legislações

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO

No Edital nº 60, de 22 de setembro de 2021, publicado no DOU de 23 de setembro de 2021, Seção 3, páginas 69 e 70, que trata da reaplicação das estações 6, 8 e 10 da 2ª etapa do Revalida 2020, retificar:

Onde se lê:

1.5 A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com o horário de Brasília-DF:

AÇÃO PERÍODO
g) Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. 23/11/2021
h) Período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. 23 a 24/11/2021
i) Resultados dos recursos interpostos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. 02/12/2021

Leia-se:

1.5 A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com o horário de Brasília-DF:

AÇÃO PERÍODO
g) Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das estações envolvidas na reaplicação. 26/11/2021
h) Período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das estações envolvidas na reaplicação. 26 a 28/11/2021
i) Resultados dos recursos interpostos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das estações envolvidas na reaplicação. 02/12/2021

Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 60, de 22 de setembro de 2021.

 

DOU 25/11/2021, Edição Extra 221-A, Seção 3-A, Página 1

 

 

EDITAL Nº 60, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRAS – REVALIDA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelecem a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, torna públicas as regras específicas para a reaplicação das estações 6, 8 e 10 da 2ª etapa – Prova de Habilidades Clínicas do Revalida 2020, disciplinada pelo Edital nº 20, de 6 de maio de 2021.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital complementar ao Edital nº 20, de 6 de maio de 2021, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos de aplicação e os prazos para a reaplicação das estações 6 (Clínica Médica), 8 (Pediatria) e 10 (Medicina de Família e Comunidade – Saúde Coletiva) da 2ª etapa – Prova de Habilidades Clínicas do Revalida 2020, originalmente aplicada no dia 11 de julho de 2021, para os participantes com os números de inscrição indicados no item 1.2 deste Edital.

1.1.1 A realização da reaplicação das estações 6, 8 e 10, regida por este Edital, decorre da ausência de registro de vídeo na aplicação realizada originalmente no dia 11 de julho de 2021, devendo os participantes listados no item 1.2 submeterem-se a uma nova avaliação nessas estações.

1.2 Terão direito à participação na reaplicação de que trata este Edital exclusivamente os participantes com os números de inscrição indicados a seguir, por estação de prova:

NÚMEROS DE INSCRIÇÃO ESTAÇÕES
201120210199587, 201120210190842, 201120210197508, 201120210208933, 201120210212711, 201120210213909, 201120210220219, 201120210203843, 201120210183730, 201120210211010, 201120210209733, 201120210190362, 201120210188416, 201120210200773, 201120210206788 e 201120210197979. 6

(Clínica Médica)

201120210202803 e 201120210194869. 8

(Pediatria)

201120210184878, 201120210207091, 201120210208412, 201120210219401 e 201120210251693. 10

(Medicina de Família e Comunidade – Saúde Coletiva)

201120210251511, 201120210256783, 201120210206697, 201120210205988, 201120210195734, 201120210212018, 201120210186378, 201120210240076, 201120210199504, 201120210256478, 201120210213693 e 201120210201086. 6 e 10

(Clínica Médica e Medicina de Família e Comunidade – Saúde Coletiva)

1.2.1 Não será permitida a realização de reaplicação para participantes não listados no item 1.2 deste Edital.

1.2.2 Os participantes citados no item 1.2 deste Edital serão comunicados pela instituição contratada para aplicação do Exame sobre sua participação na reaplicação.

1.3 Os participantes listados no item 1.2 deverão, obrigatoriamente, confirmar o interesse em participar da reaplicação, em resposta à comunicação presente no item 1.2.2, no prazo indicado no cronograma disposto no item 1.5 deste Edital.

1.3.1 A resposta negativa ou a ausência do envio de confirmação pelo participante, no prazo estabelecido, configurarão ausência de interesse na participação da reaplicação prevista neste Edital.

1.3.2 Caso seja necessário solicitar atendimento especializado diverso do previamente solicitado, o participante deverá informá-lo ao responder à comunicação, observando o disposto no item 4 do Edital nº 20, de 6 de maio de 2021.

1.4 Os participantes listados no item 1.2 que já possuírem desempenho suficiente para aprovação no Revalida 2020, mesmo sem as notas das estações afetadas pela ausência dos vídeos, não participarão desta reaplicação, sendo seu status final no exame já considerado aprovado, nos termos estabelecidos pelo Edital Inep nº 20, de 6 de maio de 2021.

1.5 A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com o horário de Brasília-DF:

AÇÃO PERÍODO
a) Confirmação do interesse de participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 27/9/2021 a 1/10/2021
b) Solicitação de atendimento especializado diverso do solicitado na aplicação da 2ª etapa do Revalida 2020. 27/9/2021 a 1/10/2021
c) Replicação da 2ª etapa do Revalida 2020. 24/10/2021
d) Publicação da versão preliminar do Padrões Esperados de Procedimentos (PEP) das estações reaplicadas. 25/10/2021
e) Período de interposição de recurso frente às versões preliminares dos Padrões Esperados de Procedimentos (PEP) das estações reaplicadas. 25 a 26/10/2021
f) Divulgação dos resultados dos recursos interpostos frente aos Padrões Esperados de Procedimentos (PEP) das estações reaplicadas. 09/11/2021
g) Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. 09/11/2021
h) Período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. 09 a 10/11/2021
i) Resultados dos recursos interpostos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. 19/11/2021
j) Resultado final da 2ª etapa do Revalida 2020 dos participantes listados neste Edital. 19/11/2021
l) Indicação da universidade revalidadora 19 a 22/11/2021

1.6 A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020, regida por este Edital, será executada por Empresa Aplicadora contratada pelo Inep.

2 – DA REAPLICAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS

2.1 Serão avaliados, na reaplicação da prova de habilidades clínicas, os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020.

2.2 A reaplicação da prova de habilidades clínicas será estruturada em estações, nas quais deverão ser realizadas tarefas específicas da área de exercício profissional de Clínica Médica, Pediatria e/ou Medicina de Família e Comunidade – Saúde Coletiva.

2.2.1 As habilidades a serem avaliadas em cada estação serão aferidas por médicos examinadores devidamente capacitados, por meio dos vídeos de prova, utilizando instrumento de avaliação que contenha o desempenho esperado em cada estação, permitindo a aplicação de um escore e a definição de um padrão adequado de desempenho do participante.

2.2.2 Cada estação da reaplicação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 10 (dez) pontos para uma estação ou de 20 (vinte) pontos para o conjunto das duas estações.

2.2.2.1 Os participantes serão avaliados somente nas estações que lhe são atribuídas, conforme disposto no item 1.2, nas quais, durante um intervalo de tempo determinado, deverão realizar tarefas relativas à área médica específica indicada.

2.3 Todos os participantes que confirmarem interesse na realização da reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 serão avaliados em um único dia, conforme cronograma disposto no item 1.5 deste Edital.

2.3.1 A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020, objeto deste Edital, ocorrerá somente na cidade de Brasília (DF).

2.3.2 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação necessárias para a participação na reaplicação, objeto deste Edital, serão custeadas pela empresa aplicadora do Exame.

2.4 O participante que não confirmar interesse na realização da reaplicação ou que o confirmar e for ausente, terá a pontuação zerada em suas respectivas estações de prova.

2.5 A reaplicação da prova de habilidades clínicas será filmada para fins de documentação e avaliação do participante.

3 – DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS

3.1 Os resultados, preliminar e final, da prova de habilidades clínicas serão expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das dez estações de prova, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.

3.2 Será considerado aprovado na 2ª etapa do Revalida 2020 o participante desta reaplicação que alcançar, no conjunto das dez estações avaliadas, o mínimo de pontos (nota de corte) definido de acordo com as estações para as quais o participante foi designado para avaliação na reaplicação, conforme definido neste Edital.

3.2.1 Os desempenhos mínimos esperados (notas de corte) para cada grupo de participantes serão divulgados em Edital específico antes da realização das provas.

3.3 O Revalida é um exame concebido a partir da Teoria Clássica dos Testes, a qual não permite comparabilidade imediata da dificuldade das questões que compõem o instrumento de avaliação.

3.3.1 A reaplicação das estações 6 e/ou 10 ou 8 exige alteração desses itens no instrumento de avaliação, modificando o grau dificuldade dessas estações e, consequentemente, do instrumento e das notas de corte definidas.

3.3.2 A diferença de pontuações mínimas para aprovação, obtidas por meio da aplicação do método de Angoff Modificado, tem como objetivo assegurar o tratamento isonômico a todos os participantes inscritos no Revalida 2020, com base no conceito do profissional médico minimamente apto a atuar no Brasil.

3.4 Os participantes desta reaplicação poderão acessar os seus resultados individuais da 2ª etapa do Revalida 2020, conforme cronograma disposto no item 1.5, no Sistema Revalida, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 caracterizará o consentimento formal do participante para a utilização de suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.

4.2 A participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2020 implica a aceitação de todas as disposições, diretrizes e procedimentos do Revalida contidos neste Edital e no Edital nº 20, de 6 de maio de 2021.

4.3 Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 20, de 6 de maio de 2021.

DANILO DUPAS RIBEIRO

 

DOU 23/9/2021, Edição 181, Seção 3, Páginas 69/70

Remodal