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Ministério da Educação

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

Gabinete

PORTARIA Nº 86, DE 7 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o Gestor de Projeto do Programa Institucional de
Internacionalização de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do
Brasil (Programa Capes-PrInt) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art.
26 do Anexo I ao Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, considerando disposto no parágrafo único do
art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no processo nº 23038.009262/2020-
60, , resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os requisitos aplicáveis à designação de gestores de projeto no
âmbito do Programa Institucional de Internacionalização de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil (Programa Capes-PrInt).

Art. 2º O Gestor de projeto de que trata o art. 5º da Portaria nº 220, de 3 de novembro de 2007,
deverá ser formalmente designado pela Instituição proponente, por meio da autoridade competente, nos
termos de seu respectivo regimento.

Art. 3º O Gestor de projeto designado pela instituição proponente deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de residência permanente no Brasil;

II – manter, com a instituição proponente, vínculo de caráter permanente, vedada qualquer hipótese de vínculo temporário; e

III – ser membro do Grupo Gestor, na instituição proponente, na função de Pró-Reitor de Pós-
Graduação, ou, quando tal denominação for inexistente na respectiva estrutura, daquela que lhe for análoga, ou, alternativamente, em função diretamente subordinada à referida autoridade ou ao Reitor.

§ 1º Os requisitos constantes do caput deste dispositivo serão analisados ao tempo da designação, devendo manter-se ao longo de todo o programa.

§ 2º Havendo alteração dos requisitos ao longo da execução, o gestor de projeto deverá ser imediatamente substituído, na forma do art. 4º desta Portaria.

Art. 4º Sempre que houver substituição daquele que exerce as funções referidas no inciso III do art. 3º, a instituição deverá formalizar nova designação.

§ 1º O novo Gestor de projeto, após aprovação da Capes, deverá assinar o Termo de
Compromisso do Gestor, comprometendo-se a cumprir integralmente todas as condições e prazos do Termo original vinculado ao respectivo projeto.

§ 2º Novos repasses vinculados ao programa somente serão efetuados após a aprovação da
prestação de contas dos recursos repassados ao antigo Gestor do projeto, nos termos da regulamentação
vigente.

Art. 5º As disposições desta Portaria aplicam-se aos projetos em andamento e às instituições que já aderiram ao Capes-PrInt com fundamento no Edital nº 41/2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
Publicado no DOU em 9/7/2020, Edição 130, Seção 1, Página 132

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