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Ministério da Educação

SECRETARIA DE MODALIDADES ESPECIALIZADAS DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 8, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

A SECRETÁRIA DE MODALIDADES ESPECIALIZADAS DE EDUCAÇÃO, DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 849 de 22 de abril de
2019, e considerando a Portaria MEC nº 1.372/2019, de 16 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Brasileira do Braille – CBB os seguintes membros:

I – Secretária de Modalidades Especializadas de Educação, como representante da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, que à coordenará;

II – Geni Pinto de Abreu, como representante do Instituto Benjamin Constant – IBC;
III – Alceu Kuhn, como representante da Organização Nacional dos Cegos do Brasil – ONCB;
IV – Maria Dinalva Tavares Carneiro, como representante dos Centros de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual – CAP da Região Norte do Brasil;

V – Antônio Muniz da Silva, como representante dos Centros de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual – CAP da Região Nordeste do Brasil;

VI – Edmundo Ribeiro do Nascimento Junior, como representante dos Centros de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual – CAP da Região Centro-Oeste do Brasil;

VII – Tânia Regina Martins Rezende, como representante dos Centros de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual – CAP da Região Sudeste do Brasil; e

VIII – Marcelo Lofi, como representante dos Centros de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual – CAP da Região Sul do Brasil.

Art. 2º- Nas ausências e impedimentos da Secretária de Modalidades Especializadas de Educação, fica designada a Diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência, para desempenhar as atribuições previstas na Portaria MEC nº 1.372/2019, de 16 de julho de 2019.

Art. 3º Os membros da Comissão Brasileira do Braille terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILDA RIBEIRO PELIZ
(DOU nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2019, Seção 2, Página 23)

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