legislações

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.717, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a autorização para a Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica – Setec emitir os códigos autenticadores dos diplomas
dos concluintes de cursos técnicos de nível médio ofertados por
Instituições Privadas de Ensino Superior – Ipes com base na Portaria
nº 401, de 10 de maio de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com as alterações da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, na Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012, bem como nos Decretos nº 5.154, de 23 de julho de 2004, e nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, nos termos do Processo SEI nº 23000.007835/2015-81, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec a reconhecer o
registro e emitir o código autenticador do registro dos diplomas dos concluintes de cursos técnicos de nível médio no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec, ofertados pelas Instituições Privadas de Ensino Superior – Ipes, com base na Portaria MEC nº 401, de 10 de maio de 2016, os quais estejam vinculados a cursos iniciados até a presente data.

Art. 2º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica ficará responsável pela emissão de
procedimentos para a geração do código autenticador do registro, no Sistema Nacional de Informações da
Educação Profissional e Tecnológica, dos diplomas de cursos técnicos de nível médio, ofertados pelas
Instituições Privadas de Ensino Superior, com base na Portaria Normativa MEC nº 401, de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB

Remodal