legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 1.038, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201928249 BIOMEDICINA (Bacharelado) 500 (quinhentas) FACULDADE ISEIB DE BETIM SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA – ME

DOU 23/9/2021, Edição 181, Seção 1, Página 42

 

PORTARIA Nº 1.039, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201928250 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE ISEIB DE BETIM SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA – ME

DOU 23/9/2021, Edição 181, Seção 1, Páginas 42/43

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