Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Portaria nº 1.421, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2019.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 1/2019/DIREG/SERES/MEC, inclusive como motivação e, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 10 da Portaria nº 1.421, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 1.421, de 28 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Ato Regulatório
(Presencial e Educação a Distância – EaD) |
Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC | Previsão | Parecer Final/Secretaria |
Condicionalidades ao Processo | |||
Autorização de curso em processo não vinculado ao credenciamento de IES | De 1º de fevereiro a 2 de março de 2019 | Até 30 de maio de 2019
(processos com dispensa de visita) |
– sem diligências instauradas;
– ausência de sobrestamento; – sem ocorrência de recursos/impugnações no fluxo processual; – denominação de curso consolidada no sistema regulatório; – manifestação do Conselho Profissional, quando pertinente; e – com avaliação realizada e resultado satisfatório em todas as dimensões (com visita de avaliação in loco) |
Até 2 de março de 2020
(processos com visita de avaliação in loco) |
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De 1º a 31 de agosto de 2019 | Até 30 de novembro de 2019
(processos com dispensa de visita) |
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Até 31 de agosto de 2020
(processos com visita de avaliação in loco) |
|||
Reconhecimento de curso | De 1º de fevereiro a 2 de março de 2019 | Até 2 de março de 2020 | |
De 1º a 31 de agosto de 2019 | Até 31 de agosto de 2020 | ||
Credenciamento de IES, credenciamento como Centro Universitário, credenciamento de campus fora de sede e autorização* de curso em processo vinculado ao credenciamento da IES | De 1º de fevereiro a 2 de março de 2019 | Até 2 de março de 2020 (envio ao Conselho Nacional de Educação – CNE do pedido de credenciamento institucional) | |
De 1º a 31 de agosto de 2019 | Até 31 de agosto de 2020
(envio ao CNE do pedido de credenciamento institucional) |
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Recredenciamento | De 1º a 31 de março de 2019 | Até 31 de março de 2020 (envio ao CNE) | |
De 1º a 30 de setembro de 2019 | Até 30 de setembro de 2020 (envio ao CNE) |
* As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizados.
ANEXO II
ADITAMENTOS
Ato Regulatório
(Presencial e Educação a Distância – EaD) |
Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC | Previsão | Parecer Final/Secretaria |
Condicionalidades ao Processo | |||
Extinção voluntária de cursos por IES sem autonomia.
Unificação de Mantidas |
Protocolo aberto o ano todo | Seis meses após o protocolo do processo. | – atendidos todos os critérios da normativa vigente;
– sem diligências instauradas; – sem ocorrência de recursos/impugnações no fluxo processual; e |
Descredenciamento voluntário de IES* | Protocolo aberto o ano todo | 12 meses após o protocolo do processo. | |
Aumento de Vagas* | De 1º de fevereiro a 2 de março de 2019 | Até 2 de março de 2020. | – ausência de sobrestamento. |
De 1º a 31 de agosto de 2019 | Até 31 de agosto de 2020 |
*Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC: os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
CLEONE JOSÉ GARCIA
(DOU nº 9, segunda-feira, 14 de janeiro de 2019, Seção 1, Página 25)
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