Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 10, de 28 de dezembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e CONSIDERANDO: A necessidade de revisão das estimativas das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para 2018, em face do comportamento da arrecadação no exercício; e A necessidade de adequação dos repasses de recursos do Fundo de 2018, em decorrência da retificação do Censo Escolar de 2017, na forma do disposto na Portaria MEC nº 781, de 15 de agosto de 2018, resolvem: Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria Interministerial nº 10, de 28 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Fazenda – MF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em R$ 3.048,73 (três mil e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), para o exercício de 2018.” (NR) Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Interministerial MEC/MF nº 10, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os acertos financeiros decorrentes das alterações ora estabelecidas deverão ser realizados pelo Banco do Brasil S/A no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação. ROSSIELI SOARES DA SILVA Ministro de Estado da Educação EDUARDO REFINETTI GUARDIA Ministro de Estado da Fazenda Para visualizar o anexo, clique aqui : http://pesquisa. (Publicado no DOU nº 248, quinta-feira, 27 de dezembro de 2018, Seção 1,páginas 83 a 84) |