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PORTARIA Nº 314, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

Institui o Subcomitê Assessor de que trata o art. 20 da Política de
Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação e dá outras
providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em observância ao disposto no caput do art. 20 da Política de
Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação, aprovada pela Portaria MEC nº 234, de 15 de
março de 2018, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 23123.002928/2017-94 e nº
23123.001504/2018-93, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Assessor do Comitê de Governança, Integridade, Gestão de
Riscos e Controles do Ministério da Educação, de natureza técnica e caráter propositivo, visando a estimular e agilizar a troca de informações e experiências entre as áreas de gestão, assessoramento e operações deste Ministério bem como consolidar propostas para o aprimoramento da governança, integridade, gestão de riscos e controles.

§ 1º O Subcomitê Assessor será composto pelos Chefes de Gabinete das Unidades
Organizacionais, além do Chefe da Assessoria de Controle Interno, e por representantes técnicos, com
respectivos suplentes, indicados pelos titulares das seguintes unidades:

a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria Executiva;
c) Secretaria de Assuntos Administrativos;
d) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação;
f) Secretaria de Educação Superior;
g) Secretaria de Educação Básica;
h) Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação;
i) Secretaria de Alfabetização;
j) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
k) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e
l) Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 2º A Presidência do Subcomitê Assessor será exercida pelo Assessor Especial de Controle
Interno, que será o responsável pela elaboração da pauta e pela a coordenação das reuniões técnicas.
Art. 2º Compete à Presidência do Subcomitê Assessor submeter ao Presidente do Comitê de
Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação proposta, elaborada e
aprovada por seus integrantes, de Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Portaria, para análise e aprovação, nos termos do art. 20, § 2º, da Portaria MEC nº 234, de 15 de março de 2018, que aprova a Política de Gestão de Riscos e Controles do
Ministério da Educação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.266, de 28 de novembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

Remodal