legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIAS DE 10 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao contido no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 205, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:

Nº 22- Dispensar, a pedido, IVAN GARRITANO BARROS JÚNIOR, Matrícula SIAPE nº 4779531, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Projeto II, Código FCPE-103.2, da Coordenação-Geral de Sistemas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC, a contar de 5 de janeiro de 2022.

VICTOR GODOY VEIGA

 

DOU 12/1/2022, Edição 8, Seção 2, Página 15

 

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve:

Designar Suellen Maria Santos de Oliveira, SIAPE nº 2042695, como SUBSTITUTA eventual do encargo de Chefe de Divisão, FCPE 101.2, da Divisão de Convênios e Descentralizações – DCONV, da Coordenação de Prestação de Contas – CPC, da Coordenação Geral de Execução Financeira, Orçamentária e de Contabilidade – CGOF, da Diretoria de Gestão – DGES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme Processo 23038.013904/2021-14.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

  

PORTARIA Nº 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve:

Dispensar Alfredo Rubens de Almeida, SIAPE nº 40410, do encargo de SUBSTITUTO eventual do cargo de Chefe de Divisão, FCPE 101.2, da Divisão de Convênios e Descentralizações – DCONV, da Coordenação de Prestação de Contas – CPC, da Coordenação Geral de Execução Financeira, Orçamentária e de Contabilidade – CGOF, da Diretoria de Gestão – DGES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme Processo 23038.013931/2021-89.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

 

DOU 12/1/2022, Edição 8, Seção 2, Página 26

 

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 9, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, na Resolução CNE/CES nº 7/2017, de 11 de dezembro de 2017, e na Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril de 2019, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.000033/2022-41, e

CONSIDERANDO que, a despeito da qualidade dos trabalhos desenvolvidos sobre o tema Educação a Distância, no bojo do processo nº 23038.009022/2019-21, fazem-se necessários o aperfeiçoamento, a evolução e a atualização de suas conclusões,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a comunidade acadêmica com vistas a garantir que as propostas de cursos novos, na modalidade EAD, demonstrem a existência de elementos aptos a atender as expectativas de qualidade da comunidade acadêmica e científica,

CONSIDERANDO a alta relevância das atividades desempenhadas pelas coordenações de áreas, destinadas à avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, denominado GT-EAD, destinado a identificar e propor medidas para o aprimoramento dos processos relacionados às avaliações de entrada e de permanência de programas de pós-graduação stricto sensu, na modalidade de Educação à Distância, com vistas a garantir o atendimento das expectativas de qualidade da comunidade acadêmica e científica, define suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos.

Art. 2º No desenvolvimento dos trabalhos do GT-EAD criado por meio desta Portaria, deve-se considerar:

I – a Portaria CAPES nº 275, de 18 de dezembro de 2018 (revogada), que dispôs “sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância”;

II – a Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril de 2019 (em vigor), que “dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância”;

III – os relatórios produzidos pelo GT-EAD, criado pela Portaria CAPES nº 77, de 4 de abril de 2019, e recriado pela Portaria CAPES nº 141 de 27 de junho de 2019; e

IV – a Portaria CAPES nº 2, de 4 de janeiro de 2021, que “regulamenta o art. 8º da Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril de 2019, estabelecendo as diretrizes para autorização de funcionamento e para a Avaliação de permanência de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu”.

Competências e supervisão

Art. 3º Compete ao GT-EAD:

I – formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da CAPES para o aprimoramento dos processos de inclusão e avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, exclusivamente quanto à educação a distância nos programas de pós-graduação stricto sensu;

II – convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a CAPES, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT;

III – consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT;

IV – discutir com os Colégios da CAPES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final;

V – formular propostas de seminários e atividades periódicas para instruir e orientar a comunidade acadêmica, previamente, quanto às exigências para submissão de propostas de cursos novos de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância (EAD) alinhados à qualidade esperada para o Sistema Nacional de Pós-Graduação; e

VI – receber propostas e sugestões da comunidade acadêmica que contribuam para as discussões referentes à educação a distância nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 4º O Gabinete da Presidência da CAPES responde pela supervisão das atividades do GT-EAD, especialmente no que concerne ao respeito às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do GT-EAD será exercida pelo servidor Felipe Formiga Tavares, lotado no Gabinete da Presidência da CAPES, a quem competirá prestar o apoio administrativo às atividades do GT-EAD.

Composição

Art. 5º O colegiado compõe-se pelos seguintes membros:

I – Prof. Dr. Robert Evan Verhine, que o coordenará;

II – Carlos Antonio Caramori, representante indicado pelo Colégio de Ciências da Vida;

III – Flávio Augusto Senra Ribeiro, representante indicado pelo Colégio de Humanidades;

IV – Adelaide Faljoni-Alario, representante indicada pelo Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;

V – Carlos Eduardo Bielschowsky, especialista em Educação a Distância;

VI – Hilário Alancar da Silva, especialista em Educação a Distância;

VII – Kátia Morosov Alonso, especialista em Educação a Distância;

VIII – Lis Vinhaes Dantas, especialista em Educação a Distância;

IX – Maria Luisa Furlan Costa, especialista em Educação a Distância;

X – Sérgio Roberto Kieling Franco, especialista em Educação a Distância.

Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero.

Objetivos

Art. 6º São objetivos do GT-EAD:

I – ouvir a comunidade acadêmica quanto às necessidades e meios possíveis para a submissão e aprovação de propostas de cursos novos de pós graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância (EAD) alinhados à qualidade esperada para o Sistema Nacional de Pós-Graduação;

II – revisar e sugerir a criação de critérios de avaliação para as propostas de cursos novos na modalidade de educação a distância (EAD), no âmbito da CAPES, e para a avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu;

III – propor meios para capacitar a comunidade acadêmica regularmente para a submissão de propostas de cursos novos na modalidade de educação a distância (EAD) alinhados à qualidade esperada para o Sistema Nacional de Pós-Graduação; e

IV – apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT;

V – encaminhar periodicamente a evolução dos estudos para a comissão do PNPG para a sintonia e aprimoramento dos trabalhos.

Duração e apresentação de resultados

Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será 30 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado.

Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado, com os resultados do trabalho desempenhado, à Presidência da CAPES, que o encaminhará ao CTC-ES, para manifestação quanto às medidas eventualmente sugeridas que sejam de sua competência.

Parágrafo Único. Aprovado o Relatório, lançar-se-á termo final de conclusão nos autos do respectivo processo.

Reuniões

Art. 9º. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT.

Art. 10. As convocações para as reuniões do GT serão promovidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e especificarão data, local de realização, o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Art. 11. Em razão da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, as reuniões serão realizadas preferencialmente mediante videoconferência, admitida a participação em caráter presencial em situações excepcionais.

Art. 12. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT-EAD e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Art. 13. É vedada a criação se subgrupos.

Disposições finais e transitórias

Art. 14. A comunidade acadêmica poderá encaminhar suas dúvidas e sugestões para o endereço eletrônico gtead@capes.gov.br.

Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CAPES.

Art. 16. Fica revogada a Portaria CAPES nº 141, de 27 de junho de 2019.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

 

DOU 12/1/2022, Edição 8, Seção 2, Páginas 26/27

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