legislações

Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 51, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho para propor
ações e estratégias para a melhoria do
Programa Nacional de Reestruturação e
Aquisição de Equipamentos para a Rede
Escolar Pública de Educação Infantil –
Proinfância.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso III da
Portaria nº 762 de 14 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para, a partir dos resultados do Diagnóstico do Programa Proinfância, elaborar plano de trabalho com ações e estratégias para a melhoraria da eficácia e eficiência do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes

órgãos e entidades do Ministério da Educação – MEC:

I – 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Educação Infantil –

COEDI/DICEI/SEB/MEC;

II – 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Apoio às Redes de Educação Básica e Infraestrutura Educacional – CGARE/DARE/SEB/MEC;

III – 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST/DIGAP/FNDE/MEC;

IV – 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP/DIGAP/FNDE/MEC;

V – 01 (um) representante da Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica – CGCEB/INEP/MEC;

VI – 01 (um) representante da União Nacional do Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Coordenação-Geral de Educação Infantil da Diretoria de Currículos e Educação Integral da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

§ 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – definir plano de trabalho conjunto contendo estratégias de atuação e ações integradas a serem executadas a partir de 2019;

II – propor estratégias para os deságios elencados no diagnóstico, visando melhorar a eficácia e a eficiência do Programa.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 240 (duzentos de quarenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão de suas atividades.

Art. 5º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA CRISTINA STOCCO SMOLE
(Publicação no DOU nº 239, de 13.12.2018, Seção 1, página 36)

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