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Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.168, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 571/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201413683;

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Educamais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Dr. Luiz Carlos, nº 1.000, Bairro Penha, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela EGEA – Escola Global de Educação Avançada S.A (CNPJ 07.863.991/0001-85).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

Remodal