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Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.868, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Altera as Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20
de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às
universidades comunitárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera as Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.

Art. 2º O § 3º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os
estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica.

…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Os arts. 16 e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. ……………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
II – as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 19. ……………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
III – comunitárias, na forma da lei.
§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.

§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.” (NR)

Art. 4º Fica revogado o art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
(DOU nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2019, Seção 1, Página 1)

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