legislações

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 767, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera os prazos para a publicação dos atos normativos do Ministério
da Educação – MEC, devidamente revisados e consolidados, de que
trata a Portaria MEC nº 357, de 20 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 357, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………….:
I – primeira etapa – até 6 de novembro de 2020:
………………………………………………………………………………………………………………..
II – segunda etapa – até 5 de fevereiro de 2021, para os atos normativos relacionados à rede de
instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação – MEC, sob responsabilidade da
Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências;

III – terceira etapa – até 10 de maio de 2021, para os atos normativos relacionados à regulação e à supervisão da educação superior, sob responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior;

IV – quarta etapa – até 6 de agosto de 2021, para os atos normativos relacionados a políticas e programas da educação superior e da educação profissional e tecnológica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências; e

V – quinta etapa – até 5 de novembro de 2021, para os atos normativos relacionados a políticas e programas da educação básica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Básica, da Secretaria de
Alfabetização e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, no âmbito de suas respectivas
competências.” (NR)

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………….
I – primeira etapa – até 30 de novembro de 2020;
II – segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021;
III – terceira etapa – até 31 de maio de 2021;
IV – quarta etapa – até 31 de agosto de 2021; e
V – quinta etapa – até 30 de novembro de 2021.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

MILTON RIBEIRO
Publicado no DOU em 23/9/2020, Edição 183, Seção 1, Página 52

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