legislações

Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 26, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de
dezembro de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo
Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PAULO GUEDES
(DOU nº 26, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019, Seção 1, Página 13)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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