legislações

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 379, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Altera dispositivos da Portaria nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a emissão de 2ª via de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16º A comprovação de certificação com respectivo nível de proficiência será feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em sua página na Internet, validada por protocolo eletrônico.

  • 1º A certidão eletrônica terá validade para todos os fins de direito, perante instituições nacionais e estrangeiras, bem como a via original ou a cópia autenticada da publicação do resultado.
  • 2º A segunda via do certificado do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros – Celpe-Bras será emitida mediante certidão do Presidente do Instituto.” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

MILTON RIBEIRO

 

DOU 10/6/2021, Edição 107, Seção 1, Página 110

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