Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 381, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 152/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.007058/2021-12.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Estácio de Cuiabá – Estácio Cuiabá (cód. 18010), credenciada pela Portaria MEC nº 1104, de 27 de novembro de 2015, publicada em 30 de novembro de 2015, situada à Avenida Coronel Escolástico, nº 357, bairro Bandeirantes, no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso, mantida pela Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda (cód. 1122), CNPJ nº 03.536.667/0001-00.
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade Estácio do Pantanal – Estácio Fapan (cód. 2961), situada à Avenida São Luiz – lado par, nº 2522, bairro Cidade Nova, no município de Cáceres, estado do Mato Grosso, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DOU 1º/6/2022, Edição 103, Seção 1, Página 383
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 659, DE 30 DE MAIO 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ANEXO (Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201817045 | ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL | COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. | RUA KONRAD ADENAUER, 442, , TARUMÃ, CURITIBA/PR |
2 | 201815357 | DESIGN GRÁFICO (Tecnológico) | 100 (cem) | CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE | UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA – EPP | AVENIDA ADVOGADO HORÁCIO RACCANELLO FILHO, 5950, SOBRELOJA, ZONA 07, MARINGÁ/PR |
3 | 201902042 | FISIOTERAPIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | Centro Universitário FBV Wyden | YDUQS EDUCACIONAL LTDA. | AVENIDA JEAN EMILE FAVRE, 422, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE |
4 | 201805948 | ODONTOLOGIA (Bacharelado) | 100 (cem) | Centro Universitário Multivix Vitória | EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A – MULTIVIX | RUA JOSÉ ALVES, 301, GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES |
5 | 201818097 | TEOLOGIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | Faculdade Católica de Belém | INSTITUTO DOM VICENTE ZICO – INVIZI | CLI TIM NORTE, S/N, RODOVIA BR 316, KM 06 CCFC, CENTRO, ANANINDEUA/PA |
6 | 201902320 | JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) | 200 (duzentas) | FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAÍBA | ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA | AV. MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512,TAMBIÁ, JOÃO PESSOA/PB |
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 662, DE 31 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201304580 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 80 | FACULDADE CAPACITAR | CAPACITAR EDUCACIONAL LTDA – ME | AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 1041, – LADO ÍMPAR, CENTRO, BAGÉ/RS |
2 | 201806786 | AGRONOMIA (Bacharelado) | 114 | FACULDADE DE AGRONOMIA UNA DE ITUMBIARA | FACEB EDUCACAO LTDA | RUA RUI DE ALMEIDA, 507, CENTRO, ITUMBIARA/GO |
3 | 201927825 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 60 | FACULDADE ENDEX | GILMAR MARTINS DE PAIVA | RUA PEDRO CALDAS REBELLO, 205, SANTA DOROTEIA, POUSO ALEGRE/MG |
4 | 202015624 | DIREITO (Bacharelado) | 150 | FACULDADE FASIPE PANTANAL | INSTITUTO DE ENSINO PRIMAVERA LTDA | RUA JORNALISTA AMARO DE FIGUEIREDO FALCÃO, 133, CPA I, CUIABÁ/MT |
DOU 1º/6/2022, Edição 103, Seção 1, Página 385