legislações

Ministério da Educação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

RETIFICAÇÃO

Na Súmula referente à Reunião Ordinária de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 29/3/2021, Seção 1, pp. 86 a 88, no Parecer CNE/CES nº 99/2021, p. 87, onde se lê: “Assunto: Credenciamento da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância”, leia-se: “Assunto: Credenciamento da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância”, e onde se lê: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017, da Portaria Normativa MEC nº 11/2017 e da Resolução CNE/CES nº 1/2018, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede na Rua Aurora, nº 957, bairro Santa Efigênia, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”, leia-se: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede na Rua Aurora, nº 957, bairro Santa Efigênia, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”.

Na Súmula referente à Reunião Ordinária de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 29/3/2021, Seção 1, pp. 86 a 88, no Parecer CNE/CES nº 108/2021, p. 87, onde se lê: ” Assunto: Credenciamento da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede no município de Pinhais, no estado do Paraná, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância”, leia-se: “Assunto: Credenciamento da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede no município de Pinhais, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.”, e onde se lê: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017, da Portaria Normativa MEC nº 11/2017 e da Resolução CNE/CES nº 1/2018, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede na Rua Camilo Di Lellis, nº 1.151, Térreo, bairro Estância, no município de Pinhais, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”, leia-se: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Pinhais (FAPI), com sede na Rua Camilo Di Lellis, nº 1.151, Térreo, bairro Estância, no município de Pinhais, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição”.

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 376, DE 19 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida na respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no Art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que tiverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos Artigos 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 27.103.134/0001-94 ASSOCIACAO ESPIRITA BENEFICENTE

LAR DE ABIGAIL

Nova Venécia/ES 23000.023680/2018-72 109/2021 Renovação 23/07/2018 a

22/07/2023

2 54.122.338/0001-45 CONGREGACAO DAS FRANCISCANAS

DA ACAO PASTORAL

São Paulo/SP 23000.043214/2016-41 96/2021 Renovação 01/01/2015 a 31/12/2017
3 91.693.531/0001-62 ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR

EM NOVO HAMBURGO

Novo Hamburgo/RS 23000.008346/2015-46 94/2021 Renovação 02/07/2015 a 01/07/2018
4 60.533.940/0001-78 ASSOCIACAO INSTRUTORA DA

JUVENTUDE FEMININA

São Paulo/SP 23000.021684/2015-73 95/2021 Renovação 01/01/2016 a 31/12/2018
5 88.710.116/0001-65 ASSOCIACAO DE AMPARO A

MATERNIDADE E INFANCIA – ASSAMI

Erechim/RS 23000.014647/2018-51 69/2021 Concessão 3(três) anos
6 92.773.621/0001-26 SOCIEDADE DE EDUCACAO E

CULTURA PORTO-ALEGRENSE

Porto Alegre/RS 23000.037480/2018-05 137/2021 Concessão 3(três) anos
7 33.646.704/0001-95 ASSOCIACAO NACIONAL

DE EDUCACAO DA COMPANHIA

DE MARIA – ANECOM

São Paulo/SP 23000.034724/2018-90 138/2021 Renovação 25/10/2018 a 24/10/2021

 

PORTARIA Nº 377, DE 19 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS, EM GRAU RECURSAL, os requerimentos de Concessão/Renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no Art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que tiverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos Artigos 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 92.828.110/0001-64 ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE

Porto Alegre/RS 23000.029566/2018-56 79/2021 Renovação 16/11/2018

a

15/11/2021

2 54.231.741/0001-02 CONSELHO PARTICULAR DE

ESPIRITO SANTO DO PINHAL

SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO

Espírito Santo do Pinhal/SP 23000.003716/2018-00 78/2021 Renovação 20/06/2016

a

19/06/2021

3 20.055.968/0001-22 CRECHE COMUNITARIA

N SRA DO ROSARIO

Uberaba/MG 23000.033435/2018-73 81/2021 Concessão 3 (três) anos
4 02.361.603/0001-44 CRECHE COMUNITARIA

BOM JESUS

Betim/MG 23000.028046/2018-26 86/2021 Concessão 3 (três) anos
5 03.864.895/0001-09 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL

COMUNITARIAS AZARIAS

São Paulo/SP 23000.004601/2019-13 83/2021 Concessão 3 (três) anos

DOU 20/4/2021, Edição 73, Seção 1, Página 75

 

PORTARIA Nº 378, DE 19 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 92.221.373/0001-00 ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE PELOTAS Pelotas/RS 23000.039825/2018-57 151/2021 Renovação 07/12/2018 a 06/12/2021
2 10.847.762/0001-81 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS

DA INSTRUCAO CRISTA

Recife/PE 23000.009844/2012-63 258/2021 Renovação 01/01/2013 a 31/12/2015
3 60.790.631/0001-83 INSTITUTO IRMAS MISSIONARIAS DE

N S CONSOLADORA

São Paulo/SP 23000.040071/2018-88 153/2021 Renovação 01/01/2019 a 31/12/2021
4 92.822.741/0001-76 INSPETORIA SALESIANA SAO PIO X Porto Alegre/RS 23000.049419/2017-11 114/2021 Renovação 01/01/2018 a 31/12/2020
5 58.222.910/0001-07 ASSISTENCIA A INFANCIA DE SANTOS

GOTA DE LEITE

Santos/SP 23000.038940/2018-12 157/2021 Concessão 3(três) anos

DOU 20/4/2021, Edição 73, Seção 1, Páginas 75/76

Remodal