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Ministério da Educação

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 341, DE 28 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº
9.007, de 20 de março de 2017 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º-D da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CG-Fies nº 17, de 30 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus
(COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Habilitação nº 02, de 2018, que disciplina os
procedimentos para habilitação de seguradoras, com o objetivo de ofertar seguro prestamista para a cobertura do crédito, nas hipóteses de sinistro (falecimento ou invalidez permanente) do estudante financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, os prazos previstos no item 11.4, Cronograma de
Habilitação, do Edital de Habilitação nº 02/2018, para fins de habilitação de empresas seguradoras para
ofertarem apólice de seguro prestamista no âmbito das ações e operações do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), observadas as demais disposições previstas no referido instrumento convocatório.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo não prejudica as empresas
seguradoras já habilitadas, nos termos do item 14.1, do Edital de Habilitação nº 02/2018, ou aquelas que se habilitaram anteriormente à publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MEDEIROS VILAR

Publicado no DOU em 29/5/2020, Edição 102, Seção 1, Página 195

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