Ministério da Educação
PORTARIA Nº 982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Divulga a relação de instituições e entidades da sociedade civil responsáveis pela indicação de especialistas a serem considerados para a composição da Comissão Técnica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2022 – Educação Infantil.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.004223/2020-01, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, a relação das instituições e entidades da sociedade civil que indicarão os especialistas das diferentes áreas do conhecimento a serem considerados para a composição da Comissão Técnica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2022, relativa à avaliação pedagógica de obras didáticas, pedagógicas e literárias para estudantes e professores da educação infantil.
Art. 2º A Comissão Técnica do PNLD 2022 – Educação Infantil será formada por especialistas, sua vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação pedagógica, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e terá as seguintes atribuições:
I – subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;
II – orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;
III – validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e
IV – assessorar o Ministério da Educação – MEC nos temas afetos ao PNLD.
Art. 3º A Comissão Técnica do PNLD 2022 – Educação Infantil será composta por, no mínimo, quatro membros, sendo dois para obras didáticas e pedagógicas, e dois para obras literárias.
Art. 4º As entidades relacionadas nesta Portaria, em até dez dias após sua publicação, deverão protocolizar, na Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC, as indicações de que trata o art. 12 do Decreto nº 9.099, de 2017, com a denominação das áreas do conhecimento correspondentes aos especialistas indicados, conforme especificações constantes do Anexo II a esta Portaria.
- 1º Os especialistas a serem indicados pelas entidades devem:
I – ter conhecimento e/ou formação na área de conhecimento, no componente curricular ou na especialidade para a qual está sendo indicado; e
II – ter experiência profissional na área de conhecimento, no componente curricular ou na especialidade para a qual está sendo indicado.
- 2º A indicação deverá vir acompanhada de termo, conforme modelo no Anexo III a esta Portaria, no qual declararão:
I – não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;
II – não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo; e
III – não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesses.
Art. 5º Os integrantes da Comissão Técnica serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, por meio de ato específico.
Parágrafo único. Havendo desistência ou impossibilidade de quaisquer dos membros nomeados, indicação de eventual substituto será feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
ANEXO I
ENTIDADES A SEREM CONSULTADAS PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO – PNLD 2022
1 | Academia Brasileira de Ciências – ABC |
2 | Academia Brasileira de Educação – ABE |
3 | Academia Brasileira de Letras – ABL |
4 | Academia Nacional de Medicina – ANM |
5 | Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades – Abrafi |
6 | Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior – Abmes |
7 | Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – Abruc |
8 | Associação Brasileira de Avaliação Educacional – Abave |
9 | Associação Brasileira de Educação a Distância – Abed |
10 | Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – Abea |
11 | Associação Brasileira de Ensino de Biologia – SBEnBio |
12 | Associação Brasileira de Ensino de Direito – ABedi |
13 | Associação Brasileira de Ensino de Engenharia – Abenge |
14 | Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas – ABIEE |
15 | Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância – ABE-EaD |
16 | Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – Abruem |
17 | Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB |
18 | Associação Nacional das Universidades Particulares – Anup |
19 | Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia – Anpec |
20 | Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – Anec |
21 | Associação Nacional de Educação Domiciliar – Aned |
22 | Associação Nacional de História – Anpuh |
23 | Associação Nacional de Política e Administração da Educação – Anpae |
24 | Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Anped |
25 | Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia – Anpof |
26 | Associação Nacional de Pós-Graduação em Pesquisa em Ciências Sociais – Anpocs |
27 | Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG |
28 | Associação Nacional dos Centros Universitários – Anaceu |
29 | Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – Angrad |
30 | Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes |
31 | Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – Anfope |
32 | Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen |
33 | Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE |
34 | Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee |
35 | Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – Crub |
36 | Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif |
37 | Conselho Nacional de Educação – CNE |
38 | Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed |
39 | Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular |
40 | Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas |
41 | Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCEE |
42 | Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação – Sealf/MEC |
43 | Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC |
44 | Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação – Semesp/mec |
45 | Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – Semesp |
46 | Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro – Semerj |
47 | Sociedade Brasileira de Computação – SBC |
48 | Sociedade Brasileira de Física – SBF |
49 | Sociedade Brasileira de Matemática – SBM |
50 | Sociedade Brasileira de Psicologia – SBP |
51 | Sociedade Brasileira de Química – SBQ |
52 | Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC |
53 | Todos Pela Educação – TPE |
54 | União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES |
55 | União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME |
56 | União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime |
57 | União Nacional dos Estudantes – UNE |
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA INDICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS
A indicação deverá ser encaminhada, em formato de planilha, para o e-mail cogeam@mec.gov.br. No campo “Assunto” do e-mail, deverá constar “Sugestões de Especialistas para as
Comissões Técnicas do PNLD-2022”; ademais, deverão ser remetidas as seguintes informações:
Instituição responsável pela indicação | |
Nome completo | |
Telefone | |
Titulação | ( ) Especialista |
( ) Mestre | |
( ) Doutor | |
Instituição em que atua | |
Componente Curricular ou Especialidade | ( ) Creche |
( ) Pré-escola | |
( ) Alfabetização | |
( ) Obras Literárias para a Educação Infantil | |
Anos de experiência como docente do componente curricular ou especialidade para qual está sendo indicado. (Por exemplo, professor da Pré-escola) |
______ anos
|
Anos de experiência como docente no ensino superior sobre o componente curricular ou especialidade para qual está sendo indicado. (Por exemplo, professor no curso de Pedagogia) |
______ anos
|
Quantidade de livros e artigos publicados sobre o componente curricular ou a especialidade para a qual está sendo indicado | ( ) livros (ou capítulos de livro)
( ) artigos |
Já atuou como avaliador do PNLD? Se sim, indicar qual edição | ( ) Sim. Em qual edição? ______
( ) Não |
Endereço do Currículo Lattes |
Observação: Indicações com informações incorretas ou incompletas não serão consideradas.
ANEXO III
MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, junto ao Ministério da Educação e suas autarquias, que:
I – não presto pessoalmente serviço ou consultoria a titulares de direito autoral inscritos no Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;
II – não possuo cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no Programa; e
III – não estou em situação que configure impedimento ou conflito de interesses com a finalidade do Programa.
Declaro, ainda, que informarei imediatamente à Coordenação-Geral de Materiais Didáticos, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, no decorrer do processo, quaisquer circunstâncias que impliquem alterações na declaração prestada.
Local, data.
________________________________________________________
(Nome completo)
DOU 19/11/2020, Edição 221, Seção 1, Páginas 57/58