Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 446, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201930118 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 1000 (uma mil) | FACULDADE CENSUPEG | SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP |
2 | 201930036 | GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) | 750 (setecentas e cinquenta) | FACULDADE CENSUPEG | SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP |
PORTARIA Nº 447, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202022649 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE ROBERTO MIRANDA | RMEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME | AVENIDA PAULISTA, 1009, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP |
2 | 202013475 | FARMÁCIA (Bacharelado) | 40 (quarenta) | FACULDADE SANTA LUZIA | ESCOLA TECNICA DE COMERCIO SANTA LUZIA LTDA | RUA 21 DE ABRIL, 223, ANTIGA RUA WADY HADAD, 29, CENTRO, SANTA INÊS/MA |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 25
PORTARIA Nº 448, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201931386 | LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura) | 750 (setecentas e cinquenta) | FACULDADE CENSUPEG | SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP |
2 | 201931533 | SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) | 2000 (duas mil) | FACULDADE CENSUPEG | SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 25/26
PORTARIA Nº 449, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201931376 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 300 (trezentas) | FACULDADE DA REGIÃO SERRANA | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIAO SERRANA LTDA |
2 | 201931378 | FÍSICA (Licenciatura) | 300 (trezentas) | FACULDADE DA REGIÃO SERRANA | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIAO SERRANA LTDA |
PORTARIA Nº 450, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201926913 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | FACULDADE GIL GAL | SOBREIRA & LACERDA LIMITADA – ME | RUA JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, S/N, FACULDADE GILGAL, JARDIM SORRILÂNDIA III, SOUSA/PB |
2 | 202023223 | MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE PROMOVE DE CURVELO | ISLEC – INSTITUTO SETELAGOANO DE EDUCACAO E CIENCIA LTDA | AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 1441, PASSAGINHA, CURVELO/MG |
PORTARIA Nº 451, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201931349 | AGRONEGÓCIO (Tecnológico) | 100 (cem) | FACULDADE DE EDUCAÇÃO MEMORIAL ADELAIDE FRANCO | SOESPE SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR DE PEDREIRAS LTDA |
2 | 202013763 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 2000 (duas mil) | FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS | ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE EDUCACAO E CULTURA |
PORTARIA Nº 452, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202015400 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE SANTA MARCELINA | ASSOCIACAO SANTA MARCELINA | RUA SÃO JOÃO DAS DUAS BARRAS, 95, UNIDADE ITAQUERA, ITAQUERA, SÃO PAULO/SP |
2 | 201819566 | NUTRIÇÃO (Bacharelado) | 240 (duzentas e quarenta) | FACULDADE SANTA TERESA | CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA | RUA ACRE, 200, CAMPUS PRINCIPAL, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, MANAUS/AM |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 26
PORTARIA Nº 453, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202014210 | PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) | 2000 (duas mil) | FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS | ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE EDUCACAO E CULTURA |
2 | 202014395 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL | CEITEP – CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA – EPP |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 26/27
PORTARIA Nº 454, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202016080 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI | E – CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA – EPP |
2 | 202013453 | INTERNET DAS COISAS (Tecnológico) | 240 (duzentas e quarenta) | FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS SOUZA MARQUES | FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES |
PORTARIA Nº 455, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202008674 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ | UB IVAIPORA EDUCACIONAL LTDA. | AVENIDA MINAS GERAIS, 651, CENTRO, IVAIPORÃ/PR |
2 | 201929276 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | FACULDADE UNA DE SETE LAGOAS | BRASIL EDUCACAO S/A | AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1.411, A, SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG |
PORTARIA Nº 456, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201930187 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 375 (trezentas e setenta e cinco) | FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS GAMALIEL | CECAM – CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZONIA – EPP |
2 | 202008665 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 500 (quinhentas) | FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ | IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO – ME |
PORTARIA Nº 457, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201932923 | ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) | 300 (trezentas) | FACULDADE IMPACTA | UNIAO EDUCACIONAL, CULTURAL E TECNOLOGICA IMPACTA – UNI.IMPACTA |
2 | 202014292 | GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE INTERVALE | INTERVALE ENSINO E PESQUISA EIRELI |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 27
PORTARIA Nº 458, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202008704 | ODONTOLOGIA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA – FACUNICAMPS GOIÂNIA | DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA | RUA 234, 371, SETOR COIMBRA, GOIÂNIA/GO |
2 | 201928308 | DIREITO (Bacharelado) | 240 (duzentas e quarenta) | FACULDADE UNINASSAU BRASÍLIA | SER EDUCACIONAL S.A. | QUADRA QNM 34 ÁREA ESPECIAL 1, S/N, SHOPPING JK, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA/DF |
PORTARIA Nº 459, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201927192 | DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) | 500 (quinhentas) | FACULDADE MULTIVIX SERRA | MULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA |
2 | 202008086 | AGRONOMIA (Bacharelado) | 500 (quinhentas) | FACULDADE NOROESTE DO MATO GROSSO | ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA – ME |
PORTARIA Nº 460, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202024203 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE UNINORTE MARABÁ | FACULDADE UNIAO EDUCACIONAL NORTE DO PARA LTDA – ME | RODOVIA BR-230, TRANSAMAZÔNICA, KM 05, BLOCO D, S/N, (TRANSAMAZÔNICA), NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA |
2 | 201902694 | MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE UNIRB – PIAUÍ | COMPLEXO EDUCACIONAL MILLENIUM LTDA – ME | AVENIDA MIRTES MELÃO, 700, UNIRB PIAUI SEDE, GURUPI, TERESINA/PI |
PORTARIA Nº 461, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202014417 | MANUTENÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) | 80 (oitenta) | FACULDADE PROFISSIONAL | ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL LTDA – ME |
2 | 202013711 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | FACULDADE SANTA MARIA DA GLÓRIA | ASSOCIACAO DE ENSINO EVEREST |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 28
PORTARIA Nº 462, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202014162 | INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (Tecnológico) | 200 (duzentas) | FACULDADES INTEGRADAS DA AMÉRICA DO SUL | FACULDADES INTEGRADAS DA AMERICA DO SUL LTDA – EPP |
2 | 201927282 | EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | FACULDADE TRÊS MARIAS | CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 28/29
PORTARIA Nº 463, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201930414 | ENGENHARIA DE MINAS (Bacharelado) | 25 (vinte e cinco) | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA | AV. PEDRO ANUNCIAÇÃO, 111, CAMPUS CAÇAPAVA DO SUL, VILA BATISTA, CAÇAPAVA DO SUL/RS |
PORTARIA Nº 464, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202024319 | GERONTOLOGIA – CUIDADO AO IDOSO (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA – FACUNICAMPS GOIÂNIA | DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA |
2 | 202023735 | WEB DESIGN (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE UNÍNTESE | CENTRO EDUCACIONAL UNINTESE LTDA – ME |
PORTARIA Nº 465, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202008231 | LOGÍSTICA (Tecnológico) | 60 (sessenta) | FACULDADE UNISUL DE ITAJAÍ | SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. | RUA BRUSQUE, 162, – ATÉ 460 – LADO PAR, CENTRO, ITAJAÍ/SC |
2 | 202024057 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE VALE DO GORUTUBA | ASSOCIACAO DE ENSINO VALE DO GORUTUBA S/S LTDA | AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 302, CENTRO, NOVA PORTEIRINHA/MG |
PORTARIA Nº 466, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201925821 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 500 (quinhentas) | INSTED – INSTITUTO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO HUMANO | INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 29
PORTARIA Nº 467, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202014282 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | FAI – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR EM GESTÃO, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO | FUNDACAO EDUCANDARIO SANTARRITENSE | AV. ANTONIO DE CÁSSIA, 472, JARDIM SANTO ANTONIO, SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG |
2 | 202014712 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE BRASÍLIA | INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PUBLICO IDP LTDA | SGAS 607, 49, L2 SUL, ASA SUL, BRASÍLIA/DF |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 29/30
PORTARIA Nº 468, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201906707 | ODONTOLOGIA (Bacharelado) | 100 (cem) | SOBERANA FACULDADE DE SAÚDE DE PETROLINA | SOBERANA FACULDADE DE SAUDE DE PETROLINA LTDA – EPP | RUA FRANCISCO CORREIA, 209, JARDIM MARAVILHA, PETROLINA/PE |
2 | 201902105 | DIREITO (Bacharelado) | 240 (duzentas e quarenta) | UNAMA FACULDADE DA AMAZÔNIA DE MARABÁ | INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA | QUADRA DEZ, LOTE 08, (FL.23), NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA |
PORTARIA Nº 469, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202015985 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 5000 (cinco mil) | UNIVERSIDADE CESUMAR | CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA |
2 | 202008506 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 600 (seiscentas) | UNIVERSIDADE CEUMA | CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR |
PORTARIA Nº 470, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201928968 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 200 (duzentas) | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL | CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. | AVENIDA PAULISTA, 1.415, CAMPUS PAULISTA, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP |
2 | 202023524 | ODONTOLOGIA (Bacharelado) | 180 (cento e oitenta) | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL | CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. | AVENIDA PAULISTA, 1.415, CAMPUS PAULISTA, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP |
PORTARIA Nº 471, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201928815 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | UNIVERSIDADE DE UBERABA | SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE |
2 | 202023372 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 500 (quinhentas) | UNIVERSIDADE LA SALLE | SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 30
PORTARIA Nº 472, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 25.460.486/0001-71 | CRECHE COMUNITARIA BOM MENINO | Belo Horizonte/MG | 23000.032361/2020-72 | 149/2022 | Renovação | 29/10/2021 a 28/10/2024 |
2 | 50.414.945/0001-28 | CASA DA CRIANCA ARMANDA MALVINA MENDONCA | Ipuã/SP | 23000.017519/2020-84 | 148/2022 | Renovação | 27/10/2020 a 26/10/2023 |
3 | 25.762.972/0001-44 | INSTITUTO IRMA TERESA VALSE PANTELLINI | Uberlândia/MG | 23000.010629/2012-13 | 147/2022 | Renovação | 1º/01/2013 a 31/12/2015 |
PORTARIA Nº 473, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 33.472.143/0001-55 | FUNDACAO DARCY VARGAS | Rio de Janeiro/RJ | 23000.032658/2020-38 | 145/2022 | Renovação | 1º/01/2021 a 31/12/2023 |
2 | 61.166.369/0001-63 | SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENCA | São Paulo/SP | 23000.031546/2020-60 | 159/2022 | Renovação | 22/12/2020 a 21/12/2023 |
PORTARIA Nº 474, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 57.734.915/0001-48 | ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOSE | Santos/SP | 23000.031633/2020-17 | 146/2022 |
2 | 57.048.571/0001-13 | CENTRO DE APOIO A INFANCIA | Itu/SP | 23000.016703/2020-15 | 140/2022 |
PORTARIA Nº 475, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam arquivados os processos relacionados no ANEXO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 57.389.587/0001-90 | ASSOC ASSIST PAROQ S JOAO BATISTA DE BARUERI | Barueri/SP | 23000.008207/2021-61 | 155/2022 |
2 | 21.127.840/0001-90 | ASSOCIACAO 1 DE MAIO DA VILA VISTA ALEGRE | Belo Horizonte/MG | 23000.016053/2021-81 | 164/2022 |
3 | 05.351.598/0001-87 | REDE PRECIOSINA DE EDUCACAO | Belém/PA | 23000.026237/2021-59 | 119/2022 |
4 | 92.870.310/0001-85 | FUNDACAO NOVA VICENZA DE ASSISTENCIA | Farroupilha/RS | 23000.015490/2021-87 | 160/2022 |
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO Nº 15, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Encaminhar o requerimento referente à entidade elencada no Anexo ao Ministério da Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.
Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de a entidade possuir atuação na área de Assistência Social concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Ministério Destinatário | |
1 | 43.897.560/0001-01 | SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO | São Paulo/SP | 23000.032818/2019-13 | Ministério da Cidadania |
DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 31