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Ministério da Educação

SECRETARIA EXECUTIVA

COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL

PORTARIA Nº 1.012, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Ministério da Educação – SSIP-MEC.

O PRESIDENTE SUPLENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 565, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Ministério da Educação – SSIP-MEC, vinculado ao Comitê de Governança Digital – CGD/MEC, para tratar de assuntos relacionados à segurança da informação, à privacidade e à proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º Compete ao Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do MEC:

I – assessorar o CGD/MEC na implementação de ações de segurança da informação, proteção de dados pessoais e privacidade;

II – propor a elaboração e/ou alteração de políticas, normas e diretrizes relacionadas à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade;

III – apoiar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e ao Gestor de Segurança da Informação do MEC no âmbito da execução de suas atribuições institucionais;

IV – apoiar o planejamento, execução e monitoração das estratégias, programas, projetos e iniciativas de segurança da informação, proteção de dados pessoais e privacidade;

V – realizar, de forma continuada, a gestão dos riscos relacionados à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade;

VI – promover o intercâmbio de informações e boas práticas relacionadas à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade, com outros órgãos e entidades da administração pública;

VII – prover suporte técnico para adequação do MEC à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; e

VIII – desenvolver ações para o atendimento das demandas de segurança da informação relacionadas ao MEC, originadas no âmbito do Comitê Gestor da Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – CGSI/GSI/PR.

Art. 3º O Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados será composto por um representante titular e respectivo suplente das seguintes áreas:

I – o Gestor de Segurança da Informação do MEC, que o coordenará;

II – o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do MEC;

III – um representante da Secretaria-Executiva – SE;

IV- um representante da Secretaria de Alfabetização – SEALF;

V – um representante da Secretaria de Educação Básica – SEB;

VI – um representante da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – SEMESP;

VII – um representante da Secretaria de Educação Superior – SESU;

VIII – um representante da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES; e

IX – um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC;

  • 1º Os membros definidos nos incisos III a IX do caput serão indicados pelos respectivos titulares das unidades e formalizadas por meio de ato do CGD/MEC, no prazo de noventa dias.
  • 2º A participação no Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
  • 3º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos substitutos formais.

Art. 4º O Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do MEC se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por um de seus membros.

  • 1º É obrigatória a presença do Coordenador do Subcomitê ou de seu suplente em suas reuniões.
  • 2º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
  • 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Subcomitê terá o voto de qualidade em caso de empate.
  • 4º O Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A secretaria do Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados será exercida pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, que atuará como estrutura de apoio ao funcionamento do subcomitê.

Art. 6º O Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º O Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados terá vigência de um ano, após a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 942, de 22 de junho de 2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR

 

DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Página 85

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