legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 1.286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, e conforme consta do Processo nº 00732.002359/2021-90 e do Despacho Ministerial de 16 de novembro de 2021, que homologa o Parecer CNE/CES nº 76/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201712819, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso de graduação em Psicologia, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pelo Centro Universitário Fibra, no endereço Avenida Generalíssimo Deodoro nº 1.532, bairro Nazaré, no município de Belém, no estado do Pará, mantido pela Faculdades Integradas Brasil Amazônia S/S Ltda., reformando o efeito da linha 1 do Anexo da Portaria SERES nº 612, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, Seção 1.

Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.

Art. 2º A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece o calendário da CAPES para o Coleta ano base 2021.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.013324/2021-19, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário para o preenchimento do Coleta ano base 2021.

ATIVIDADE DATA
COLETA – ano base 2021

Preenchimento e chancela dos dados

– dados cadastrais do programa;

– docentes;

– discentes e

– trabalhos de conclusão

Até 31/03/2022
COLETA – ano base 2021

Preenchimento e chancela dos dados

– projetos e linhas de pesquisa;

– disciplinas e

– produção intelectual

Até 31/03/2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.

CLÁUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

 

DOU 25/11/2021, Edição 221, Seção 1, Página 45

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