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Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA nº 952, DE 2 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies referente ao segundo semestre de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e o deliberado pelo Comitê-Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies, por meio de suas Resoluções, resolve:

CAPÍTULO I

Art. 1º Dispor sobre as regras e os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001, e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies, nos termos dos arts.

15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001, referente ao segundo semestre de 2019.

Parágrafo único. O processo seletivo do Fies e P-Fies compreenderá:

I – manifestação de interesse pelos agentes financeiros operadores de crédito – A FOCs;

II – oferta de vagas pelas mantenedoras de instituições de educação superior – IES;

III – seleção das vagas a serem ofertadas no processo seletivo;

IV – inscrição dos candidatos;

V – classificação e pré-seleção dos candidatos;

VI – complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies; e

VII – redistribuição das vagas entre os grupos de preferência na modalidade Fies.

CAPÍTULO II

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS AGENTES FINANCEIROS OPERADORES DE CRÉDITO PARA PARTICIPAR DA MODALIDADE P-FIES NOS PROCESSOS SELETIVOS A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2019

Art. 2º Os AFOCs que desejarem participar do processo seletivo na modalidade P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001, e não tenham manifestado interesse no primeiro semestre de 2019, nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.209, de 19 de novembro de 2018, deverão realizar manifestação de interesse por meio do módulo FiesOferta, na opção “Manifestação de Interesse do AFOC”, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/, nos dias 6 e 7 de maio de 2019.

§ 1º A manifestação de interesse terá validade até eventual manifestação em sentido contrário nos próximos processos seletivos, no período identificado para tanto, em ato do Ministério da Educação.

§ 2º Os AFOCs que já tenham manifestado interesse em participar em processos seletivos anteriores deverão acessar o módulo referido no caput no mesmo período e, se for o caso, atualizar as informações e os dados preenchidos.

Art. 3º Para realizar a manifestação de interesse nos termos do art. 2º, o representante do AFOC deverá solicitar acesso ao módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/, e, após validação do perfil pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu-MEC, por meio de utilização de nome de usuário e senha, indicar, no mínimo, um responsável para cada uma das seguintes atribuições:

I – representar o AFOC junto às mantenedoras de IES, o qual deverá necessariamente ser pessoa física; e

II – representar o AFOC junto aos estudantes inscritos na modalidade P-Fies, que poderá ser pessoa física ou área de atendimento do agente financeiro.

§ 1º A SESu-MEC confirmará, a partir de cadastro prévio dos representantes dos AFOCs fornecido pela Federação Brasileira dos Bancos – Febraban, se o representante que solicitar acesso está autorizado a prosseguir com as demais etapas de manifestação de interesse.

§ 2º O AFOC poderá, a partir do dia 3 de maio de 2019 até o final do período referido no caput do art. 2º desta Portaria, enviar diretamente à SESu-MEC a indicação do seu representante autorizado a acessar o módulo FiesOferta para fazer a manifestação de interesse, devendo, neste caso, encaminhar, para o endereço eletrônico fiesoferta@mec.gov.br, nome completo, número de CPF, declaração do responsável legal do AFOC, acompanhado da documentação que comprova essa condição.

Art. 4º Após a prestação das informações referidas no art. 3º, o responsável legal do AFOC, no FiesOferta, deverá manifestar, por meio do preenchimento de caixas de confirmação, concordância:

I – em atender aos normativos pertinentes do Banco Central do Brasil – Bacen, dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e do P-Fies quanto ao relacionamento com as mantenedoras de IES e com os estudantes que se habilitarem ou efetivamente contratarem financiamento estudantil na modalidade P-Fies;

II – na disponibilização às mantenedoras de IES e aos estudantes, seja por meio de sítio eletrônico (site) ou de sistemas eletrônicos relativos ao Fies e P-Fies e aos processos seletivos do Fies e P-Fies, bem como envio de mensagem eletrônica ou outro formato de comunicação, dos dados informados nos termos dos incisos I e II do art. 3º desta Portaria;

III – de que as ofertas de vagas em cursos, turnos, locais de oferta e IES apresentados pelas mantenedoras em cada processo seletivo representarão a oferta negociada e acordada em instrumento jurídico formal entre mantenedoras e AFOC;

IV – em atender aos requisitos de integração com os Sistemas do Ministério da Educação para participação nos processos seletivos na modalidade P-Fies, nos termos do Anexo I desta Portaria; e

V – na utilização de logomarca e nomenclatura do AFOC nos sítios eletrônicos e sistemas relativos ao P-Fies.

§ 1º Para fins de esclarecimentos exclusivamente sobre os requisitos e a confirmação da integração com os Sistemas dos Processos Seletivos na modalidade P-Fies, o representante do AFOC deverá, no período de 3 de maio até 7 de maio de 2019, contatar a Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva do Ministério da Educação – DTI-SE-MEC por meio do endereço eletrônico cgd-fies@mec.gov.br.

§ 2º O AFOC, ao celebrar ato que formalize a relação jurídica que possibilite a contratação de financiamento no âmbito do P-Fies com qualquer mantenedora, e a depender da fonte de financiamento nos termos do art. 15-J da Lei nº 10.260, de 2001, deverá observar requisitos e limitações de áreas geográficas, áreas de conhecimento prioritárias e vedações constantes em regramentos próprios, de Fundos de Desenvolvimento, de Fundos Constitucionais ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em conformidade com o parágrafo único do art. 15-J da Lei nº 10.260, de 2001.

Art. 5º A assinatura e a geração do Termo de Manifestação de Interesse do AFOC em participar na modalidade P-Fies, após o cumprimento do disposto nos arts. 3º e 4º, serão realizadas no FiesOferta, por meio de nome de usuário e senha do representante, e a validade da assinatura ficará condicionada à confirmação, pela DTI-SE-MEC, da ciência dos requisitos de integração com os Sistemas do Ministério da Educação para participação nos processos seletivos na modalidade P-Fies, nos termos do Anexo I desta Portaria.

§ 1º No processo seletivo na modalidade P-Fies do segundo semestre de 2019, a DTI-SE-MEC deverá proceder à confirmação informada no caput até o dia 7 de maio de 2019, e, após realização de testes, deverá reiterar a confirmação até o dia 31 de maio de 2019, por meio de manifestação formal encaminhada à SESu-MEC.

§ 2º Após a confirmação da validade do Termo de Manifestação de Interesse do AFOC em participar na modalidade P-Fies, os dados do responsável do AFOC junto às mantenedoras serão encaminhados por mensagem eletrônica a todos os representantes legais de mantenedoras de IES com adesão válida ao Fies.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO DAS MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE OFERTAM CURSOS NÃO GRATUITOS NO PROCESSO SELETIVO DO FIES E PFIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2019

Seção I

Da emissão do Termo de Adesão ao Fies, ao Fundo Garantidor do Fies e ao PFies

Art. 6º A mantenedora que desejar aderir ao Fies, ao Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies e ao P-Fies deverá cumprir o disposto nos arts. 14 a 21 da Portaria MEC nº 209, de 2018.

Seção II

Da emissão do Termo de Participação ao processo seletivo do Fies e P-Fies referente ao segundo semestre de 2019 e proposta de oferta de vagas Art. 7º As mantenedoras de IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies e P-Fies referente ao segundo semestre de 2019 deverão assinar o Termo de Participação no período de 9 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de maio de 2019, no qual constará indicação das modalidades de oferta de vagas que desejam participar e a proposta de oferta de vagas em cada modalidade.

§ 1º Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação de que trata o caput as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao Fies, ao FG-Fies e ao P-Fies destinado à concessão de financiamento aos candidatos, nos termos do art. 6º desta Portaria.

§ 2º A participação na modalidade de oferta de vagas pelo Fies é condição necessária para participação na modalidade de oferta de vagas pelo P-Fies.

§ 3º Ao indicar a participação na modalidade de oferta de vagas pelo P-Fies, as mantenedoras deverão indicar os AFOCs com os quais possuem relação jurídica formalmente estabelecida que possibilite a contratação de financiamento no âmbito do PFies, nos termos do Capítulo III-B da Lei nº 10.260, de 2001, dentre aqueles que manifestaram interesse nos termos dos arts. 2º a 5º desta Portaria.

Art. 8º Todos os procedimentos necessários à emissão e assinatura do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies – SisFies, no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/.

ABRAHAM WEINTRAUB

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(Publicado no D.O.U nº 84,  de  3 de maio de 2019, Seção 1, páginas 17 a 22)

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