legislações

PORTARIA Nº 480, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de
2017; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 807/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201510342;

Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Anhanguera de Niterói (UNIAN – RJ), com
sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 123, Centro, no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Anhanguera Educacional Participações S/A (CNPJ 04.310.392/0001-46).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

Remodal