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Ministério da Educação

PORTARIA Nº 411, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a finalidade de discutir a atualização do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como no art. 8º do Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a finalidade de apresentar proposta de atualização do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, tendo em vista recentes alterações ocorridas no âmbito da educação básica brasileira.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes:

I – da Secretaria-Executiva – SE;

II – da Secretaria de Educação Superior – Sesu;

III – da Secretaria de Educação Básica – SEB;

IV – da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp;

V – da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;

VI – do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;

VII – do Conselho Nacional de Educação – CNE;

VIII – do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed; e

IX – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

Parágrafo único. O Consed e a Undime poderão atualizar suas representações no Grupo de Trabalho, mediante prévia comunicação à SEB/MEC, desde que seja observada a antecedência de, pelo menos, três dias da próxima reunião ordinária ou extraordinária.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Educação Básica e, na sua ausência, por seu substituto legal.

Art. 4º Ao Grupo de Trabalho compete discutir e propor as diretrizes estruturantes do Enem e do Encceja.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será secretariado pela Coordenação-Geral de Apoio Estratégico e Gestão da Informação da SEB/MEC.

Art. 6º Caberá à secretaria do Grupo de Trabalho a atribuição de elaborar e manter os seguintes documentos e informações:

I – convocação dos integrantes;

II – agendamento das reuniões;

III – designação de pessoal para apoio administrativo;

IV – atas e memórias de reunião;

V – deliberações; e

I – outros documentos relacionados às competências do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Todos os documentos e informações referidos nos incisos I a VI do caput deverão ser registrados em processos específicos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do MEC, ficando o Gabinete da SEB autorizado a criar unidade específica com essa finalidade.

Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando deliberado em sessão ou convocado pelo seu Coordenador, a que faz referência o art. 3º.

  • 1º As convocações do Coordenador para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de ofício da secretaria do Grupo de Trabalho, enviado aos membros e respectivos suplentes via correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos.
  • 2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de pelo menos cinco dos integrantes.
  • 3º As deliberações do Grupo de Trabalho se darão por maioria entre os membros presentes, observado o quórum previsto no § 2º.

Art. 8º A participação dos membros do Grupo de Trabalho em suas reuniões ordinárias e extraordinárias se dará por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de forma presencial, quando não implicar a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo MEC, permitido o pagamento quando devidamente justificada pelo Coordenador a necessidade para os membros e convidados de outros estados.

Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 10. A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.

Art. 11. O Grupo de Trabalho é temporário e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades, permitida a sua renovação.

Art. 12. Os recursos financeiros para custeio das atividades do Grupo de Trabalho serão arcados pela SEB.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 70/71

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