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Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.428, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

Atribui à Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação o
planejamento e a coordenação das ações, iniciativas, programas e
projetos que especifica, procedentes da extinta Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, e dá outras
providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam atribuídos à Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação o planejamento e a coordenação das ações, iniciativas, programas e projetos relacionados a seguir, procedentes da extinta Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão:

I – Programa Nacional de Educação do Campo – Pronacampo;
II – Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais – PNTEE;
III – Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas – Prolind;
IV – Ação Saberes Indígenas na Escola – ASIE;
V – Educação Escolar Quilombola;
VI – Acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família –

PBF – condicionalidade de educação;

VII – Iniciativa Trajetórias Escolares;
VIII – Ações de apoio à formação continuada de profissionais da educação básica e ao desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos nas áreas de competência da Secretaria;

IX – Programa BPC na Escola;
X – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, modalidades Escola Acessível, Campo e Água e Esgotamento Sanitário;

XI – Programa de Implementação de Salas de Recursos Multifuncionais – SRM;
XII – Livro Acessível – PLND;
XIII – Centro de Formação e Recursos – CAP, NAAHS e CAS; e
XIV – Comissão Brasileira do Braille – CBB.
Parágrafo único. Passam a integrar o acervo documental da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação todos os registros, documentos, processos e informações pertinentes às ações, iniciativas, programas e projetos de que trata esta Portaria.

Art. 2º O acervo documental da extinta Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão não abrangido por esta Portaria deverá ser recolhido ao Arquivo Geral do Ministério da Educação, observadas as disposições da legislação arquivística brasileira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB
(DOU nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2019, Seção 1, Páginas 314/315)

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