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Ministério da Educação

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 152, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Estabelece a composição e as atribuições do Comitê Editorial e do Comitê Executivo das publicações científicas seriadas do FNDE.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso V, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, CONSIDERANDO o constante na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; CONSIDERANDO a importância de implementar ações voltadas a organizar e disseminar o conhecimento interno de trabalho e a produção acadêmica gerada pelos servidores, resolve:

Art. 1º Estabelecer a composição e as atribuições do Comitê Editorial e do Comitê Executivo das publicações científicas seriadas editadas pelo FNDE, que passam a ser regidas pelos termos desta Portaria.

  • 1º O Comitê Editorial é responsável pela implementação da política editorial da revista.
  • 2º O Comitê Executivo é responsável pelas ações administrativas para apoio a implementação da política editorial da revista e assistência ao Comitê Editorial.
  • 3º As Publicações científicas seriadas no âmbito do FNDE serão editadas em partes sucessivas, com designação numérica e/ou cronológica, com previsão continuada e perene, apresentando resultados de pesquisas da área educacional.

Art. 2º O Comitê Editorial será constituído por voluntários, sendo, no mínimo, 5 (cinco) servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão do FNDE, e no mínimo 3 (três) servidores convidados de entidades vinculadas ao Ministério da Educação, e profissionais da educação convidados de Instituições de Ensino Superior (IES) Nacionais e Internacionais.

  • 1º Os membros do Comitê Editorial devem ser professores, pesquisadores e técnicos especialistas com conhecimento e atuação em áreas do ensino e da pesquisa educacional, e possuir o título de pós-graduação no nível de Doutorado.
  • 2º Os membros do Comitê Editorial serão convidados e indicados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO).
  • 3º – O Editor Geral será um servidor do FNDE, membro do Comitê Editorial, nomeado pelo Presidente do FNDE.

Art. 3º O Comitê Editorial será coordenado pelo Editor Geral, que convocará e presidirá as reuniões, e encaminhará as deliberações do Comitê.

Art. 4º As decisões do Comitê Editorial serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros.

Parágrafo único. O Editor Geral terá, além do seu próprio voto, o voto de qualidade.

Art. 5º O Comitê Executivo será constituído por voluntários, sendo no mínimo 4 (quatro) servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão do FNDE e servidores convidados de entidades vinculadas ao Ministério da Educação, nas mesmas condições no que respeita ao vínculo com a Administração Pública, detentores do título de pós-graduação.

Art. 6º O Comitê Executivo será coordenado por um de seus membros, indicado pelo Presidente do FNDE.

Art. 7º Para operacionalizar as publicações científicas do FNDE, os Comitês Editoriais e Executivos contarão com o apoio e estrutura da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO), cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Portaria:

  • 1º Ao Comitê Editorial:
  1. Definir a política editorial da publicação seriada;
  2. Avaliar seu plano geral e sua sistemática de organização;

III. Avaliar a qualidade da publicação seriada e acompanhar sua periodicidade.

  • 2ºAo Comitê Executivo:
  1. Elaborar o planejamento anual de ações e apresentar ao Comitê Editorial;
  2. Propor chamadas para submissão de artigos;

III. Acompanhar o sistema de cadastro da revista;

  1. Recepcionar os artigos submetidos e encaminhá-los ao Comitê Editorial e aos avaliadores;
  2. Executar as ações para a edição e organização da publicação;
  3. Apresentar relatório anual de monitoramento das publicações.

Art. 8º Os membros dos Comitês Editorial e Executivo serão designados por um período de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por igual período.

Art. 9º Os membros dos comitês de que trata esta portaria não receberão qualquer remuneração por essa atividade.

Art. 10 Os casos omissos ou propostas de alteração nesta portaria serão resolvidos pelo Presidente do FNDE.

Art. 11 Fica revogada a Portaria nº 425, de 17 de julho de 2019.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LOPES DA PONTE

 

DOU 6/4/2021, Edição 63, Seção 1, Páginas 64/65

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