Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 409, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 219/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201802197.
Art. 2º Credenciar a Faculdades FAMEP para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua 18 de Setembro, nº 293, Centro, no Município de São Pedro do Piauí, no Estado do Piauí, mantida pela Sociedade Educacional FAMEP Ltda. – ME, com sede no Município de Teresina, no Estado do Piauí (CNPJ 06.326.604/0001-09).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 410, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 216/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201907256.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Mater Dei (FMD) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Mato Grosso, nº 200, Centro, no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, mantida pelo Colégio Mater Dei Ltda., com sede no mesmo Município e Estado (CNPJ 78.243.599/0001-81).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 70
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2021
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 109/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que indeferiu o pedido de credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Minas Gerais (FACISAMG), com sede na Avenida Tanus Saliba, nº 468, Centro, no Município de Juatuba, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Baião Consultoria & Contabilidade Ltda. – EPP, com sede no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, CNPJ 73.581.118/0001-24, conforme Processo e-MEC nº 201716979.
MILTON RIBEIRO
Ministro
DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2021
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 235/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 401/2020 e do Despacho SERES nº 167/2020, em desfavor da Faculdades Integradas Soares de Oliveira – Fiso, com sede na Avenida Vinte e Nove, nº 783, Centro, no município de Barretos, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos – Aceb, com sede no mesmo município e estado, conforme consta no Processo nº 23000.025931/2020-78.
MILTON RIBEIRO
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DECISÃO DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 23000.000238/2021-73
Mantenedora: Sociedade de Ensino Superior de Aracruz Ltda – EPP (Código e-MEC 1236).
Assunto: Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) em razão de não comprovação de regularidade fiscal ao final do ano-calendário de 2020 – art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento no art. 60 da Lei nº 9.069/1995, na Lei nº 11.128/2005, na Lei nº 11.096/2005, no Decreto nº 5.493/2005, e na Portaria Normativa MEC nº 18/2014, com fundamento na Nota Técnica nº 267/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU (Documento SEI/MEC 2705669), resolve:
Art. 1º Desvincular a mantenedora Sociedade de Ensino Superior de Aracruz Ltda – EPP, código e-MEC nº 1236, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2021, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
Parágrafo único: A desvinculação de que trata este artigo atenderá ao disposto no caput do art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, e será considerada a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Determinar a notificação da mantenedora mencionada no art. 1º acerca do teor desta Decisão e da Nota Técnica nº 267/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, informando-se a possibilidade de interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 71
DECISÃO DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 23000.001792/2019-53 Mantenedora: FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO (Código e-MEC 27)
Assunto: Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) em razão de não comprovação de regularidade fiscal ao final do ano-calendário de 2018 – art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento no art. 60 da Lei nº 9.069/1995, na Lei nº 11.128/2005, na Lei nº 11.096/2005, no Decreto nº 5.493/2005, e na Portaria Normativa MEC nº 18/2014, com fundamento na Nota Técnica nº 273/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU (Documento SEI/MEC 2708390), resolve:
Art. 1º Desvincular a mantenedora Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, código e-MEC nº 27, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2019, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
Parágrafo único: A desvinculação de que trata este artigo atenderá o disposto no caput do art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, e será considerada a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Determinar a notificação da mantenedora mencionada no art. 1º acerca do teor desta Decisão e da Nota Técnica nº 273/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, informando-se a possibilidade de interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 71/72
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 580, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201801219 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES | INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA. | RUA PARACATU, 600, UNIDADE BARRO PRETO, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG |
2 | 201801061 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 80 (oitenta) | Faculdade da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves | SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. | R RUA TREZE DE MAIO, 1130 A 1146, , IMIGRANTE, BENTO GONÇALVES/RS |
3 | 201801127 | ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) | 120 (cento e vinte) | FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE SINOP | UNIC EDUCACIONAL LTDA | AVENIDA ALEXANDRE FERRONATO, 955, – DE 501/502 A 989/990, SETOR INDUSTRIAL, SINOP/MT |
PORTARIA Nº 581, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201507247 | LETRAS (Licenciatura) | 70 (setenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ | FUNDACAO SANTO ANDRE | AVENIDA PRÍNCIPE DE GALES, 821, , -, SANTO ANDRÉ/SP |
2 | 201714346 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 250 (duzentas e cinquenta) | ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING | SOCIEDADE RECIFENSE DE ESTUDOS DE CIENCIAS HUMANAS | RUA DOUTOR JOÃO VIEIRA DE MENEZES, S/N, ESQUINA COM A RUA DO VEIGA, SANTO AMARO, RECIFE/PE |
3 | 201714353 | DIREITO (Bacharelado) | 130 (cento e trinta) | FACULDADE CEARENSE | CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARA | AVENIDA JOÃO PESSOA, 3884, – ATÉ 5176 – LADO PAR, DAMAS, FORTALEZA/CE |
PORTARIA Nº 582, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201820079 | EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) | 300 (trezentas) | ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA | CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA |
2 | 201807971 | EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) | 900 (novecentas) | FACULDADE CATÓLICA PAULISTA | ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA |
3 | 201807875 | GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) | 1000 (uma mil) | FACULDADE CATÓLICA PAULISTA | ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 73
PORTARIA Nº 583, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201801386 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA | UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA | AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, S/N, COLÉGIO SANTO ANTÔNIO, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA |
2 | 201801389 | ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA | UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA | AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, S/N, COLÉGIO SANTO ANTÔNIO, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA |
3 | 201801659 | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) | 100 (cem) | Faculdade Ideal Wyden | SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA | TRAVESSA TUPINAMBÁS, 461, ENTRE AS RUAS MUNDURUCUS E PARIQUIS, BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 73/74
PORTARIA Nº 584, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201714371 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS | SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR – SS – EPP | AVENIDA BRASIL, 1100, FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSE DOS COCAIS, MATEUSINHO, TIMON/MA |
2 | 201714372 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS | SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR – SS – EPP | AVENIDA BRASIL, 1100, FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSE DOS COCAIS, MATEUSINHO, TIMON/MA |
3 | 201616292 | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) | 200 (duzentas) | FACULDADE PAN AMAZÔNICA | ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. | RUA DOS MUNDURUCUS, 1427, , BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA |
PORTARIA Nº 585, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201722594 | SECRETARIADO (Tecnológico) | 200 (duzentas) | UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO | MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO |
2 | 201617195 | GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) | 2000 (duas mil) | UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR | EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A |
PORTARIA Nº 586, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201801938 | PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) | 100 (cem) | FACULDADE SENAC PALHOÇA | SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC | RUA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, 303, SENAC, PONTE DO IMARUIM, PALHOÇA/SC |
2 | 201801470 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 80 (oitenta) | FACULDADE XV DE AGOSTO | FACULDADES XV DE AGOSTO LTDA – EPP | AVENIDA XV DE AGOSTO, 1210, , CENTRO, SOCORRO/SP |
3 | 201800979 | PRODUÇÃO AUDIOVISUAL (Tecnológico) | 60 (sessenta) | UNIVERSIDADE DE UBERABA | SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE | AV. NENE SABINO, 1801, SANTA MARTA., 1.801, CAMPUS UNIVERSITÁRIO II, UNIVERSITÁRIO, UBERABA/MG |
PORTARIA Nº 587, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201710272 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 45 (quarenta e cinco) | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA | AV.02 (ROTARY CLUB), 3756, SETOR 10, QUADRA 1, LOTE ÚNICO, JARDIM SOCIAL, VILHENA/RO |
2 | 201616963 | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) | 40 (quarenta) | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI | RUA PEDRO MARQUES DE MEDEIROS, S/N, , PANTANAL, PICOS/PI |
3 | 201617020 | LETRAS – ESPANHOL (Licenciatura) | 40 (quarenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | AV. LOURIVAL DE MELO MOTA, S/N, CAMPUS A. C. SIMÕES – CIDADE UNIVERSITÁRIA, TABULEIRO DO MARTINS, MACEIÓ/AL |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 74
PORTARIA Nº 588, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201716381 | EMBELEZAMENTO E IMAGEM PESSOAL (Tecnológico) | 1500 (uma mil, quinhentas) | UNIVERSIDADE ANHANGÜERA | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A |
2 | 201803503 | PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) | 200 (duzentas) | UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ | FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE |
PORTARIA Nº 589, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201801036 | COMPUTAÇÃO GRÁFICA (Bacharelado) | 90 (noventa) | UNIVERSIDADE FUMEC | FUNDACAO MINEIRA DE EDUCACAO E CULTURA | RUA COBRE, 200, CAMPUS I BELO HORIZONTE, CRUZEIRO, BELO HORIZONTE/MG |
2 | 201801344 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR | EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A | AVENIDA EDELINA MENEGHEL RANDO, 151, VILA MACEDO, BANDEIRANTES/PR |
PORTARIA Nº 590, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201616945 | QUÍMICA INDUSTRIAL (Bacharelado) | 30 (trinta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA | RUA AUGUSTO CORREA, 01, CIDADE UNIVERSITARIA JOSÉ DA SILVEIRA NETTO, GUAMÁ, BELÉM/PA |
2 | 201611479 | LETRAS – ALEMÃO (Bacharelado) | 20 (vinte) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, S/N, , CENTRO, NITERÓI/RJ<br/>AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, S/N, , CENTRO, NITERÓI/RJ<br/> |
PORTARIA Nº 591, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201809080 | ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) | 40 (quarenta) | FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CHAPECÓ | SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL | RUA FREI BRUNO, 201 E, PARQUE DAS PALMEIRAS, CHAPECÓ/SC |
2 | 201820432 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ | IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO – ME | RUA EDMUNDO BASTOS, S/N, FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ, SANHARÃO, BATURITÉ/CE |
3 | 201819381 | DIREITO (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | FACULDADE MULTIVIX VILA VELHA | MULTIVIX VILA VELHA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA | RODOVIA DO SOL, 3990, UNIDADE SEDE, JOCKEY DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 75
PORTARIA Nº 592, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201901934 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 60 (sessenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO | SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCACAO | RUA DOUTOR SOLON FERNANDES, 155, CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – UNIMESP, VILA ROSÁLIA – GUARULHOS, GUARULHOS/SP |
2 | 201820839 | FISIOTERAPIA (Bacharelado) | 60 (sessenta) | FACULDADE EUCLIDES DA CUNHA | INSTITUTO DE EDUCACAO OS SERTOES EIRELI | RUA JOSÉ LIMA SANTOS, 148, CENTRO, EUCLIDES DA CUNHA/BA |
3 | 201903628 | DIREITO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE VANGUARDA | FACULDADE VANGUARDA LTDA | AVENIDA TIVOLI, 475, – LADO PAR, VILA BETÂNIA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 75/76
PORTARIA Nº 593, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 23.646.649/0001-80 | FUNDACAO DE ASSISTENCIA AO MENOR | Poços de Caldas/MG | 23000.046374/2017-23 | 325/2021 | Concessão | 3(três) anos |
2 | 16.553.703/0001-87 | CASA N S DOS ANJOS DAS
IRMAS FRANCISCANAS DE OIRSCHOT |
Belo Horizonte/MG | 23000.022261/2018-13 | 247/2021 | Renovação | 01/01/2019 a 31/12/2021 |
3 | 01.271.958/0001-80 | ASSOCIACAO SAO CARLOS BORROMEO | Itaquiari/MS | 23000.014353/2018-20 | 174/2021 | Concessão | 3(três) anos |
PORTARIA Nº 594, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 51.158.848/0001-84 | ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS
SANTA CRUZ – AOSSC |
São Paulo/SP | 23000.038740/2018-51 | 217/2021 | Renovação | 19/02/2019 a
18/02/2022 |
2 | 76.606.847/0001-86 | ASSOCIACAO DAS ABELHINHAS DE
SANTA RITA DE CASSIA |
Curitiba/PR | 23000.023009/2018-21 | 161/2021 | Renovação | 25/07/2018 a
24/07/2021 |
3 | 45.699.774/0001-90 | EDUCANDARIO SANTO ANTONIO | Campos do Jordão/SP | 23000.035891/2019-39 | 348/2021 | Renovação | 01/01/2020 a
31/12/2024 |
PORTARIA Nº 595, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 06.309.646/0001-31 | ASSOCIACAO BENEFICA CRISTA PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL A B C PRODEIN | Brasília/DF | 23000.034381/2019-44 | 332/2021 | Renovação | 07/12/2019 a 06/12/2022 |
2 | 28.718.369/0001-53 | SOCIEDADE FILANTROPICA SAO VICENTE | Nova Iguaçu/RJ | 23000.036186/2019-59 | 352/2021 | Concessão | 3(três) anos |
3 | 76.728.302/0001-42 | ASSOCIACAO DE PROT A MAT E A INFANCIA DE PARANAVAI | Paranavaí/PR | 23000.015324/2020-08 | 368/2021 | Renovação | 14/08/2020 a 13/08/2025 |
PORTARIA Nº 596, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 51.811.511/0001-24 | CENTRO ESPIRITA APRENDIZES DO EVANGELHO | Ribeirao Preto/SP | 23000.031381/2019-92 | 303/2021 |
2 | 46.733.697/0001-00 | CRECHE CANTINHO DA AMIZADE | Cristais Paulista/SP | 23000.035791/2019-11 | 349/2021 |
3 | 30.476.543/0001-40 | MOVIMENTO EDUCACIONAL JOSEFA ALCANTARA GOULART CENTRO INTEGRADO SAO JOSE | Rio de Janeiro/RJ | 23000.026121/2019-03 | 312/2021 |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 76
PORTARIA Nº 597, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 51.661.650/0001-19 | GINASIO E ESCOLA NORMAL PARTICULAR N SRA AUXILIADORA | Lins/SP | 23000.015385/2019-23 | 232/2021 |
2 | 01.005.647/0001-79 | VERITAS ENTIDADE DE PESQUISA E EDUCACAO RESSURREICAO-VESPER | Tremembé/SP | 23000.040630/2018-50 | 175/2021 |
3 | 50.489.905/0001-45 | CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA | Cajuru/SP | 23000.023173/2019-10 | 237/2021 |
PORTARIA Nº 598, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam arquivados os processos relacionados no ANEXO I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO I
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 00.107.683/0001-80 | ASSOCIACAO SOCIAL TECENDO A CIDADANIA | Curitiba/PR | 23000.015275/2020-03 | 363/2021 |
2 | 79.355.236/0001-09 | CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DONA LUIZE HEIDRICH | Taio/SC | 23000.022559/2019-12 | 238/2021 |
PORTARIA Nº 599, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Será arquivado o processo nº 23000.013519/2017-18, do requerimento de concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), protocolado neste Ministério, em 17/12/2014, a pedido do Representante Legal da entidade, conforme Nota Técnica n.º 50/2021/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 600, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo I aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.
Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidade possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO I
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do(s) Processo(s) | Ministério Destinatário | |
1 | 87.263.364/0001-42 | CONGREGACAO DA IRMAS SERVAS DA IMACULADA CONCEICAO DA VIRGEM MARIA | Porto Alegre/RS | 23000.008457/2019-86 | Ministério da Saúde |
2 | 33.607.045/0001-88 | CASA DE PORTUGAL | Rio de Janeiro/RJ | 71000.020063/2011-91 | Ministério da Saúde |
3 | 87.020.517/0001-20 | HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE | Porto Alegre/RS | 23000.030646/2019-35 | Ministério da Saúde |
PORTARIA Nº 601, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo I aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.
Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidade possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO I
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do(s) Processo(s) | Ministério Destinatário | |
1 | 48.640.742/0001-08 | INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ARRUDA TOLEDO | Campinas/SP | 23000.028676/2019-81 | Ministério da Cidadania |
2 | 01.529.169/0001-04 | APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | Ventania/PR | 23000.028306/2018-63 | Ministério da Cidadania |
3 | 07.707.031/0001-26 | CENTRO DE APOIO A SAUDE DA LESTE – CASAL | São Paulo/SP | 23000.023900/2019-49 | Ministério da Saúde |
PORTARIA Nº 602, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam Deferidos, em grau recursal, os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 60.191.244/0001-20 | FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO | São José dos Campos/SP | 23000.054140/2016-79 | 5/2021 | Renovação | 26/05/2017 a 27/05/2020 |
2 | 61.031.928/0001-28 | INSTITUTO MARIA IMACULADA | São Paulo/SP | 23000.014652/2014-31 | 267/2021 | Renovação | 01/01/2015 a 31/12/2017 |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 77
PORTARIA Nº 603, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo I aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.
Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO I
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do(s) Processo(s) | Ministério Destinatário | |
1 | 49.185.325/0001-85 | ASSOCIACAO LAR ESPIRITA CRISTAO ELIZABETH | Guarujá/SP | 23000.042057/2018-19 | Ministério da Cidadania |
2 | 43.263.821/0001-23 | VILA DE SAO VICENTE DE PAULO DE AMERICANA – OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO | Americana/SP | 23000.020240/2018-63 | Ministério da Cidadania |
3 | 49.077.829/0001-81 | CENTRO COMUNITARIO NOSSA SENHORA APARECIDA CCNSA | São Paulo/SP | 23000.015717/2018-99 | Ministério da Cidadania |
4 | 40.554.925/0001-07 | ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES PAR DE M ESCURA E CALABETAO | Salvador/BA | 23000.014210/2016-56 | Ministério da Cidadania |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 77/78
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES
BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O COORDENADOR-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Abrir consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), referentes às entidades elencadas no Anexo I.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar manifestação a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.
FELIPE DOS SANTOS BORGES
ANEXO
Nome da Entidade | CNPJ | Nº Processo | Tipo | |
1 | ASSOCIACAO FEM PROT A MATERNIDADE E A INFAN DE CURITIBA | 76.626.993/0001-73 | 23000.033440/2018-86 | Concessão |
2 | ASSOCIACAO FRANCO BRASILEIRA | 33.543.356/0001-20 | 23000.004516/2015-13 | Renovação |
3 | ASSOC CULTURAL E EDUCA E P MOREIRA-INST MARCOS FREITAS | 30.645.642/0001-09 | 23000.010145/2018-51 | Concessão |
DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 78