legislações

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 753, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e em observância ao art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.128, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a autorização de cessão de servidores do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

PORTARIA Nº 754, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e na Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 1038/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702771.

Art. 2º Credenciar o Instituto Leya de Educação Superior (Leya) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Jacarandá, s/n, lote 16, bairro Sul, Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Unyleya Editora e Cursos S.A., com sede em Brasília, no Distrito Federal (CNPJ 14.019.108/0001-30).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

  

PORTARIA Nº 755, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1024097-03.2019.4.01.3400, em trâmite perante o TRF da 1ª Região, conforme consta nos Processos Administrativos nº 00732.001593/2020-19 e 00732.002766/2021-05, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 388/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201901512.

Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Mauá de Brasília (UNIMAUÁ), por transformação da Faculdade Mauá de Brasília (MAUADF), com sede no Setor D Sul, Rua 4 – C, nº 12, Taguatinga Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação – ME, com sede na Rua 12, Chácara 311, lote 3, Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal (CNPJ 05.969.033/0001-68).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 756, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, e na Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 439/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202023693.

Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Bauru para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Praça Nove de Julho, nº 1-51, bairro Vila Pacífico, no Município de Bauru, no Estado de São Paulo, mantido pela Instituição Toledo de Ensino, com sede no mesmo endereço (CNPJ 45.024.551/0001-23).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 757, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, na Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1027770-04.2019.4.01.3400, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da SJDF, conforme consta no Processo Administrativo nº 00732.001433/2021-51, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 482/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201926667.

Art. 2º Credenciar a Fundação Dom Cabral para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, com sede na Avenida Princesa Diana, nº 760, bairro Alphaville Lagoa dos Ingleses, no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Dom Cabral, com sede no mesmo Município e Estado (CNPJ 19.268.267/0001-92).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017, do Ministério da Educação, ou até decisão judicial em sentido contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 836/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria SERES nº 83, de 19 de fevereiro de 2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Futura, com sede no Município de Votuporanga, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia de Votuporanga, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.003225/2019-71 (e-MEC nº 201702597).

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES 592/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, expressa na Portaria nº 180, de 23 de junho de 2020, para autorizar o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Alis de Itabirito, com sede na Rua Matozinhos, nº 293, Bairro Matozinhos, no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais, mantida pela Associação de Ensino Superior dos Inconfidentes – ASESI, com sede no mesmo município e estado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.002403/2021-61 (e-MEC nº 201714550).

MILTON RIBEIRO

Ministro

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologa o Parecer CNE/CES nº 386/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB, que indeferiu os pedidos de revalidação dos diplomas de Medicina, obtidos por Murilo de Almeida Pereira e por Ramon Rodrigues Cotinguiba, emitidos pela Universidade de Buenos Aires – UBA, na cidade de Buenos Aires, na Argentina, na forma exigida pela Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e nos termos da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, conforme consta do Processo nº 23001.000897/2020-19.

MILTON RIBEIRO

Ministro

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 416/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que votou favoravelmente à convalidação dos estudos da interessada Viviana Oliveira de Souza, realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2017 a 2019, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo – Unicid, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Secid – Sociedade Educacional Cidade de São Paulo, com sede no mesmo município e estado, conforme consta no Processo de nº 23001.000304/2021-03.

MILTON RIBEIRO

Ministro

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 417/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Bruno Ianov, no curso superior de Direito, realizado no período de 2012 a 2019, ministrado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Faculdade Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda., com sede no mesmo município e estado, conferindo validade a todas as disciplinas cursadas, conforme consta do Processo nº 23001.000162/2021-76.

MILTON RIBEIRO

Ministro

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 418/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que se manifestou favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Douglas Antunes, no curso superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tecnológico, na modalidade a distância, no período de 2017 a 2019, ministrado no polo de Boituva, no estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Cruzeiro do Sul Educacional S.A., com sede no mesmo município e estado, conferindo validade ao diploma, conforme consta do Processo nº 23001.000398/2021-11.

MILTON RIBEIRO

Ministro

DOU 24/9/2021, Edição 182, Seção 1, Página 67

 

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 502/2020, que, em sede de reexame, votou pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 832/2019, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 37/2019, e se manifestou favorável ao aumento de 60 (sessenta) vagas totais anuais do curso superior de Medicina, a ser oferecido pela Universidade Feevale, com sede na Rodovia ERS-239, nº 2.755, Bairro Vila Nova, no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pro Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.041168/2018-16.

MILTON RIBEIRO

Ministro

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 1.060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201930769 GESTÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E NOTARIAIS (Tecnológico) 1000 (uma mil) FACULDADE AIEC ASSOCIACAO INTERNACIONAL DE EDUCACAO CONTINUADA – AIEC
2 201929556 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE CAPITAL FEDERAL FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
3 201930113 GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) 750 (setecentas e cinquenta) FACULDADE CENSUPEG SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP

 

PORTARIA Nº 1.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202002576 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 1000 (uma mil) FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL – INEEQ
2 202002411 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL – INEEQ

 

PORTARIA Nº 1.062, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202014386 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL CEITEP – CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA – EPP
2 202015173 GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) 600 (seiscentas) FACULDADE LABORO LABORO – CENTRO DE CONSULTORIA QUALIFICAO E POS-GRADUACAO LTDA – EPP

DOU 24/9/2021, Edição 182, Seção 1, Página 68

 

PORTARIA Nº 1.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202008548 LOGÍSTICA (Tecnológico) 450 (quatrocentas e cinquenta) FACULDADE DESCOMPLICA DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
2 202008960 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 600 (seiscentas) FACULDADE DESCOMPLICA DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.

DOU 24/9/2021, Edição 182, Seção 1, Páginas 68/69

 

PORTARIA Nº 1.064, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201926963 GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER (Tecnológico) 6000 (seis mil) FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
2 201932149 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU

 

PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

 ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201928186 GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (Tecnológico) 1500 (uma mil, quinhentas) FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELLI INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA.
2 201929807 EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura) 1000 (uma mil) FACULDADE ISEIB DE BETIM SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA – ME

 

PORTARIA Nº 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202015728 MATEMÁTICA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE UNIBF UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES – UNIBF
2 201930845 PEDAGOGIA (Licenciatura) 300 (trezentas) FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA – FACUNICAMPS GOIÂNIA DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA

 

PORTARIA Nº 1.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202022252 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 500 (quinhentas) FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
2 202008443 MATEMÁTICA (Licenciatura) 500 (quinhentas) FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
3 202008589 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 500 (quinhentas) FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.

DOU 24/9/2021, Edição 182, Seção 1, Página 69

 

PORTARIA Nº 1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202008617 HISTÓRIA (Licenciatura) 500 (quinhentas) FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
2 202008111 PEDAGOGIA (Licenciatura) 500 (quinhentas) FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.

 

PORTARIA Nº 1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202015723 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 400 (quatrocentas) IPOG – INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO & GRADUAÇÃO IPOG – INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA
2 202015724 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 500 (quinhentas) IPOG – INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO & GRADUAÇÃO IPOG – INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA

 

PORTARIA Nº 1.070, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201807807 EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura) 600 (seiscentas) FACULDADE UNINA SAO BRAZ EDUCACIONAL LTDA – ME
2 202015960 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) 400 (quatrocentas) FACULDADE UNINA SAO BRAZ EDUCACIONAL LTDA – ME
3 202014664 INFORMÁTICA (Licenciatura) 400 (quatrocentas) FACULDADE UNINA SAO BRAZ EDUCACIONAL LTDA – ME
4 201925936 LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura) 400 (quatrocentas) FACULDADE UNINA SAO BRAZ EDUCACIONAL LTDA – ME

 

PORTARIA Nº 1.071, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº<sup/sup> 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201806103 GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 200 FACULDADE SUDAMÉRICA INSTITUTO NACIONAL
2 201806333 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 200 FACULDADE ZACARIAS DE GÓES SOCIEDADE EDUCACIONAL ZACARIAS DE GOES VASCONCELOS LTDA.

DOU 24/9/2021, Edição 182, Seção 1, Página 70

 

PORTARIA Nº 1.072, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201806773 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 500 FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR IESLA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO – IESLA
2 201806775 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 500 FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR IESLA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO – IESLA
3 201806748 COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) 500 FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR IESLA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO – IESLA
4 201806747 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 500 FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR IESLA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO – IESLA

DOU 24/9/2021, Edição 182, Seção 1, Páginas 70/71

 

PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

 ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201904980 PEDAGOGIA (Licenciatura) 2000 FACULDADE ALENCARINA DE SOBRAL ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA – AIAMIS
2 201805760 PEDAGOGIA (Licenciatura) 1000 QUALITTAS – EAD ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VOTORANTIM – ASSEVO

 

PORTARIA Nº 1.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201805925 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 150 FACULDADE DE INHUMAS – FAC-MAIS CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI
2 201805930 GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 150 FACULDADE DE INHUMAS – FAC-MAIS CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI
3 201805926 SEGURANÇA NO TRABALHO (Tecnológico) 150 FACULDADE DE INHUMAS – FAC-MAIS CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI

 

PORTARIA Nº 1.075, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201806324 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 160 FACULDADE ZACARIAS DE GÓES SOCIEDADE EDUCACIONAL ZACARIAS DE GOES VASCONCELOS LTDA.
2 201806331 PEDAGOGIA (Licenciatura) 200 FACULDADE ZACARIAS DE GÓES SOCIEDADE EDUCACIONAL ZACARIAS DE GOES VASCONCELOS LTDA.

DOU 24/9/2021, Edição 182, Seção 1, Página 71

Remodal