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Ministério da Educação

PORTARIA Nº 982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Divulga a relação de instituições e entidades da sociedade civil responsáveis pela indicação de especialistas a serem considerados para a composição da Comissão Técnica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2022 – Educação Infantil.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.004223/2020-01, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, a relação das instituições e entidades da sociedade civil que indicarão os especialistas das diferentes áreas do conhecimento a serem considerados para a composição da Comissão Técnica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2022, relativa à avaliação pedagógica de obras didáticas, pedagógicas e literárias para estudantes e professores da educação infantil.

Art. 2º A Comissão Técnica do PNLD 2022 – Educação Infantil será formada por especialistas, sua vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação pedagógica, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e terá as seguintes atribuições:

I – subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;

II – orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;

III – validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e

IV – assessorar o Ministério da Educação – MEC nos temas afetos ao PNLD.

Art. 3º A Comissão Técnica do PNLD 2022 – Educação Infantil será composta por, no mínimo, quatro membros, sendo dois para obras didáticas e pedagógicas, e dois para obras literárias.

Art. 4º As entidades relacionadas nesta Portaria, em até dez dias após sua publicação, deverão protocolizar, na Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC, as indicações de que trata o art. 12 do Decreto nº 9.099, de 2017, com a denominação das áreas do conhecimento correspondentes aos especialistas indicados, conforme especificações constantes do Anexo II a esta Portaria.

  • 1º Os especialistas a serem indicados pelas entidades devem:

I – ter conhecimento e/ou formação na área de conhecimento, no componente curricular ou na especialidade para a qual está sendo indicado; e

II – ter experiência profissional na área de conhecimento, no componente curricular ou na especialidade para a qual está sendo indicado.

  • 2º A indicação deverá vir acompanhada de termo, conforme modelo no Anexo III a esta Portaria, no qual declararão:

I – não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;

II – não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo; e

III – não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesses.

Art. 5º Os integrantes da Comissão Técnica serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, por meio de ato específico.

Parágrafo único. Havendo desistência ou impossibilidade de quaisquer dos membros nomeados, indicação de eventual substituto será feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

ANEXO I

ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO – PNLD 2022

1 Academia Brasileira de Ciências – ABC
2 Academia Brasileira de Educação – ABE
3 Academia Brasileira de Letras – ABL
4 Academia Nacional de Medicina – ANM
5 Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades – Abrafi
6 Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior – Abmes
7 Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – Abruc
8 Associação Brasileira de Avaliação Educacional – Abave
9 Associação Brasileira de Educação a Distância – Abed
10 Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – Abea
11 Associação Brasileira de Ensino de Biologia – SBEnBio
12 Associação Brasileira de Ensino de Direito – ABedi
13 Associação Brasileira de Ensino de Engenharia – Abenge
14 Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas – ABIEE
15 Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância – ABE-EaD
16 Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – Abruem
17 Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
18 Associação Nacional das Universidades Particulares – Anup
19 Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia – Anpec
20 Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – Anec
21 Associação Nacional de Educação Domiciliar – Aned
22 Associação Nacional de História – Anpuh
23 Associação Nacional de Política e Administração da Educação – Anpae
24 Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Anped
25 Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia – Anpof
26 Associação Nacional de Pós-Graduação em Pesquisa em Ciências Sociais – Anpocs
27 Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG
28 Associação Nacional dos Centros Universitários – Anaceu
29 Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – Angrad
30 Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes
31 Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – Anfope
32 Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen
33 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
34 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee
35 Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – Crub
36 Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif
37 Conselho Nacional de Educação – CNE
38 Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed
39 Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular
40 Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas
41 Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCEE
42 Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação – Sealf/MEC
43 Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC
44 Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação – Semesp/mec
45 Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – Semesp
46 Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro – Semerj
47 Sociedade Brasileira de Computação – SBC
48 Sociedade Brasileira de Física – SBF
49 Sociedade Brasileira de Matemática – SBM
50 Sociedade Brasileira de Psicologia – SBP
51 Sociedade Brasileira de Química – SBQ
52 Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
53 Todos Pela Educação – TPE
54 União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
55 União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME
56 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime
57 União Nacional dos Estudantes – UNE

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA INDICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS

A indicação deverá ser encaminhada, em formato de planilha, para o e-mail cogeam@mec.gov.br. No campo “Assunto” do e-mail, deverá constar “Sugestões de Especialistas para as

Comissões Técnicas do PNLD-2022”; ademais, deverão ser remetidas as seguintes informações:

Instituição responsável pela indicação  
Nome completo  
Telefone  
E-mail  

 

Titulação (   ) Especialista
  (   ) Mestre
  (   ) Doutor
Instituição em que atua  
Componente Curricular ou Especialidade (   ) Creche
  (   ) Pré-escola
  (   ) Alfabetização
  (   ) Obras Literárias para a Educação Infantil
Anos de experiência como docente do componente curricular ou especialidade para qual está sendo indicado. (Por exemplo, professor da Pré-escola)  

______ anos

 

Anos de experiência como docente no ensino superior sobre o componente curricular ou especialidade para qual está sendo indicado. (Por exemplo, professor no curso de Pedagogia)  

______ anos

 

Quantidade de livros e artigos publicados sobre o componente curricular ou a especialidade para a qual está sendo indicado (   ) livros (ou capítulos de livro)

(   ) artigos

Já atuou como avaliador do PNLD? Se sim, indicar qual edição (   ) Sim. Em qual edição? ______

(   ) Não

Endereço do Currículo Lattes  

Observação: Indicações com informações incorretas ou incompletas não serão consideradas.

ANEXO III

MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, junto ao Ministério da Educação e suas autarquias, que:

I – não presto pessoalmente serviço ou consultoria a titulares de direito autoral inscritos no Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;

II – não possuo cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no Programa; e

III – não estou em situação que configure impedimento ou conflito de interesses com a finalidade do Programa.

Declaro, ainda, que informarei imediatamente à Coordenação-Geral de Materiais Didáticos, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, no decorrer do processo, quaisquer circunstâncias que impliquem alterações na declaração prestada.

Local, data.

________________________________________________________

(Nome completo)

 

DOU 19/11/2020, Edição 221, Seção 1, Páginas 57/58

Remodal