Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
EDITAL Nº 73, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria MEC nº 961, de 18 de setembro de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2018.
1. DAS VAGAS REMANESCENTES
1.1. As vagas de que trata este Edital correspondem às vagas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2018, regulamentadas pela Portaria MEC nº 638, de 5 de julho de 2018, observado ainda o disposto em seus arts. 18, § 2º, e 20, e pela Portaria MEC nº 961, de 18 de setembro de 2018.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes ocorrerão exclusivamente na modalidade do Fies e serão efetuadas pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:
I – de 24 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;
II – de 25 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;
III – de 26 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;
IV – no dia 27 de setembro de 2018, para os CANDIDATOS ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e tenham quitado financiamento estudantil anterior e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial;
V – de 28 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de instituição de educação superior – IES em que não estejam matriculados;
VI – de 29 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;
VII – de 30 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;
VIII – no dia 1º de outubro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados;
IX – de 28 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados;
X – de 29 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados;
XI – de 30 de setembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados; e
XII – de 1º de outubro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2018, para os CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados.
2.1.1. O CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies e do P-Fies do segundo semestre de 2018, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, se for o caso, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2018, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria MEC nº 961, de 2018.
2.2. Somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
I – tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;
II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
2.3. A ocupação de vagas remanescentes nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria MEC nº 961, de 2018, bem como nos cursos referidos no art. 18 da Portaria MEC nº 638, de 5 de julho de 2018, ficará suspensa nos períodos de inscrição referidas nos incisos I a VIII do subitem 2.1 deste Edital.
2.3.1 A ocupação de vagas remanescentes nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria MEC nº 961, de 2018, bem como nos cursos referidos no art. 18 da Portaria MEC nº 638, de 2018, ficará disponível para os candidatos já matriculados em referidos cursos, nos termos dos incisos IX a XII do subitem 2.1, a partir do dia 2 de outubro de 2018.
2.4. A inscrição e participação do CANDIDATO no processo seletivo de que trata este Edital independe de sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual pleiteia uma vaga, nos termos do inciso II do art. 40 da Portaria MEC nº 209, de 2018.
2.5. Após a realização da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo CANDIDATO mediante o cancelamento da inscrição efetuada.
2.6. Para fins do disposto no subitem 2.5., a participação no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção.
2.7. Em razão da vedação de concessão de novo financiamento de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, nos termos do § 4º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 2018, não poderá se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes o CANDIDATO que:
I – não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo – CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
II – se encontre em período de utilização do financiamento do Fies.
2.8. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para se inscrever às vagas de que trata este Edital e contratar o financiamento pelo Fies, observadas ainda as vedações previstas no subitem 2.7.
3. DA COMPLEMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO FIESSELEÇÃO
3.1. Para complementação de sua inscrição a uma vaga remanescente nos termos deste Edital, o CANDIDATO deverá preencher todas as informações requeridas pelo FiesSeleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a realização da inscrição.
3.2. A realização da inscrição e sua complementação no FiesSeleção assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu no processo de ocupação das vagas remanescentes, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria MEC nº 209, de 2018, e da Portaria MEC nº 961, de 2018, observado ainda, no que couber, o disposto na Portaria MEC nº 638, de 2018.
4. DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CPSA DA IES
4.1. O CANDIDATO que tenha complementado sua inscrição no FiesSeleção, nos termos do subitem 3.1. deste Edital, deverá validar suas informações na CPSA da respectiva IES nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao da complementação da inscrição, nos termos do art. 5º da Portaria MEC nº 961, de 2018, devendo ainda atender os demais procedimentos e prazos definidos na Portaria MEC nº 209, de 2018, inclusive aqueles referentes ao comparecimento ao agente financeiro previstos em seu art. 47, inciso II.
4.2. A CPSA terá prazo suplementar de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao final do prazo do subitem 4.1. deste Edital para validar as informações da inscrição do CANDIDATO e emitir o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI).
4.2.1 A CPSA fica obrigada a contatar o estudante para entrega do DRI no caso de a validação das informações não ocorrer em momento concomitante ao comparecimento do CANDIDATO, inclusive na hipótese de utilização do prazo suplementar indicado no subitem 4.2.
4.3. As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular do Fies.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As vagas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital e da Portaria MEC nº 961, de 2018, ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de 2018.
5.1.1. Excepcionalmente nos casos em que a matrícula do CANDIDATO ingressante inscrito à vaga remanescente for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observado o disposto neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/instituição de educação superior.
5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1. deste Edital, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no período indicado nos Editais dos processos seletivos do primeiro e do segundo semestre de 2019 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e demais normas do Fies em vigência no momento da contratação.
5.1.3. O CANDIDATO que tenha se inscrito à vaga remanescente e possuir a condição de complementação de sua inscrição no FiesSeleção constante do subitem 6.1.2. do Edital SESu nº 53, de 6 de julho de 2018, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2018 em período incompatível com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de inscrição referentes à ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do segundo semestre de 2018.
5.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para validação da inscrição e contratação do financiamento, a SESu ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.
5.2.1. Na situação prevista no subitem 5.2. deste Edital, a SESu/MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo de ocupação de vagas remanescentes, observada a quantidade de vagas de que trata o § 1º do art. 1º Portaria MEC nº 961, de 2018, devendo o agente operador do Fies apresentar solicitação motivada nesse sentido se o erro ou óbice operacional tiver ocorrido em etapa de sua competência.
5.2.2. Configurada a situação descrita nos subitens 5.2. e 5.2.1 deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após solicitação motivada do agente operador do Fies se for o caso, poderá autorizar a criação de vaga adicional.
5.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.
5.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria MEC nº 209, de 2018, na Portaria MEC nº 961, de 2018, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2018, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e
II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria MEC nº 209, de 2018.
5.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao segundo semestre de 2018 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
5.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;
II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do candidato mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do Ministério da Educação; e
III – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das instituições participantes.
5.6.1. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
5.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais e das demais consequências legais eventualmente cabíveis.
5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU nº 183, de 21 de setembro de 2018, Seção 3, página 51)