legislações

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

EDITAL Nº 73, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA

INGRESSO NO BANCO DE AVALIADORES DO SINAES (BASIS)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Art. 7° do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, divulga o presente Edital de Chamada Pública de seleção de docentes da educação superior para participar de processo seletivo para ingresso no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis).

1.DA CHAMADA PÚBLICA

1.1.O presente Edital de Chamada Pública tem por objetivo selecionar docentes da educação superior para ingresso no BASis.

1.2.Conforme disposto no Art. 30 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, a administração do BASis cabe à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES), que procederá à seleção, à capacitação, à recapacitação e ao acompanhamento de critérios de permanência dos avaliadores nos bancos.

1.2.1.Segundo o Regimento Interno do Inep, Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, Art. 71, Inciso III, no âmbito da Daes, compete à Coordenação Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e de Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) conceber, planejar, coordenar e operacionalizar as ações
relativas aos bancos de avaliadores.

1.3.Os selecionados por meio deste edital que obtiverem aproveitamento no curso de capacitação e cumprirem as demais condições para ingresso no BASis poderão integrar comissões de avaliação externa in loco para avaliar cursos de graduação das Instituições de Educação Superior, conforme disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e no Decreto 9.235, de 2017, Art. 19, § 4°.

2.DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1.Segundo disposições da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, são requisitos básicos para a adesão ao processo seletivo:

I- Ser docente da educação superior, observada a definição de avaliador estabelecida no Art. 27 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de
agosto de 2018;

II- Possuir titulação universitária, reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com o
perfil necessário para que seja suprida a demanda por avaliadores a partir das avaliações in loco a serem
realizadas pelo Inep; e

III-Possuir a experiência necessária à composição das Comissões Avaliadoras.

2.2.O docente da educação superior interessado deverá, ainda:

I-Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do Ministério da Educação –
Mec, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;

II-Não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
III-Ter reputação ilibada;
IV-Não exercer atividade de consultoria educacional enquanto estiver vinculado ao BASis;
V-Não possuir participação acionária ou societária em mantenedora(s) de IES ou em IES isolada enquanto estiver vinculado ao BASis; e
VI-Possuir conhecimentos de informática, sobre editores de texto e sobre navegação na internet.

2.3.O interessado que realizar sua inscrição atesta conhecer e atender às condições mencionadas no presente edital.

2.4.Docentes que já integram o BASis não são público-alvo do presente edital, pois se encontram capacitados e vinculados a instrumentos de avaliação no sistema e-MEC.

3.DOS PERFIS DOCENTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE INTERESSE DO INEP

3.1.A presente chamada visa aos docentes da educação superior que possuam os seguintes perfis, a serem selecionados pelo Inep segundo sua necessidade e planejamento, e conforme critérios estabelecidos na presente chamada e em consonância aos requisitos de experiência constantes na Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018:

I-O interessado deve possuir graduação, conforme relação constante no ANEXO II, titulação mínima de mestre e comprovante de exercício de docência;

II-Para a avaliação de cursos presenciais o interessado deverá possuir adicionalmente aos requisitos do inciso I a experiência docente mínima de um ano em curso presencial.

III-Para avaliação de cursos à distância o interessado deverá possuir adicionalmente aos requisitos do inciso I a experiência docente mínima de um ano em educação a distância; ou a experiência mínima de um ano em equipe multidisciplinar; ou experiência mínima de um ano em tutoria;

IV-Para avaliação de Curso Superior de Tecnologia (CST) – a distância o interessado deve possuir adicionalmente aos requisitos do inciso I a experiência docente mínima de um ano em cursos superiores de tecnologia e experiência docente mínima de um ano em educação a distância; e

V-Para avaliação de Curso Superior de Tecnologia (CST) – presencial o interessado deve possuir adicionalmente aos requisitos do inciso I a experiência docente mínima de um ano em cursos superiores de tecnologia.

3.2.O Inep se reserva o direito de, conforme seu planejamento e necessidades, alocar os selecionados entre os diferentes perfis (incisos II, III, IV e V do item 3.1), consideradas as respectivas experiências comprovadas.

3.3.O Inep se reserva o direito de, conforme seu planejamento e necessidades, selecionar detentores de graduações não relacionadas no ANEXO II e que atendam aos critérios gerais dos perfis de interesse do item 3, levando em conta os cadastros disponíveis no sistema e-MEC.

3.4.Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) serão considerados conforme o disposto nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

3.5.O comprovante de exercício de docência para ser aceito no âmbito do BASis, deve conter claramente a informação de ATUAÇÃO em cargo DOCENTE EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (preferencialmente em papel timbrado da IES) ou cópia de carteira de trabalho com vínculo de entrada e folha de dados pessoais. No caso de docentes de IES pública, será aceita a nomeação em Diário Oficial da União ou o termo de início de exercício em cargo docente.

3.6.O comprovante de experiência docente em educação a distância, para ser aceito no âmbito do BASis (quando for o caso), deve conter claramente a informação de DOCÊNCIA em curso(s) na modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (preferencialmente em papel timbrado da IES); ou de participação em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (preferencialmente em papel timbrado da IES); ou exercício de TUTORIA (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.7.O comprovante de experiência docente em cursos superiores de tecnologia, para ser aceito no âmbito do BASis (quando for o caso), deve conter claramente a informação de DOCÊNCIA em CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.8.Todos as informações de exercício de docência (comprovante de docência), formação acadêmica (diplomas) e experiência informados no sistema e-MEC devem ser devidamente comprovadas documentalmente nos campos próprios do sistema e-MEC para anexação de arquivos (botão “ESCOLHER
ARQUIVO”).

4.DO PROCESSO PARA INTEGRAR O BASIS

4.1.A condição de avaliador do BASis se caracterizará, conforme normativos vigentes, após os seguintes procedimentos sucessivos:

I-Ser selecionado no presente edital;
II-Participar das atividades da capacitação;
III-Ser aprovado em capacitação, centralizada na aplicação dos instrumentos de avaliação; e
IV-Assinar Termos de Conduta Ética, Termos de Ciência e Termos de Compromisso bem como outros termos que possam vir a ser exigidos.

4.2.O docente será admitido como avaliador e inserido no BASis após a assinatura dos termos correspondentes, homologação do Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação
(CTAA) e publicação no Diário Oficial da União, conforme art. 14 do Regimento Interno da Comissão,
publicado pela Portaria nº 195 de 30 de janeiro de 2020.

4.3.Caberá ao Inep, de acordo com as suas necessidades e considerando o planejamento e as demandas da Daes/Inep, a vinculação do ingressante no BASis aos instrumentos de avaliação e respectivos atos autorizativos.

5.DAS RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DO BASIS

5.1.Além de cumprir o previsto nos Termos de Conduta Ética, Termos de Ciência e Termos de Compromisso bem como outros termos que possam vir a ser exigidos, aos avaliadores do BASis, compete:

5.1.1.comparecer à instituição na data designada e cumprir com pontualidade o cronograma de avaliação;

5.1.2.apresentar relatórios claros, objetivos e suficientemente densos; 5.1.3.manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do MEC;

5.1.4.reportar ao Inep quaisquer situações que dificultem ou impeçam a avaliação in loco;

5.1.5.participar, sempre que convocado, de atividades de capacitação no âmbito do Sinaes, promovidas pelo Inep;

5.1.6.não conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia;

5.1.7.não antecipar o resultado da avaliação à instituição;

5.1.8.evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação superior;

5.1.9.somente utilizar passagens aéreas autorizadas pelo Inep;

5.1.10.não usar a ocasião da visita para realizar palestras, cursos, promoção de livros ou outras atividades de caráter pessoal;

5.1.11.utilizar as informações coletadas exclusivamente para os objetivos da avaliação;

5.1.12.manter atualizados seus dados cadastrais;

5.1.13.comunicar a aposentadoria; e

5.1.14.assegurar a compatibilidade entre as atividades na instituição à qual é vinculado e o desempenho da atividade de avaliador junto ao Inep.

5.2.Os integrantes do BASis devem ainda manter observância ao inteiro teor do disposto na Portaria nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e na Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2018, incluídos seus anexos, quando houver, quando do exercício das atividades de avaliação.

5.3.É vedado o cometimento das atividades de avaliadores a terceiros.

6.DA INSCRIÇÃO

6.1.As informações fornecidas pelo inscrito para a seleção possuem caráter autodeclaratório.

6.2.A data de encerramento das inscrições para a seleção regulada por este edital consta no Anexo I.

6.3.Para participar do processo seletivo, o interessado deverá realizar cadastro na página emec.mec.gov.br/avaliador, clicando sobre o botão “CADASTRE-SE”.

6.3.1.Após o cadastramento inicial é necessário o preenchimento de todos os dados solicitados pelo sistema e-MEC em “dados básicos” e “dados complementares”.

6.3.2.Para os fins da presente seleção serão consideradas as inscrições no sistema e-MEC realizadas até o encerramento do período de inscrições.

6.3.3.O candidato é responsável pela observância de seu cadastro, devendo zelar pelo completo preenchimento e atualização de seu perfil no sistema e-MEC.

6.3.4.As informações a serem utilizadas na seleção serão as extraídas no primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

6.4.O candidato, ao inscrever-se no sistema e-MEC, assume ter ciência de todos os termos constantes na presente chamada e cumprir todos os requisitos estabelecidos.

6.5.O interessado que se inscrever no sistema e-MEC, pelo caráter autodeclaratório das informações, se responsabiliza civil, administrativa e penalmente por todos os dados e informações fornecidas no âmbito do sistema e-MEC, assumindo a responsabilidade por eventuais danos ou embaraços à administração ou suas atividades, decorrentes de informações falsas ou incorretas fornecidas ao Inep.

6.6.O Inep se reserva o direito de eliminar, a qualquer momento do processo seletivo ou da capacitação, o inscrito ou selecionado para capacitação que não atenda às exigências estipuladas no presente edital ou demais procedimentos administrativos estabelecidos pelo Inep em qualquer momento, anteriores ou
posteriores à divulgação do resultado final.

6.7.O Inep não se responsabilizará por qualquer procedimento no sistema e-MEC não recebido
ou concluído por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

6.8.Caso o candidato já possua cadastro no sistema e-MEC com validade dentro do período
cadastral (conforme art. 38 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário
Oficial da União de 31 de agosto de 2018), para concorrer ao edital basta atualizar suas informações e
comprovantes documentais.

7.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INSCRITOS NO E-MEC

7.1.Serão eliminados todos os cadastros que não possuam informação de graduação, titulação mínima exigida, experiência em curso presencial, experiência em curso EAD ou experiência em Cursos Superiores de Tecnologia (CST), conforme exigência para cada perfil de interesse no item 3.

7.2.Serão considerados selecionados os inscritos no sistema e-MEC que não tenham sido eliminados e atendam aos perfis docentes na educação superior de interesse do Inep, conforme item 3, nos termos do presente edital.

8.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1.Será divulgado, no Diário Oficial da União, o aviso da publicação do resultado do presente edital.

8.2.A lista completa com os nomes dos selecionados será disponibilizada no sítio portal.inep.gov.br.

9.DOS RECURSOS

9.1.Aquele que desejar apresentar recurso administrativo contra o resultado que lhe foi desfavorável, poderá fazê-lo em até 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente à data referente à publicação do aviso no Diário Oficial da União, por meio do e-mail edital.basis@inep.gov.br, em formulário específico para esse fim, a ser disponibilizado juntamente com a lista completa dos nomes selecionados.

9.2.O e-mail edital.basis@inep.gov.br encaminhará o tratamento apenas das mensagens relacionados a recursos acerca do resultado da seleção e nos termos definidos no presente edital.

9.3.O conhecimento e julgamento do recurso será feito pela Coordenação Geral de Avaliação
dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino da Diretoria de Avaliação da Educação Superior – Daes-
Inep, que responderá ao interessado por meio de e-mail.

9.4.As mensagens de recurso devem possuir o assunto “EDITAL BASIS RECURSO”.

9.5.Será divulgado, no Diário Oficial da União, o aviso da publicação do resultado dos recursos deferidos, se houver.

9.6.A lista completa com os nomes dos selecionados por meio de deferimento de recursos, será disponibilizada no sítio portal.inep.gov.br.

10.DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

10.1.Os selecionados receberão do Inep ofício-circular, via sistema e-MEC, com os trâmites e informações concernentes ao procedimento administrativo de conferência documental, de dados e informações, para a homologação de inscrições nas turmas de capacitação para as quais serão convocados.

10.2.Os selecionados que descumprirem qualquer requisição do Inep no procedimento administrativo, após o resultado final, não comprovando documentalmente os dados e informações solicitadas, terão sua participação na capacitação suspensa.

10.3.Os convocados para o curso de capacitação deverão, obrigatoriamente, participar de atividade de capacitação para integrar o BASis.

10.4.O quantitativo de docentes convocados para cada turma de capacitação seguirá o planejamento e as demandas da DAES/INEP.

10.5.Os cadastros no e-MEC que apresentem pendência quanto aos documentos solicitados, caso regularizem a situação do comprovante documental, dependerão de novo ciclo de conferências documentais que ocorrem de acordo com o planejamento e necessidades do Inep.

10.6.A capacitação é a atividade promovida pelo Inep que aborda normas e legislações pertinentes à avaliação in loco da educação superior, procedimentos e critérios técnicos de atuação das comissões de avaliação, assim como a estrutura, a lógica e o uso dos instrumentos de avaliação.

10.7.A participação no Curso de Capacitação e a conclusão com aproveitamento satisfatório são obrigatórias para a admissão do candidato.

10.8.O Curso de Capacitação será realizado em um ambiente virtual de aprendizagem na modalidade a distância, desenvolvido por meio de endereço eletrônico a ser informado aos convocados para cada turma.

11.DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO NAS AVALIAÇÕES IN LOCO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

11.1.O selecionado que obtiver aproveitamento satisfatório na capacitação, cumprindo todas as condições para se tornar avaliador, quando designado para comissões, delas participando de acordo com o
previsto e esperado, será remunerado por meio de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), no valor de R$ 1.200,00 por avaliação concluída, além do recebimento de diárias e passagens com valores estipulados em conformidade com a legislação vigente.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital de Chamada Pública poderão ser obtidos por intermédio do telefone 0800616161 ou do Fale Conosco, no sítio do Inep.

12.2.A Daes resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente chamada pública.

12.3.Conforme estipulado no Art. 29, da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, os avaliadores que integram o BASis não possuem qualquer tipo de vínculo empregatício com o Inep.

12.4.Informamos que o Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados, certidões, declarações ou comprovantes de participação no presente processo seletivo.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

ANEXO I – CRONOGRAMA PROVÁVEL DO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO

EDITAL
EVENTOS DATAS

Lançamento do edital 29/09/2020
Encerramento das inscrições 11/10/2020
Divulgação do resultado da seleção a partir de 25/10/2020
Divulgação do resultado dos recursos deferidos a partir do dia 03/11/2020

 

ANEXO II – CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE OS INTERESSADOS DEVEM POSSUIR

EM CONFORMIDADE COM OS PERFIS DO ITEM 3
Medicina
Enfermagem
Odontologia
Farmácia
Nutrição
Psicologia
Educação física
Terapia ocupacional
Radiologia/Optometria
Medicina Veterinária
Direito
Relações internacionais
Segurança pública
Serviço social
Pedagogia/Educação especial
Administração
Administração pública
Agronegócio/Logística/Gestão de pessoas/Gestão de negócios/Gestão de serviços/Gestão
financeira/Gestão da qualidade/Gestão da saúde/Gestão ambiental/Gestão comercial/Gestão da
produção/Gestão hospitalar
Contabilidade
Engenharia civil
Estética e cosmética
Teologia
Ciência da computação/Sistemas de informação/Sistemas de telecomunicações
Comunicação social
Artes visuais
Design
Ciências aeronáuticas
Manutenção industrial

Publicado no DOU em 28/9/2020, Edição 186, Seção 3, Páginas 51/52

Remodal