 19/06/2021 |
3 | 20.055.968/0001-22 | CRECHE COMUNITARIA
N SRA DO ROSARIO |
Uberaba/MG | 23000.033435/2018-73 | 81/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
4 | 02.361.603/0001-44 | CRECHE COMUNITARIA
BOM JESUS |
Betim/MG | 23000.028046/2018-26 | 86/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
5 | 03.864.895/0001-09 | ASSOCIACAO ASSISTENCIAL
COMUNITARIAS AZARIAS |
São Paulo/SP | 23000.004601/2019-13 | 83/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
DOU 20/4/2021, Edição 73, Seção 1, Página 75
PORTARIA Nº 378, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 92.221.373/0001-00 | ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE PELOTAS | Pelotas/RS | 23000.039825/2018-57 | 151/2021 | Renovação | 07/12/2018 a 06/12/2021 |
2 | 10.847.762/0001-81 | ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA |
Recife/PE | 23000.009844/2012-63 | 258/2021 | Renovação | 01/01/2013 a 31/12/2015 |
3 | 60.790.631/0001-83 | INSTITUTO IRMAS MISSIONARIAS DE
N S CONSOLADORA |
São Paulo/SP | 23000.040071/2018-88 | 153/2021 | Renovação | 01/01/2019 a 31/12/2021 |
4 | 92.822.741/0001-76 | INSPETORIA SALESIANA SAO PIO X | Porto Alegre/RS | 23000.049419/2017-11 | 114/2021 | Renovação | 01/01/2018 a 31/12/2020 |
5 | 58.222.910/0001-07 | ASSISTENCIA A INFANCIA DE SANTOS
GOTA DE LEITE |
Santos/SP | 23000.038940/2018-12 | 157/2021 | Concessão | 3(três) anos |
DOU 20/4/2021, Edição 73, Seção 1, Páginas 75/76