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Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA nº 77, DE 4 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a importância das atividades das coordenações de áreas para articular, planejar e executar suas tarefas junto à CAPES, incluindo aquelas relativas à avaliação de entrada e permanência dos programas de pós – graduação stricto senso,

CONSIDERANDO a necessidade de criar critérios de avaliação para as propostas de cursos novos na modalidade de educação a distância (EAD), CONSIDERANDO o disposto no processo nº 23038.005013/2019-61:, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) de Critérios Avaliativos para Propostas de Cursos Novos na Modalidade EAD.

Art. 2º Designar os seguintes representantes para compor o GT:

INDICAÇÃO INSTITUIÇÃO REPRESENTAÇÃO
1 André Pereira Reinert Tokarski PUC-SP ANPG
2 Carina Gomes Messias CAPES  
3 Carlos Antonio Caramori UNESP Colégio de Ciências Vida
4 Carlos Eduardo Bielschowsky UFRJ Especialista em EAD
5 Henriette Ferreira Gomes UFBA Especialista em EAD
6 Hilário Alencar UFA L Colégio de Ciências Exatas Tecnológicas e Multidisciplinar
7 Maria de Lourdes Fernandes Neto CAPES  
8 Milca Severino Pereira PUC-GO FOPROP
9 Robert Evan Verhine UFBA Colégio de Humanidades

Art. 3º A Coordenação do GT ficará a cargo do Professor Robert Evan Verhine.

Art. 4º A Secretaria Executiva da comissão ficará a cargo da servidora da CAPES Carina Gomes Messias.

Art. 5º A presente comissão terá 90 dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Ao final do prazo, o GT deverá entregar relatório detalhado, contendo recomendação de encaminhamento, ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON RIBEIRO CORREIA

(Publicado no D.O.U nº 68 de 9 de abril de 2019, Seção 2, pág.41)

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