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DECRETO Nº 10.092, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de
Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico
e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados
Associados, firmado pela República Federativa do Brasil, em San
Juan, em 2 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,

inciso IV, da Constituição , e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Integração Educativa
e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e
Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 163, de 8 de novembro de 2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 11 de
janeiro de 2019, o instrumento de ratificação do Protocolo, e que este entrou em vigor para a República
Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de fevereiro de 2019, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de
Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado pela República Federativa do Brasil em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do
Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Remodal