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FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 103, DE 21 DE JULHO DE 2020
Cria Comissão Especial destinada a produzir estudos técnicos sobre
modelos de oferta de curso piloto que aumente a competência
linguística de alunos e docentes da pós-graduação.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do
Anexo I ao Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, considerando disposto nos artigos 36 a 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no processo nº 23038.013966/2020-37, resolve:

Art. 1º Criar Comissão Especial destinada a produzir estudos técnicos sobre modelos de oferta de curso piloto que aumente a competência linguística de alunos e docentes na pós-graduação.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 2º São objetivos da Comissão criada por esta Portaria:
I – desenvolver propostas para a efetiva integração de programas linguísticos no contexto da

Pós-graduação;

II – diagnosticar de que forma a integração de ações é promovida dentro da Universidade e como a avaliação contínua pode beneficiar os projetos de internacionalização e acolhimento;

III – mapear e propor ações de curto, médio e longo prazo que estejam no escopo dos pilares de
acolhimento, mobilidade e internacionalização dentro das esferas digital de atividades acadêmicas; e

IV- elaborar modelos de planos de estudos no desenvolvimento das competências comunicativas e científicas dos discentes e docentes.

Art. 3º Compete à Comissão criada por esta Portaria:
I – realizar reuniões e promover estudos destinados a Competências Linguísticas e midiáticas;

II – ampliar a discussão com especialistas de notório saber, sempre que necessário, para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;

III – definir metas de acompanhamento na instituição da execução de projetos pilotos;

IV – sugerir estruturas de apoio para complementar a aprendizagem dos beneficiários; e

V – elaborar relatório final e submetê-lo ao Presidente da Capes.

Art. 4º A Diretoria de Relações Internacionais da Capes responderá pela supervisão e pelo apoio administrativo das atividades da Comissão.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 5º A Comissão compõe-se pelos seguintes membros:
I – Heloisa Candia Hollnagel – Coordenadora;
II – Livia Maria Viana Coelho Paes Barreto – Suplente;
III – Janaína de Aquino Ferraz;
IV – Magda de Lima Lúcio;
V – Maria de Fátima Ramos Brandão;
VI – Maria Campos Lage; e
VII – Virgilio Pereira de Almeida.

§ 1º Os membros de que tratam os incisos III a VII foram selecionados por meio de análise
curricular e trabalhos desenvolvidos na respectiva área e convidados para participar da Comissão Especial.

CAPÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E A FORMA DAS CONVOCAÇÕES

Art. 6º Para efeito de validação da reunião será necessária a presença de no mínimo 3 participantes ativos.

§ 1º Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

§ 2º Em razão da Pandemia do novo Coronavírus, as reuniões ocorrerão de modo remoto, admitida a participação mediante videoconferência.

Art. 7º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, sempre que convocada pelo Coordenador
da Comissão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com especificação de data, indicação do endereço
da plataforma virtual, o horário de início e o horário limite de término.

§ 1º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas dentro do qual poderão ocorrer as votações.

§ 2º Poderá haver reuniões extraordinárias, quando solicitada por qualquer de seus integrantes, mediante apresentação de justificativa ao Coordenador.

Art. 8º As atividades serão desenvolvidas em fluxo colaborativo previamente definido pela Direção da DRI/CAPES.

CAPÍTULO IV

DA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º A Comissão apresentará Relatório Final dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo admitida uma única prorrogação por igual período.

Art. 10. Os relatórios periódicos serão encaminhados ao Diretor (a) de Relações Internacionais da CAPES.

Art. 11. Após o prazo previsto no art. 9º, a Comissão apresentará Relatório Final ao Presidente da CAPES.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO

Publicado no DOU em 23/7/2020, Edição 140, Seção 1, Páginas 57/58

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