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PORTARIA Nº 315, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

Designa Unidade responsável pela coordenação da estruturação,
da execução e do monitoramento do Programa de Integridade no
âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203,
de 22 de novembro de 2017, e considerando a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018,
resolve:

Art. 1º Fica designada a Assessoria Especial de Controle Interno como Unidade de
Gestão de Integridade, para coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa
de Integridade no âmbito do Ministério da Educação.

Art. 2º Compete à Unidade de Gestão da Integridade:

I – coordenar a elaboração e as revisões, quando necessárias, de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II – coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência de atos lesivos;

III – atuar na sensibilização, na orientação e no treinamento dos servidores do Ministério da Educação com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do Ministério da Educação;

V – submeter à aprovação do Ministro de Estado da Educação a proposta de Plano de Integridade;

VI – promover o levantamento de riscos de integridade em alinhamento à Gestão de Riscos do Ministério da Educação;

VII – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no Ministério da Educação em articulação com a Assessoria de Comunicação;

VIII – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no Ministério da Educação;

IX – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo medidas para mitigação;

X – monitorar o Programa de Integridade do Ministério da Educação e propor ações para o seu aperfeiçoamento; e

XI – propor estratégias para expansão do Programa para fornecedores e terceiros que se

relacionam com o Ministério da Educação.

Art. 3º Caberá ao Gabinete do Ministro prover o apoio técnico e administrativo ao pleno

funcionamento da Unidade de Integridade.

Art. 4º Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e às unidades
organizacionais do Ministério da Educação que prestem, no âmbito das respectivas competências e
atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
(DOU nº 28, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019, Seção 1, Página 25)

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