legislações

PORTARIA Nº 473, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de
2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 783/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200711949;

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, com sede na
Estrada Nanci, nº 900, Km 1, bairro Eunice, no Município de Sinop, no Estado de Mato Grosso, mantida pela Unic Educacional Ltda. (CNPJ 14.793.478/0001-20).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

Remodal