legislações

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 8 DE JUNHO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 186/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CES/CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 119, de 10 de fevereiro de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, que seria ministrado pela Faculdade Educacional Penhense – Facepe, com sede na Rua Heloísa Penteado, nº 327, Bairro Vila Esperança, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Penhense de Ensino Superior, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000293/2021-53.

MILTON RIBEIRO

Ministro

GABINETE DO MINISTRO

RETIFICAÇÃO

Nos Despachos publicados no Diário Oficial da União nº 106, de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 219, que tratam da homologação do Parecer CNE/CES nº 232/2021, e do Parecer CNE/CES nº 226/2021, onde se lê: “DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2021”, leia-se: “DESPACHO DE 8 DE JUNHO DE 2021”.

Interessados: Centro Universitário Anhanguera de Niterói e Centro Universitário São Camilo

DOU 10/6/2021, Edição 107, Seção 1, Página 110

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