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Ministério da Educação

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 446, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201930118 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 1000 (uma mil) FACULDADE CENSUPEG SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP
2 201930036 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 750 (setecentas e cinquenta) FACULDADE CENSUPEG SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP

 

PORTARIA Nº 447, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 202022649 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE ROBERTO MIRANDA RMEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME AVENIDA PAULISTA, 1009, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP
2 202013475 FARMÁCIA (Bacharelado) 40 (quarenta) FACULDADE SANTA LUZIA ESCOLA TECNICA DE COMERCIO SANTA LUZIA LTDA RUA 21 DE ABRIL, 223, ANTIGA RUA WADY HADAD, 29, CENTRO, SANTA INÊS/MA

 DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 25

 

PORTARIA Nº 448, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201931386 LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura) 750 (setecentas e cinquenta) FACULDADE CENSUPEG SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP
2 201931533 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 2000 (duas mil) FACULDADE CENSUPEG SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA – EPP

DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 25/26

 

PORTARIA Nº 449, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201931376 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 300 (trezentas) FACULDADE DA REGIÃO SERRANA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIAO SERRANA LTDA
2 201931378 FÍSICA (Licenciatura) 300 (trezentas) FACULDADE DA REGIÃO SERRANA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIAO SERRANA LTDA

 

PORTARIA Nº 450, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:

Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201926913 PSICOLOGIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE GIL GAL SOBREIRA & LACERDA LIMITADA – ME RUA JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, S/N, FACULDADE GILGAL, JARDIM SORRILÂNDIA III, SOUSA/PB
2 202023223 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE PROMOVE DE CURVELO ISLEC – INSTITUTO SETELAGOANO DE EDUCACAO E CIENCIA LTDA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 1441, PASSAGINHA, CURVELO/MG

 

PORTARIA Nº 451, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201931349 AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DE EDUCAÇÃO MEMORIAL ADELAIDE FRANCO SOESPE SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR DE PEDREIRAS LTDA
2 202013763 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 2000 (duas mil) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE EDUCACAO E CULTURA

 

PORTARIA Nº 452, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 202015400 PSICOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE SANTA MARCELINA ASSOCIACAO SANTA MARCELINA RUA SÃO JOÃO DAS DUAS BARRAS, 95, UNIDADE ITAQUERA, ITAQUERA, SÃO PAULO/SP
2 201819566 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE SANTA TERESA CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA RUA ACRE, 200, CAMPUS PRINCIPAL, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, MANAUS/AM

 DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 26

 

PORTARIA Nº 453, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202014210 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 2000 (duas mil) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE EDUCACAO E CULTURA
2 202014395 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL CEITEP – CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA – EPP

DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 26/27

 

PORTARIA Nº 454, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202016080 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PELEGRINO CIPRIANI E – CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA – EPP
2 202013453 INTERNET DAS COISAS (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS SOUZA MARQUES FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES

 

PORTARIA Nº 455, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 202008674 ENFERMAGEM (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ UB IVAIPORA EDUCACIONAL LTDA. AVENIDA MINAS GERAIS, 651, CENTRO, IVAIPORÃ/PR
2 201929276 ENFERMAGEM (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE UNA DE SETE LAGOAS BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1.411, A, SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG

 

PORTARIA Nº 456, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201930187 ENFERMAGEM (Bacharelado) 375 (trezentas e setenta e cinco) FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS GAMALIEL CECAM – CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZONIA – EPP
2 202008665 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 500 (quinhentas) FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO – ME

 

PORTARIA Nº 457, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201932923 ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 300 (trezentas) FACULDADE IMPACTA UNIAO EDUCACIONAL, CULTURAL E TECNOLOGICA IMPACTA – UNI.IMPACTA
2 202014292 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE INTERVALE INTERVALE ENSINO E PESQUISA EIRELI

DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 27

 

PORTARIA Nº 458, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 202008704 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA – FACUNICAMPS GOIÂNIA DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA RUA 234, 371, SETOR COIMBRA, GOIÂNIA/GO
2 201928308 DIREITO (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE UNINASSAU BRASÍLIA SER EDUCACIONAL S.A. QUADRA QNM 34 ÁREA ESPECIAL 1, S/N, SHOPPING JK, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA/DF

 

PORTARIA Nº 459, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201927192 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 500 (quinhentas) FACULDADE MULTIVIX SERRA MULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA
2 202008086 AGRONOMIA (Bacharelado) 500 (quinhentas) FACULDADE NOROESTE DO MATO GROSSO ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA – ME

 

PORTARIA Nº 460, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 202024203 PSICOLOGIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE UNINORTE MARABÁ FACULDADE UNIAO EDUCACIONAL NORTE DO PARA LTDA – ME RODOVIA BR-230, TRANSAMAZÔNICA, KM 05, BLOCO D, S/N, (TRANSAMAZÔNICA), NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA
2 201902694 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE UNIRB – PIAUÍ COMPLEXO EDUCACIONAL MILLENIUM LTDA – ME AVENIDA MIRTES MELÃO, 700, UNIRB PIAUI SEDE, GURUPI, TERESINA/PI

 

PORTARIA Nº 461, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202014417 MANUTENÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE PROFISSIONAL ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL LTDA – ME
2 202013711 ENFERMAGEM (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE SANTA MARIA DA GLÓRIA ASSOCIACAO DE ENSINO EVEREST

 DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 28

 

PORTARIA Nº 462, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

 ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202014162 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADES INTEGRADAS DA AMÉRICA DO SUL FACULDADES INTEGRADAS DA AMERICA DO SUL LTDA – EPP
2 201927282 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE TRÊS MARIAS CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI

DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 28/29

 

PORTARIA Nº 463, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:

Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201930414 ENGENHARIA DE MINAS (Bacharelado) 25 (vinte e cinco) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA AV. PEDRO ANUNCIAÇÃO, 111, CAMPUS CAÇAPAVA DO SUL, VILA BATISTA, CAÇAPAVA DO SUL/RS

 

PORTARIA Nº 464, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202024319 GERONTOLOGIA – CUIDADO AO IDOSO (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA – FACUNICAMPS GOIÂNIA DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA
2 202023735 WEB DESIGN (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE UNÍNTESE CENTRO EDUCACIONAL UNINTESE LTDA – ME

 

PORTARIA Nº 465, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

  ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 202008231 LOGÍSTICA (Tecnológico) 60 (sessenta) FACULDADE UNISUL DE ITAJAÍ SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. RUA BRUSQUE, 162, – ATÉ 460 – LADO PAR, CENTRO, ITAJAÍ/SC
2 202024057 PSICOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE VALE DO GORUTUBA ASSOCIACAO DE ENSINO VALE DO GORUTUBA S/S LTDA AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 302, CENTRO, NOVA PORTEIRINHA/MG

 

PORTARIA Nº 466, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201925821 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 500 (quinhentas) INSTED – INSTITUTO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO HUMANO INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR

 DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 29

 

PORTARIA Nº 467, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 202014282 PSICOLOGIA (Bacharelado) 50 (cinquenta) FAI – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR EM GESTÃO, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO FUNDACAO EDUCANDARIO SANTARRITENSE AV. ANTONIO DE CÁSSIA, 472, JARDIM SANTO ANTONIO, SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
2 202014712 PSICOLOGIA (Bacharelado) 80 (oitenta) INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE BRASÍLIA INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PUBLICO IDP LTDA SGAS 607, 49, L2 SUL, ASA SUL, BRASÍLIA/DF

 DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Páginas 29/30

 

PORTARIA Nº 468, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201906707 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) SOBERANA FACULDADE DE SAÚDE DE PETROLINA SOBERANA FACULDADE DE SAUDE DE PETROLINA LTDA – EPP RUA FRANCISCO CORREIA, 209, JARDIM MARAVILHA, PETROLINA/PE
2 201902105 DIREITO (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) UNAMA FACULDADE DA AMAZÔNIA DE MARABÁ INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA QUADRA DEZ, LOTE 08, (FL.23), NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA

 

PORTARIA Nº 469, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

 ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202015985 ENFERMAGEM (Bacharelado) 5000 (cinco mil) UNIVERSIDADE CESUMAR CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
2 202008506 ENFERMAGEM (Bacharelado) 600 (seiscentas) UNIVERSIDADE CEUMA CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 470, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201928968 ENFERMAGEM (Bacharelado) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. AVENIDA PAULISTA, 1.415, CAMPUS PAULISTA, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP
2 202023524 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. AVENIDA PAULISTA, 1.415, CAMPUS PAULISTA, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP

 

PORTARIA Nº 471, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201928815 ENFERMAGEM (Bacharelado) 1000 (uma mil) UNIVERSIDADE DE UBERABA SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
2 202023372 ENFERMAGEM (Bacharelado) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE LA SALLE SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO

DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 30

 

PORTARIA Nº 472, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 25.460.486/0001-71 CRECHE COMUNITARIA BOM MENINO Belo Horizonte/MG 23000.032361/2020-72 149/2022 Renovação 29/10/2021 a 28/10/2024
2 50.414.945/0001-28 CASA DA CRIANCA ARMANDA MALVINA MENDONCA Ipuã/SP 23000.017519/2020-84 148/2022 Renovação 27/10/2020 a 26/10/2023
3 25.762.972/0001-44 INSTITUTO IRMA TERESA VALSE PANTELLINI Uberlândia/MG 23000.010629/2012-13 147/2022 Renovação 1º/01/2013 a 31/12/2015

 

 PORTARIA Nº 473, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 33.472.143/0001-55 FUNDACAO DARCY VARGAS Rio de Janeiro/RJ 23000.032658/2020-38 145/2022 Renovação 1º/01/2021 a 31/12/2023
2 61.166.369/0001-63 SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENCA São Paulo/SP 23000.031546/2020-60 159/2022 Renovação 22/12/2020 a 21/12/2023

 

PORTARIA Nº 474, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 57.734.915/0001-48 ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOSE Santos/SP 23000.031633/2020-17 146/2022
2 57.048.571/0001-13 CENTRO DE APOIO A INFANCIA Itu/SP 23000.016703/2020-15 140/2022

 

PORTARIA Nº 475, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam arquivados os processos relacionados no ANEXO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 57.389.587/0001-90 ASSOC ASSIST PAROQ S JOAO BATISTA DE BARUERI Barueri/SP 23000.008207/2021-61 155/2022
2 21.127.840/0001-90 ASSOCIACAO 1 DE MAIO DA VILA VISTA ALEGRE Belo Horizonte/MG 23000.016053/2021-81 164/2022
3 05.351.598/0001-87 REDE PRECIOSINA DE EDUCACAO Belém/PA 23000.026237/2021-59 119/2022
4 92.870.310/0001-85 FUNDACAO NOVA VICENZA DE ASSISTENCIA Farroupilha/RS 23000.015490/2021-87 160/2022

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHO Nº 15, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar o requerimento referente à entidade elencada no Anexo ao Ministério da Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de a entidade possuir atuação na área de Assistência Social concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Ministério Destinatário
1 43.897.560/0001-01 SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO São Paulo/SP 23000.032818/2019-13 Ministério da Cidadania

DOU 8/2/2022, Edição 27, Seção 1, Página 31

Remodal