legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 64, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

PROCESSO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DE 2020

PROCESSO Nº 23000.006424/2018-11

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art.10 da Portaria MEC nº 533, de 12 de junho de 2020, e o disposto na Portaria MEC nº 756, de 15 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º O Edital nº 57, de 25 de setembro de 2020, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, publicado nas páginas 52 e 53 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2020, edição nº 187, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2. ………………………………………………………………
2.1. …………………………………………………………….
I – das 7 horas do dia 26 outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 de novembro de 2020, para o CANDIDATO não matriculado no curso/turno/local de oferta/Instituição de Educação Superior (IES) em que deseja se inscrever à vaga remanescente; e

II – das 7 horas dia 26 outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de novembro de 2020 matriculado para o CANDIDATO matriculado no curso/turno/local de oferta/IES em que deseja se inscrever à vaga remanescente.

2.1.1.No período das 7 horas do dia 26 outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de outubro de 2020 serão disponibilizadas para inscrição dos candidatos somente vagas remanescentes em cursos de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias nos termos definidos pelo art. 8º e Anexo I da Portaria MEC nº 533, de 2020.(N.R.)”

Art. 2º Ficam resguardadas as vagas das inscrições concluídas nos dias 6 e 7 de outubro, no prazo previsto no Edital nº 57, de 25 de setembro de 2020.

Art. 3º Em caso de reabertura pela CPSA das inscrições concluídas no período do artigo anterior, o candidato deverá verificar a situação da inscrição a partir das 7 horas do dia 26 de outubro de 2020 e  corrigir as informações demandadas até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de outubro de 2020.

Parágrafo Único. A CPSA que reabrir a inscrição do candidato para correção das informações deverá enviar comunicado ao candidato nos termos do caput deste artigo.

Art. 4º As inscrições e suas complementações deverão ser realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br.

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Publicado no DOU em 13/10/2020, Edição 196, Seção 3, Página 53

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