legislações

Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 795, DE 19 DE MAIO DE 2020
Altera os prazos para a publicação dos atos normativos do Ministério
da Educação devidamente revisados e consolidados de que trata a
Portaria nº 357, de 20 de março de 2020.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o que
estabelece o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 357, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Os art. 9º, 13 e 15 da Portaria nº 556, de 26 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os órgãos do Ministério da Educação deverão encaminhar à Assessoria de
Comunicação Social do Gabinete do Ministro, até o dia 30 de junho de 2020, a relação de todos os atos
normativos inferiores a decreto sob sua responsabilidade, para viabilizar a divulgação na internet da listagem de que trata o art. 12 do Decreto nº 10.139, de 2019.”(NR)

“Art. 13. As propostas de consolidação ou revisão de atos normativos deverão ser encaminhadas
à Secretaria-Executiva nos seguintes prazos, para viabilizar a sua tempestiva apreciação técnica e jurídica:

I – primeira etapa – até 7 de agosto de 2020:
a) para os atos normativos relacionados às atividades administrativas do Ministério da Educação, sob responsabilidade da Secretaria-Executiva, por proposta de suas Subsecretarias; e

b) para os atos normativos de interesse do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica, da Assessoria Especial de Controle Interno e da Corregedoria;

II – segunda etapa – até 6 de novembro de 2020, para os atos normativos relacionados à rede de
instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências;

III – terceira etapa – até 5 de fevereiro de 2021, para os atos normativos relacionados à regulação
e supervisão da educação superior, sob responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior;

IV – quarta etapa – até 10 de maio de 2021, para os atos normativos relacionados às políticas e
programas da educação superior e da educação profissional e tecnológica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências; e

V – quinta etapa – até 6 de agosto de 2021, para os atos normativos relacionados às políticas e
programas da educação básica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Básica, da Secretaria de
Alfabetização e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, no âmbito de suas respectivas
competências.” (NR)

“Art. 15. Em obediência ao que estabelece o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, para cada
etapa prevista no artigo anterior os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas serão os seguintes:

I – primeira etapa- até 31 de agosto de 2020;
II – segunda etapa – até 30 de novembro de 2020;
III – terceira etapa – até 26 de fevereiro de 2021;
IV – quarta etapa – até 31 de maio de 2021; e
V – quinta etapa – até 31 de agosto de 2021.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Publicado no DOU em 20/5/2020, Edição 95, Seção 1, Página 37

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